segunda-feira, 28 de junho de 2010

TV Morena divulga vídeo que comprova monitoramento de advogados

TV Morena divulga vídeo que comprova monitoramento de advogados, vejam:

http://www.brasilverdade.com.br/index.php?conteudo=canal&id=685&canal_id=21

Processos digitais nas Varas de Familia da Comarca de Campo Grande

Começa a funcionar nesta segunda-feira (28) a tramitação eletrônica de processos nas quatro Varas de Família da Comarca de Campo Grande. Todos os novos processos que, a partir de agora, forem ajuizados terão formato digital. Os feitos já existentes nas varas continuarão a tramitar na forma física, sem qualquer alteração.

Nos primeiros dias, serão distribuídas no formato digital as ações de separação judicial consensual, de divórcio direto consensual, de conversão consensual de separação em divórcio e de homologação de acordo/transação extrajudicial, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. A medida é tomada para que os usuários do sistema se adaptem de forma gradual à inovação.

Assim, no dia 12 de julho também passarão a ser distribuídas apenas digitalmente as ações de separação de corpos, de separação judicial litigiosa, de divórcio direto litigioso, de conversão litigiosa de separação em divórcio, de alteração de regime de bens, de sobrepartilha e de suprimento de idade e/ou consentimento, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. E ainda, do dia 26 de julho em diante, todos os novos feitos somente serão distribuídos eletronicamente.

Outra novidade é a implantação de um cartório único para atender a nova demanda digital das quatro Varas da Família, cuja coordenação será exercida pelo juiz da 4ª Vara de Família, Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

Os trabalhos no cartório único seguirão os moldes já adotados nas Varas Digitais e que tem se mostrado uma experiência eficiente, afirma Cavassa, com a ressalva de algumas particularidades que dizem respeito aos processos de competência das Varas de Família, como por exemplo, os diversos casos que correm em segredo de justiça, em que será tomado o cuidado de preservar as informações dos processos que, a priori, estariam disponíveis a todos pela rede mundial de computadores.

Peticionamento eletrônico - Um detalhe importante para a classe dos advogados é de que a partir do dia 4 de outubro o envio de petição eletrônica passa a ser obrigatório, ou seja, para peticionar ou para distribuir uma nova ação nas Varas de Família, ou em qualquer outra vara digital, os advogados realizarão o procedimento apenas pela internet. Somente será admitida a distribuição de petições iniciais e protocolo de intermediárias por meio físico em casos excepcionais, nos períodos de manutenção do sistema e durante o plantão.

Treinamento - De 17 a 24 de junho servidores dos gabinetes, dos cartórios e os magistrados foram capacitados para operar com a nova tecnologia. Da mesma forma, também foi feito um work shop na OAB/MS dirigido aos advogados, sendo que os defensores e promotores que atuam nas Varas de Família terão oportunidade de receber a capacitação no laboratório montado pelo Tribunal de Justiça. Com a implantação dos processos digitais, haverá uma mudança significativa em termos de agilidade nos trâmites processuais, extinção de retrabalho e de muitas tarefas manuais. Ganha o cidadão que terá seu feito tramitando mais rapidamente e com a possibilidade de consultar sua ação de qualquer computador conectado à internet. Ou seja, rapidez e transparência são as principais características dos processos digitais.

fonte: http://www.tjms.jus.br/

STF nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

A 2ª turma do STF negou agravo regimental do presidente da CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista Juca Kfouri.

Teixeira tentava trazer ao Supremo, por meio de um AI, o recurso extraordinário no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser "sub-chefe da máfia do futebol nacional" em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.

Para o presidente da CBF, o TJ/RJ, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da CF/88, que dispõe sobre a comunicação social.

O AI 675276 referente ao recurso de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do recurso revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria "inacolhível", já que a conduta do jornalista, segundo ele, "mostra-se compatível com o modelo consagrado pela CF/88".

Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri "veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação".

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da CF/88. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A 2ª turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.

Processo Relacionado : AI 675276

IPI, PIS E COFINS, tudo de volta!

Ministério da Fazenda anunciou programa especial de devolução acelerada de parte dos créditos de IPI, PIS e COFINS acumulados pelos exportadores, referentes a insumos empregados na industrialização de produtos destinados ao exterior.

Porém, o que se depreende da Portaria MF 348, de 16/6/10 editada para essa finalidade é exatamente o inverso. São instituídas condições inaceitáveis para o ressarcimento dos créditos, na medida em que são dados à Receita Federal do Brasil poderes para vedar ou retardar pelo tempo que quiser a mencionada devolução.

Com efeito, dita portaria estabelece que 50% dos créditos de PIS, COFINS e IPI, acumulados pelos exportadores, vinculados a receitas de exportação realizadas a partir de 1/4/10, serão ressarcidos em 30 dias contados do protocolo do pedido.

No entanto, para se beneficiar do ressarcimento acelerado na forma do ato do Ministro da Fazenda, o exportador, além de outros requisitos: (a) tem de estar com as obrigações fiscais em dia; (b) não ter sido submetido a regime especial de fiscalização; (c) manter escrituração fiscal digital; (d) ter exportado nos últimos quatro anos; (e) ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e (f) não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.

Mas não é só. O ressarcimento será feito quando houver disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional. Portanto, se o exportador lograr ultrapassar as barreiras impostas ao ressarcimento, a Autoridade Fiscal poderá valer-se do argumento da indisponibilidade de caixa, para não devolver os créditos.

Considerando que o país apresenta déficit crônico, sendo permanente a necessidade de busca de recursos no mercado financeiro interno para zerar o caixa do Tesouro, não será difícil aos órgãos da Receita Federal, que invariavelmente demonstram, para dizer o mínimo, má vontade no atendimento de pleitos legítimos dos exportadores, vedar ou retardar a devolução dos valores dos tributos pagos sobre os insumos aplicados na produção destinada ao exterior.

Por outro lado, a portaria não trata dos estoques de créditos acumulados até 31/3/10, nem da parcela de 50% daqueles acumulados a partir de 1/4/10 e tampouco dos créditos presumidos sobre aquisições de pessoas físicas, cooperativas e cerealistas, fato que deixa os exportadores em total incerteza quanto ao momento em que ocorrerá a sua devolução.

Assim, permanecem os exportadores na incômoda situação de terem que buscar, através de medida judicial, o direito de terem seus pleitos de ressarcimento apreciados em prazo razoável pela autoridade fiscal, sob pena de não receber seus créditos.