quarta-feira, 30 de junho de 2010

Judiciário de MS declara ponto facultativo nesta sexta-feira

Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 1º de julho, a Portaria nº 245, de 30 de junho de 2010 que declara ponto facultativo no dia 2 de julho no Poder Judiciário Estadual em razão do jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol.

Conforme o texto da portaria, o Poder Executivo de MS declarou, por meio de decreto, ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, entretanto, a Portaria nº 239 do judiciário disciplinou de modo diverso ao decreto do Executivo, estabelecendo o expediente na justiça estadual no dia 2 de julho das 13 às 19 horas.

Considerando que é recomendável a adoção de medidas uniformes no âmbito das repartições públicas estaduais, fica declarado ponto facultativo o dia 2 de julho na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de 1º Grau. Os prazos processuais ficam também suspensos na data e o atendimento excepcional se dará pelo plantão judicial.

Fonte: http://www.tjms.jus.br/

TJ/MS e telefonia móvel

Mais uma facilidade digital oferecida ao jurisdicionado acaba de ser implantada na justiça sul-mato-grossense. Por meio da rede 3G de telefonia móvel é possível acompanhar o andamento processual e outros serviços disponibilizados pelo Portal do TJ pelo smartphone. Para isso, basta que o usuário disponha de um aparelho com dispositivo que permita acesso à internet 3G.

Para permitir o acesso, foi desenvolvida uma versão mais simplificada do Portal, com informações como as principais notícias do site, contatos e extratos da conta única e outros conteúdos. E, a exemplo da consulta processual pela página da internet, advogados e partes dos processos poderão visualizar as movimentações de cada um de seus feitos.

O serviço ainda é uma novidade em funcionamento em alguns tribunais federais e do trabalho do país e recentemente foi oferecido ao público pelo STF. Acompanhando a implementação de novas tecnologias, agora é a vez de Mato Grosso do Sul garantir ao jurisdicionado estadual ter acesso a informações processuais e outros conteúdos do site em qualquer lugar onde esteja, tudo pelo seu próprio smartphone, acessando a página do TJMS (www.tjms.jus.br/mobile).

A grande vedete da nova ferramenta digital promete ser a consulta processual, cujo sistema de busca é semelhante ao dispositivo existente no Portal, em que os feitos em tramitação no 1º e 2º graus além dos juizados podem ser localizados pelo número do processo (incluindo ponto e traço na numeração).

No entanto, em razão da limitação do tamanho da tela destes aparelhos que permitem conexão à internet 3G, a consulta garante acesso aos principais pontos da movimentação processual, ficando as particularidades e todos os incidentes disponíveis na versão do site acessada, como de costume, pelo computador. O intuito é permitir uma busca rápida e com a mobilidade que os smartphones oferecem. O TJMS entra mais uma vez como pioneiro na justiça estadual ao lançar este recurso tecnológico.

A versão do Portal pelo smartphone foi desenvolvida pelas equipes do Departamento de Sistemas Administrativos da Secretaria de Tecnologia da Informação. Os servidores da TI estão desenvolvendo ainda novas funcionalidades que gradativamente também serão disponibilizadas para acesso pelo smartphone.

fonte: http://www.tjms.jus.br/ ou www.tjms.jus.br/mobile

terça-feira, 29 de junho de 2010

Judiciário de MS implanta custas on-line de 1º grau

Um antigo desejo da classe dos advogados de Mato Grosso do Sul começa a funcionar nesta terça-feira (29), a partir de meio-dia, no site do judiciário estadual. Trata-se da extensão da geração da guia de custas também para o primeiro grau, por meio do portal de serviços E-saj.

Tal medida visa poupar os advogados de se dirigirem ao fórum para gerar as guias, o que por sua vez agiliza a prestação de serviços como um todo, já que diminui a demanda por atendimento no fórum por esse serviço. Outro ponto a ressaltar é a possibilidade do jurisdicionado de conhecer o valor das custas de seu processo.

Segundo o Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, duas questões foram cruciais para que o serviço on-line fosse implementado: a Lei Estadual de Custas (nº 3.779/09), que colocou em prática o método de recolhimento único de custas processuais, e também a modificação das classes processuais para um padrão nacional, atendendo a Resolução nº 46 do CNJ.

No antigo regimento de custas processuais (Lei nº 1.936/98) existiam nove tabelas de custas, as quais hoje foram resumidas em apenas três, para simplificar o entendimento e aplicação da cobrança.

Ainda segundo o juiz auxiliar, a padronização e uniformização taxonômica e terminológica das classes permitiu a redução de dois terços das classes existentes. Outro trabalho desenvolvido na Corregedoria-Geral de Justiça, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, foi a vinculação das classes processuais aos assuntos, que facilita a extração de dados estatísticos mais precisos.

O cálculo das custas é baseado no valor atribuído à ação. Contudo, caso no decorrer do processo seja necessário uma readequação dos valores, a guia complementar de custas também é gerada pelo meio eletrônico.

Para o advogado Fábio Gilberto Gonzalez, “é essencial para a administração da justiça a implantação do sistema de custas on-line de primeiro grau, tendo em vista a virtualização dos processos. Ademais, seria uma incoerência o advogado ter que ir ao fórum apenas para calcular custas e posteriormente enviar sua petição inicial eletrônica. Sem dúvida um ganho para o judiciário e advogados”.

