quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Compete à Justiça Federal julgar ações sobre títulos de terras em faixa de fronteira no PR

Compete à Justiça Federal no Paraná julgar ações referentes a títulos de terras em faixa de fronteira no estado. Com este argumento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 745, 746, 550, 551 e 581.

O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, mantendo contudo liminar concedida por aquele juízo, que determinava a suspensão do pagamento de indenizações. No ano de 2000, o então ministro (aposentado) Moreira Alves manteve a liminar concedida pelo juiz e referendada pelo TRF-4. Em 2004, o ministro Joaquim Barbosa, após assumir a relatoria da Ação Originária 550, determinou o desmembramento da ação, considerando a multiplicidade dos réus envolvidos.

Citado a se pronunciar nos processos, o Incra aduziu a incompetência do STF para julgar a causa, o que foi confirmado pelo ministro Joaquim Barbosa. “A competência para julgar a presente ação é da Justiça Federal no estado do Paraná”, disse o relator, citando diversos precedentes da Corte nesse sentido, como as ACOs 85, 95, e 1480. Neste último caso, a Corte entendeu não haver conflito federativo a atrair a competência do Supremo.

“Declarada a inexistência de qualquer direito do estado do Paraná sobre essas terras em acórdão transitado em julgado, não há falar em sua atuação como litisconsorte, sejas nas ações civis públicas, seja nas ações de desapropriação e seus incidentes.” Com isso, entendeu o Supremo, fica afastada a incidência do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição de 1988, que diz ser competência do STF julgar conflitos entre União e estados.

Com esse argumento, o ministro manteve a liminar concedida pelo ministro Moreira Alves e determinou a devolução dos autos para a vara federal de Cascavel.

Judiciário concede indenização a pessoas que perderam uma chance

Uma estagiária, com chances de ser efetivada, recebeu uma proposta da empresa concorrente. Aceitou o convite, mas ficou sem os dois empregos. A contratante cancelou a admissão e o esperado salto na carreira, deu lugar aos atrasos nas mensalidades da faculdade. A mesma frustração experimentou um candidato a vereador em uma cidade de Minas Gerais. Ele deixou de ser eleito por oito votos, após a divulgação equivocada por uma rádio, no dia da eleição, de que sua candidatura teria sido cassada. Já o participante de um programa de perguntas e respostas quase alcançou o prêmio de R$ 1 milhão, mas a chance de ganhar foi prejudicada pela imprecisão da última questão.

Fonte: VALOR

Vídeo sensacional: a capa que a Veja não deu

CONVERSA AFIADA

Prazos serão prorrogados na justiça estadual em 1º Grau e Juizados nesta terça-feira

Em virtude de a empresa contratada pelo TJMS, Softplan, não ter conseguido atualizar a versão do SAJ PG5, prevista para hoje a fim de implantar a numeração única de processos estabelecida pela Resolução 65 do CNJ, os prazos dos feitos que tramitam nas comarcas e juizados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul serão suspensos nesta terça-feira, dia 16 de novembro, para que não haja prejuízos aos serviços forenses.

Para realizar a tarefa, o sistema ficou fora do ar desde as 20 horas de sexta-feira, dia 12 de novembro, com retorno marcado para as 6 horas do dia 16 de novembro, após o feriado, o que não foi possível. Com isso, a consulta processual feita pelo portal do TJ também está indisponível.

Os processos que já estão em tramitação poderão ser consultados pelos números antigos, mas os novos processos protocolados de agora em diante serão de acordo com o novo formato que é composto de 20 algarismos.

A numeração única de processos determinada pelo CNJ atende uma reclamação antiga: por que o número muda se o processo é o mesmo? O foco principal da mudança é o jurisdicionado, ou seja, para quem está de fora das rotinas cartorárias, o procedimento adotado, embora familiar para os servidores de cada tribunal, comarca etc., não é familiar para os operadores do direito.

Assim, tal situação gera uma dificuldade quanto à localização e acompanhamento do processo, tendo em vista que a sistemática de autuação e movimentação dos autos segue critérios diferentes dependendo da instância em que tramita. Agora a lógica é: como se trata do mesmo processo, sua numeração será mantida.

A numeração única especifica toda a “vida” do processo desde o momento em que é ajuizado na justiça até a finalização de todos os recursos possíveis. Assim, quando se entra com o processo na 1ª instância, gera-se um número que não muda mais, diferentemente do modelo adotado até então, no qual, um único feito, dependendo da quantidade de recursos existentes, possui até três números diferentes de identificação.