terça-feira, 10 de agosto de 2010

STF reconhece repercussão geral em recurso sobre ICMS na base de cálculo da Cofins

A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário (RE 606107) que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema "Plenário Virtual" do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.

Base de cálculo da Cofins


De acordo com a relatora, "está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária".

A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. "Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas", disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.

Repercussão geral

O Código de Processo Civil - artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 - especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Processos relacionados

RE 606107

Não haverá expediente forense nesta quarta-feira

Em razão do feriado da Instituição dos Cursos Jurídicos, nesta quarta-feira (11), não haverá expediente forense no Poder Judiciário de MS. A portaria que disciplina expediente forense para o ano de 2010 foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 de janeiro. De acordo com o calendário, não haverá expediente na justiça nos dias:

- 11 de agosto – quarta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
- 07 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil
- 11 de outubro – segunda-feira - Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul
- 12 de outubro – terça-feira – Dia da Padroeira do Brasil
- 28 de outubro – quinta-feira – Dia do Servidor Público
- 02 de novembro –terça- feira – Dia de Finados
- 15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República
- 08 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça
-20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)

Lembrando que no o dia 26 de agosto não haverá expediente na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça em razão do aniversário da Capital. Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário nos termos do Provimento nº 135/2007 e dos artigos 83-A, 83-B e 83-C, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Mais sobre o novo CPC.

(…) o novo processo civil, diferentemente do atual, traz um capítulo intitulado como “Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica” em seus artigos 62 a 65. A redação do artigo 62 do anteprojeto do novo CPC é quase igual à do artigo 50 do Código Civil.



Há, outrossim, regramento importante no atinente à decisão que concede a justiça gratuita ou a denega, visto que, no sistema atual, há ainda confusão sobre o recurso pertinente, pois a Lei 1.060/50, em seu artigo 17, declara ser cabível apelação (“Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)” ).


Dessarte, a fim de tornar-se claro e certo qual é o recurso, afinal, assim é que deve ser um bom ordenamento processual, o artigo 85, § 2º, aduz que “caberá agravo de instrumento, salvo quando a decisão se der na sentença.”

A recuperação judicial no agronegócio

A produção de commodities, assim como os demais setores do agronegócio, tem se tornado extremamente complexa, pois envolve inúmeras atividades nos mais diversos segmentos que o compõem.

Além de ser uma atividade com demandas e necessidades bastante específicas, tornou-se inafastável a necessidade de financiamento para fomentá-la. Isto exige do produtor rural o conhecimento das ferramentas financeiras disponíveis e, muitas vezes, a oneração de seu patrimônio, além do comprometimento de parte da produção como forma de viabilizar o acesso aos recursos financeiros de que necessita. Por outro lado, fornecedores de insumos, diante da ausência de financiamento público e mesmo de instituições financeiras privadas, passaram a assumir o risco do crédito, intermediar ou garantir a seus clientes - produtores rurais - o acesso ao financiamento da safra.

Falhas no planejamento financeiro e estratégico de negócios, somadas às dificuldades enfrentadas nas safras de 2004/2005 e 2005/2006 (principalmente câmbio e preços defasados) contribuíram para que surgisse uma grave crise no setor. Com isso, vieram também os problemas de crédito, de liquidez e de cumprimento das obrigações até então assumidas pelos produtores rurais com as empresas de insumos e instituições financeiras públicas e privadas.

Foi mais ou menos diante desse cenário - em se tratando do setor de agronegócios -, que em 9 de fevereiro de 2005 foi sancionada a Lei nº 11.101, denominada como Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, que surgia para substituir o tão obsoleto Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, que há muito tempo já não se mostrava como um caminho alternativo para empresas em dificuldades financeiras.

Especificamente na área de agronegócios, muito se tem discutido a respeito das recuperações judiciais requeridas pelos produtores rurais pessoas físicas, que costumeiramente desenvolvem suas atividades sem a constituição de uma pessoa jurídica. O tema tem sido bastante recorrente nos tribunais, sobretudo nas regiões em que tal atividade está mais presente.

A Lei da Recuperação Judicial é destinada às sociedades empresárias e também aos empresários. Seria, então, o produtor rural pessoa física empresário e, portanto, titular do direito de requerer os benefícios da recuperação judicial?

Empresário, para o Código Civil, é a pessoa que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, aquele que explora atividade econômica por meio da organização dos quatro fatores de produção - capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.

Na prática, no entanto, em especial no setor de agronegócios e nos longínquos lugares em que tal atividade se desenvolve, nem sempre é fácil distinguir quem é empresário de quem não é.

Não basta saber se determinado produtor rural de fato organiza os quatro fatores de produção já citados, para se concluir que ele é empresário e, portanto, passível de requerer a recuperação judicial.

Isto porque, há disposição específica na legislação brasileira (artigo 971 do Código Civil), que prevê a equiparação do produtor rural ao empresário (com todos os direitos e deveres), se, e somente se, aquele tiver requerido seu registro junto ao Registro Público de Empresas Mercantis de sua localidade.

Portanto, se o produtor rural exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com a organização dos fatores de produção e se inscreve no Registro Público de Empresas Mercantis, será considerado empresário nos termos da lei, e como tal, poderá requerer a recuperação judicial.

