quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Empresas vão à Justiça para encerrar atividades no país

Na hora de encerrar suas atividades no Brasil, algumas multinacionais enfrentam uma verdadeira via crucis. Isso porque são obrigadas a enfrentar exigências burocráticas impostas pelos Fiscos para concluírem o processo. E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário. Uma recente decisão judicial, por exemplo, assegurou a uma empresa estrangeira no Brasil o direito de encerrar suas atividades, mesmo sem ter passado o período de cinco anos que a Receita Federal tem para fiscalizar compensações tributárias.
Na decisão, a juíza Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara de Araraquara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, determinou à Receita Federal que, no prazo de 120 dias, finalize os processos com os pedidos de compensação apresentados pela multinacional nos últimos cinco anos de atividade.
Formalizado o pedido de compensação de débito tributário, ele é homologado tacitamente e o crédito é extinto definitivamente quando a compensação não é negada no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996. No caso, porém, a multinacional norte-americana queria encerrar as atividades no Brasil, antes de transcorrido esse período. Apesar de estar em situação regular perante a Receita, a empresa não conseguia dar baixa no CNPJ. O motivo era esse prazo de cinco anos ainda não ter terminado. “Realmente não é razoável exigir do contribuinte que ele fique à mercê do Fisco”, afirmou a magistrada na decisão.
Segundo o advogado que representou a multinacional, Fábio Rosas, do escritório TozziniFreire Advogados, os principais argumentos usados no processo foram a violação aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública. Todos foram acolhidos. “A sentença abre um importante precedente, impedindo que as empresas fiquem nas mãos da autoridade administrativa indefinidamente, o que gera custos para elas”, afirma. O advogado explica que cabe recurso contra a sentença, mas provavelmente não terá eficácia porque a companhia já terá sido encerrada.
A advogada Gabriela Lemos, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode reforçar esses argumentos. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), os ministros decidiram ser inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais como condição para, por exemplo, alterar o registro na Junta Comercial.
A dificuldade para fechar as portas no Brasil é tão grande que uma multinacional do setor de informática iniciou seu processo de encerramento em 2002 e até hoje não conseguiu concluí-lo. No caso, a companhia resolveu discutir a legalidade da cobrança de um suposto débito fiscal na Justiça. Considerando a demora e o cenário econômico atual do país, a empresa resolveu ficar no Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procuradas pelo Valor, mas não quiseram comentar o assunto.
Especialistas chamam esse tipo de situação de sanção política do Fisco. São as exigências feitas pelos órgãos de fiscalização para obrigar o contribuinte a pagar os impostos que, supostamente, deve. Assim como no encerramento da atividade, nas incorporações as empresas também sofrem com a burocracia fiscal brasileira. Há decisões judiciais da Justiça Federal que liberam as incorporadas de apresentar certidão negativa de débitos à Junta Comercial para registro da operação. A incorporada também precisa dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal. É nesse sentido a liminar da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por exemplo. A decisão é do juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira. “Trata-se de sanção política porque a Receita tem outros meios, como a execução fiscal, para cobrar tributos”, diz o advogado Marcos André Vinhas Catão, do Vinhas e Redenschi Advogados.

Fonte: Valor

Obs: Como o Professor explicou em sala, a empresa é como se fosse uma pessoa natural que nasce e morre. Sua personalidade nasce (se constitui) a partir da inscrição de seus atos constitutivos no órgão competente (registro público de empresas mercantis e atividades afins - Juntas Comerciais). Ela não se confunde com a pessoa natural dos sócios. E a sociedade morre, ou seja, deixa de existir, quando é dissolvida, liquidada e seus bens partilhados.

A simples inatividade não dissolve a sociedade. Acarreta, isto sim, responsabilidade pessoal para seus titulares conforme matéria acima publicada.

Decisão que considerou inconstitucional artigo do Código Civil é questionada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.

Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.

“Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10)”, dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que “o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada”.

No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

RR/CG

Peticionamento eletrônico começa a funcionar dia 16

A partir do dia 16 de novembro entra em vigor um procedimento que agilizará ainda mais a tramitação dos processos nas varas digitais: o peticionamento exclusivamente eletrônico. Isso significa que as petições iniciais e intermediárias poderão ser encaminhadas apenas pela internet, pois o recebimento físico das petições ou das peças a serem digitalizadas não mais ocorrerá.

A medida valerá para as varas dos juizados cíveis e criminais, com exceção das 7ª, 8ª e 9ª Varas que ainda operam com processos físicos, além das 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Digitais; das quatro Varas de Família, as duas Varas de Execução Penal (1ª e 2ª VEP), a Vara de Execução Fiscal Municipal e a Auditoria Militar.

A novidade também valerá para as Comarcas de Bataiporã, Cassilândia e Dois Irmãos do Buriti, dos juizados de Três Lagoas, Corumbá e Dourados. Importante ressaltar que o serviço de peticionamento eletrônico estará disponível das 6 horas às 23 horas, considerando a hora oficial de Mato Grosso do Sul.

Para peticionar eletronicamente é necessário que os advogados possuam a certificação digital que possibilita assinar documentos digitalmente. A solicitação do certificado digital pode ser feita na sede da OAB/MS, e o posto de atendimento está localizado no térreo.

O protocolo das petições para as varas digitais deverá ser feito diretamente pelo Portal e-SAJ, que pode ser acessado pela página inicial do TJMS. A petição e os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, por meio do software “PDF Creator”, disponível para download no próprio Portal e-SAJ.

Saiba mais - Para que os operadores do direito se familiarizem com as novas rotinas adotadas, estão disponíveis quatro manuais, além de outras informações importantes, no link “Processo Digital” disponível na página inicial do Tribunal de Justiça. Na opção “Manuais” é possível ter acesso:

- (http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/arquivos/manual_varas_digitais.pdf),


 (http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/arquivos/manual_peticionamento_eletronico_iniciais.pdf)

 (http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/arquivos/manual_peticionamento_eletronico_intermediarias.pdf).

Os manuais apresentam o conteúdo necessário para operar com a tecnologia digital de processos, incluindo o passo-a-passo para cada tarefa. O conteúdo desses manuais foi elaborado a partir de questionamentos levantados pela classe dos advogados.

O peticionamento eletrônico deveria estar funcionando desde o dia 4 de outubro, contudo, a pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS, Leonardo Duarte, a data foi prorrogada.

“Diante da informação da dificuldade encontrada pela classe dos advogados em se amoldarem à exigência da assinatura digital para peticionamento eletrônico, é de bom senso acolher o pedido da OAB/MS”, destacou o presidente do TJMS, Des. Paulo Alfeu Puccinelli, em sua decisão.


Fonte: TJ/MS

Suspensos prazos processuais da Comarca de Campo Grande nesta quarta-feira

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) informa que, em virtude de uma falha no hardware, o sistema SAJ PG5 esteve instável durante a tarde desta quarta-feira (3), o que impossibilitou o acesso da consulta processual, peticionamento eletrônico e custas on-line. A STI contatou o fabricante do hardware e foram sanados os problemas apresentados. Foram afetadas todas as comarcas que utilizam o sistema SAJ PG5.

Devido ao problema ocorrido, o juiz diretor do foro da Comarca de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, suspendeu os prazos processuais na comarca nesta quarta-feira, dia 3 de novembro. O juiz diretor dos Juizados Especiais da Capital, Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva, também suspendeu os prazos nos juizados de Campo Grande

Fonte: TJ/MS