domingo, 13 de junho de 2010

FICHA LIMPA !!!

O plenário do TSE respondeu uma consulta ontem, 10/6 e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010 (clique aqui), conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.
O termo Ficha Limpa foi dado à nova lei pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".
A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da CF/88 (clique aqui), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Voto
Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, "o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral".
Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90 (clique aqui). Isso porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
Na ocasião do julgamento, o plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
Moralidade
O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da CF/88, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Ele destacou precedentes segundo os quais os princípios da moralidade e probidade devem ser preservados por meio da atividade jurisdicional em geral e, em particular, por meio da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral já que se trata de princípio que interessa máxima e diretamente a definição dos que podem concorrer a cargos eletivos.
Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que "esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e aqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos".

Divergência
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, "não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso".

fonte: www.migalhas.com.br

"Com alma e coração de mulher", diz Dima candidata a presidente.

Dilma fez um discurso de aproximadamente 50 minutos, com um discurso forte e seguro para alguém que disputa pela primeira vez uma eleição.

Aliás deixou bem claro que aposta na popularidade do presidente Lula e seus números para impulsionar sua vitória no mês de outubro.

"Não é por acaso que depois desse grande homem o nosso Brasil possa ser governado por uma mulher. Uma mulher que vai continuar o Brasil de Lula, mas que fará um Brasil de Lula com alma e coração de mulher", disse Dilma, em discurso que encerrou a convenção nacional do PT que aprovou a indicação de seu nome para concorrer à presidência.

"O nosso presidente Lula mudou o Brasil e o Brasil, por causa dessa mudança, quer seguir mudando. A continuidade que o Brasil deseja é a continuidade da mudança, que é isso que nós conseguimos consolidar no governo do presidente Lula. É seguir mudando para melhor", completou a candidata.

Dilma buscou rebater as críticas dos adversários tucanos de que sua campanha divide o país.

Segundo Dilma esta eleição vai ser uma avaliação entre os governos de Lula e de seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), fato este que preocupa demais os tucanos, já que eles temem (eleição a presidente anterior)qualquer comparação entre os presidente, pois os números do governo Lula superam em muitos o do candidato Fernando Henrique Cardoso.

"Nesta campanha nós vamos debater em alto nível. Vamos mostrar ao povo que somos diferentes dos outros candidatos, mas depois de eleitos vamos governar para todos os brasileiros', afirmou a petista.

Fórmula 1 e brasileiros