Hoje, o Pleno do STF analisará a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto que suspendeu os efeitos da legislação que proibia programas de rádio e TV de usar o humor para satirizar candidatos durante o período eleitoral. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV quer ver confirmada a decisão do ministro. O fato, convenhamos, é uma grande bobagem A questão toda cinge-se ao inciso II do art. 45 da lei 9.504/97, o qual proíbe, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, que emissoras de rádio e TV façam trucagens ou montagens para ridicularizar candidatos. A lei, que já existe há 13 anos, nunca foi contestada, e nem por isso deixou-se de fazer humor. O que não pode, s.m.j., é truncar imagens da propaganda eleitoral, fato que poderia, acertadamente, confundir o eleitor desavisado. Agora, "a gente tem de entender" que imitar, brincar e fazer humor é, e sempre foi, permitido. Até mesmo porque foram eles (os candidatos) que começaram.... Vide Tiririca e cia.
Juristas e economistas
Há quem garanta que a união entre Direito e Economia tem sido capaz de contribuir tanto para o aprimoramento das análises econômicas, como para a precisão das decisões jurídicas. E ao contrário do que temem alguns, os professores da FGV Arthur Barrionuevo e Mário G. Schapiro apostam que pode ser muito beneficiadora a união desde que seja respeitada a dignidade e os compromissos de cada campo. Veja o especial texto que dá início a uma seção deste poderoso rotativo, cujo foco será a sinérgica relação Direito/Economia. (Clique aqui)
Cartel
O Cade condenou ontem cinco empresas de gases hospitalares a pagar multas por formação de cartel, coisa de R$ 3 bilhões. (Clique aqui)
Planos econômicos
Depois do ministro Dias Toffoli determinar o sobrestamento de todos os recursos relacionados ao pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, agora foi a vez do ministro Gilmar Mendes "determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II". (Clique aqui)
Manda quem pode, mas o juízo não obedece
Ao acolher parecer da PGR e suspender a tramitação dos processos de planos econômicos, o ministro Dias Toffoli deixou claro, no RExt 591.797 (clique aqui), que estavam sobrestados "todos os recursos" que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão em trâmite no país, "até julgamento final da controvérsia pelo STF". No RExt 626.307 (clique aqui), o ministro acrescentou que a suspensão era "independentemente de juízo ou tribunal". Mesmo assim, chegou-nos a informação que, ontem, a 13ª câmara Cível do TJ/PR, antes do início dos trabalhos do dia, resolveu "deliberar" acerca da decisão do STF. E, ao que parece, os desembargadores decidiram, em questão de ordem, que não vão suspender os julgamentos de planos econômicos, pois entendem que quando o ministro Toffoli mencionou suspensão de recursos ele se referiu, apenas e tão somente, aos recursos extraordinários.
Hermenêutica
Quando o redator deste vibrante matutino leu em voz alta a nota anterior, um colega ao lado, que tem poderes mediúnicos, jurou ter visto Carlos Maximiliano, saudoso autor de "Hermenêutica e Aplicação do Direito", balançar negativamente a cabeça.
SP
Após 127 dias, chega ao fim greve do Judiciário em SP. (Clique aqui)
Efeméride
Comemora-se hoje o Dia do Repórter Fotográfico. Para homenageá-los, é bom lembrar o que se deu em agosto de 2007, quando fotógrafos - durante o julgamento do mensalão - flagraram um constrangedor bate-papo on-line dos ministros do STF. (Clique aqui)
Danos à imagem
O STJ reduziu o valor de indenização que um cliente da Stella Barros Turismo Ltda. deverá pagar à empresa pela difamação de sua imagem na imprensa após sentir-se prejudicado com os serviços prestados. (Clique aqui)
Danos morais
A juíza Fernanda Rossanez Vaz da Silva, da 35ª vara Cível do Fórum Central de SP, julgou procedente ação de indenização por danos morais proposta pelo juiz de Direito da 5ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Francisco Carlos Inouye Shintate, contra o conhecidíssimo jurista Saulo Ramos, por conta de declarações que considerou ofensivas a sua honra, proferidas em entrevistas ao Globo on-line e ao jornal Folha de S.Paulo, em 2008. Nas referidas entrevistas, o ferino jurista criticou decisões do juiz quando em exercício na 1ª Zona Eleitoral de SP e, segundo o autor, ofendeu sua etnia, formação escolar, cultural e profissional. No entendimento da juíza, houve "excesso" por parte do autor do "Código da Vida". O escritório Brandão Couto, Wigderowitz, Pessoa e Alvarenga Advogados, sob a condução de Maria Isabel de Almeida Alvarenga, representou os interesses do magistrado no caso. Leia a decisão na íntegra. (Clique aqui)
Fonte: http://www.migalhas.com.br/