Assim, o entendimento mais acertado e consonante com o próprio espírito e disposição da lei é o de que somente o produtor rural pessoa física, que exerça sua atividade econômica de forma profissional e com a organização dos fatores de produção para produção ou a circulação de bens ou de serviços e com registro no Registro Público de Empresas Mercantis, é quem pode requerer o benefício da recuperação judicial. Portanto, os produtores rurais que exercem a atividade, ainda que empresários, sem o respectivo registro, estão impedidos de requerer tal benefício.

Embora muitos produtores rurais (pessoas físicas não inscritas nas Juntas Comerciais de seus Estados) estejam pleiteando o benefício da recuperação judicial, o Poder Judiciário tem, na medida do possível, impedido a concessão do benefício aos que a ele não fazem jus.

A exigência da prévia inscrição dos produtores rurais nas Juntas Comerciais de seus Estados para que possam ser beneficiados pela recuperação judicial, não pode ser considerada (como muitos entendem) mera formalidade, já que é exigência legal, e como tal não pode ser abrandada. É a referida inscrição que equipara o produtor rural ao empresário e que confere ao primeiro todos os direitos e deveres inerentes ao segundo, incluindo-se, aí, o benefício da recuperação judicial, como todos os ônus e bônus a ela inerentes.

Pensar de modo contrário pode abrir perigoso caminho de enfraquecimento do princípio da segurança jurídica, na contramão do espírito da lei.

Dantas quer Barbosa fora do Supremo.

O Estadão decidiu expulsar Joaquim Barbosa do Supremo.

Ele, a OAB (que não tem nada que se meter nisso) e o Ministro (?) Marco Aurélio Mello, uma espécie de vice de Gilmar Dantas (*): Mello está sempre à disposição para dizer ao PiG (**) o que não cabe a Gilmar Dantas dizer.

Só agora o Ministro (?) Mello se preocupa com a lentidão da Justiça brasileira.

Formidável.

Entre o ex-Presidente Supremo do Supremo e Mello não se sabe quem mais gosta de holofote de televisão.

O Estadão é o house-organ do ex-Presidente Supremo do Supremo.

Portanto, trata-se de uma dedução inevitável acreditar que o Estadão tenha decidido derrubar o presidente Chávez da Venezuela e expulsar Barbosa do Supremo.

Este ordinário blogueiro não entende de nada.

Mas, entende de colonas (***) e colunas, porque tirou uma hérnia de disco da sua.

Ficar em pé é o melhor paliativo.

Quem não quer resolver o problema com uma cirurgia, tem que fazer longos tratamentos.

Aparentemente, o problema do Ministro Barbosa não é apenas lombar, mas, além disso, um trincamento muscular parecido com o do Guga e da Hortência.

(Este modesto blogueiro, corredor medíocre, já teve um, também.)

É o trincamento que obriga o Ministro a andar de um lado para outro com uma cadeira especial, e encontrar a melhor posição para se sentar.

O Estadão, house-organ de Gilmar Dantas (*), repita-se, mostra uma foto em que o Ministro Barbosa, DE PÉ, conversa com amigos num bar em Brasília.

O titulo da foto é “Vida social”.

A quem interessa tirar Barbosa do STF ?

Primeiro, ao pessoal que é contra as cotas, como já disse publicamente, o Gilmar Dantas (*).

Conversa Afiada: Dilma engole casal vinte do jn

William Bonner estreou as pseudo-sabatinas do jornal nacional com Dilma Roussef.

A primeira pergunta dá o tom do preconceito elitista do PiG(*).

Tentar desqualificar Dilma do ponto de vista intelectual e político faz parte da ideologia pigo-tucana de supor que os trabalhistas são despreparados e o Serra e o FHC uma combinação de Albert Einstein com Winston Churchill.

O Bonner tentou também vestir Dilma com a marca do “temperamento difícil”.

Trata-se de uma observação que se baseia em elementos factuais indiscutíveis:

O que é “difícil” e onde ela demonstrou que tem um temperamento difícil?

O que diria William Bonner do temperamento dócil, suave, simpático e leal do candidato da PiGlobo, José Serra.

Aliás, prevalece a dúvida, quem terá sido o Espírito Santo de orelha das perguntas do casal vinte: José Serra ou Ali Kamel?

Observe-se a generosidade conjugal de Fátima Bernardes que salvou o marido quando Dilma lhe disse: você deveria me perguntar onde que o PT acertou.

Bonner perdeu o prumo.

Quem mandou não ter bagagem para entrevistar a futura presidente do Brasil?

Aí, Fátima entregou a bandeja à Dilma e perguntou sobre saneamento básico e Dilma falou do Pavão-Pavãozinho, Alemão e Rocinha e calou a boca desses pálidos representantes de um PiG moribundo.

Quem mandou não chamar a Regina Duarte para a bancada ?

Quem mandou não chamar a Miriam Leitão ?

Quem mandou não chamar o Jabour ?

Para enfrentar a Dilma a Globo tem analistas isentos e equilibrados de outro calibre.

Este ordinário blogueiro aguarda ansioso as perguntas do casal vinte ao José Serra.

Paulo Henrique Amorim


Obs: Caro amigos, o premiado repórter Paulo Henrique Amorim dá uma visão engraçada e diferente sobre a notícia, espero que gostem.