Com o lançamento deste novo serviço, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, cumpre a solicitação feita pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

Aliás, ao saber da notícia da implantação das custas on-line de 1º grau, o presidente da Ordem parabeniza o Tribunal por atender ao pedido da OAB: “Isto demonstra a preocupação do presidente do Tribunal de Justiça, Des. Elpídio, em tornar a prestação jurisdicional cada vez mais ágil", destacou.

http://www.tjms.jus.br/

segunda-feira, 28 de junho de 2010

TV Morena divulga vídeo que comprova monitoramento de advogados

TV Morena divulga vídeo que comprova monitoramento de advogados, vejam:

http://www.brasilverdade.com.br/index.php?conteudo=canal&id=685&canal_id=21

Processos digitais nas Varas de Familia da Comarca de Campo Grande

Começa a funcionar nesta segunda-feira (28) a tramitação eletrônica de processos nas quatro Varas de Família da Comarca de Campo Grande. Todos os novos processos que, a partir de agora, forem ajuizados terão formato digital. Os feitos já existentes nas varas continuarão a tramitar na forma física, sem qualquer alteração.

Nos primeiros dias, serão distribuídas no formato digital as ações de separação judicial consensual, de divórcio direto consensual, de conversão consensual de separação em divórcio e de homologação de acordo/transação extrajudicial, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. A medida é tomada para que os usuários do sistema se adaptem de forma gradual à inovação.

Assim, no dia 12 de julho também passarão a ser distribuídas apenas digitalmente as ações de separação de corpos, de separação judicial litigiosa, de divórcio direto litigioso, de conversão litigiosa de separação em divórcio, de alteração de regime de bens, de sobrepartilha e de suprimento de idade e/ou consentimento, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. E ainda, do dia 26 de julho em diante, todos os novos feitos somente serão distribuídos eletronicamente.

Outra novidade é a implantação de um cartório único para atender a nova demanda digital das quatro Varas da Família, cuja coordenação será exercida pelo juiz da 4ª Vara de Família, Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

Os trabalhos no cartório único seguirão os moldes já adotados nas Varas Digitais e que tem se mostrado uma experiência eficiente, afirma Cavassa, com a ressalva de algumas particularidades que dizem respeito aos processos de competência das Varas de Família, como por exemplo, os diversos casos que correm em segredo de justiça, em que será tomado o cuidado de preservar as informações dos processos que, a priori, estariam disponíveis a todos pela rede mundial de computadores.

Peticionamento eletrônico - Um detalhe importante para a classe dos advogados é de que a partir do dia 4 de outubro o envio de petição eletrônica passa a ser obrigatório, ou seja, para peticionar ou para distribuir uma nova ação nas Varas de Família, ou em qualquer outra vara digital, os advogados realizarão o procedimento apenas pela internet. Somente será admitida a distribuição de petições iniciais e protocolo de intermediárias por meio físico em casos excepcionais, nos períodos de manutenção do sistema e durante o plantão.

Treinamento - De 17 a 24 de junho servidores dos gabinetes, dos cartórios e os magistrados foram capacitados para operar com a nova tecnologia. Da mesma forma, também foi feito um work shop na OAB/MS dirigido aos advogados, sendo que os defensores e promotores que atuam nas Varas de Família terão oportunidade de receber a capacitação no laboratório montado pelo Tribunal de Justiça. Com a implantação dos processos digitais, haverá uma mudança significativa em termos de agilidade nos trâmites processuais, extinção de retrabalho e de muitas tarefas manuais. Ganha o cidadão que terá seu feito tramitando mais rapidamente e com a possibilidade de consultar sua ação de qualquer computador conectado à internet. Ou seja, rapidez e transparência são as principais características dos processos digitais.

fonte: http://www.tjms.jus.br/

STF nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

A 2ª turma do STF negou agravo regimental do presidente da CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista Juca Kfouri.

Teixeira tentava trazer ao Supremo, por meio de um AI, o recurso extraordinário no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser "sub-chefe da máfia do futebol nacional" em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.

Para o presidente da CBF, o TJ/RJ, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da CF/88, que dispõe sobre a comunicação social.

O AI 675276 referente ao recurso de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do recurso revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria "inacolhível", já que a conduta do jornalista, segundo ele, "mostra-se compatível com o modelo consagrado pela CF/88".

Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri "veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação".

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da CF/88. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A 2ª turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.

Processo Relacionado : AI 675276

IPI, PIS E COFINS, tudo de volta!

Ministério da Fazenda anunciou programa especial de devolução acelerada de parte dos créditos de IPI, PIS e COFINS acumulados pelos exportadores, referentes a insumos empregados na industrialização de produtos destinados ao exterior.

Porém, o que se depreende da Portaria MF 348, de 16/6/10 editada para essa finalidade é exatamente o inverso. São instituídas condições inaceitáveis para o ressarcimento dos créditos, na medida em que são dados à Receita Federal do Brasil poderes para vedar ou retardar pelo tempo que quiser a mencionada devolução.

Com efeito, dita portaria estabelece que 50% dos créditos de PIS, COFINS e IPI, acumulados pelos exportadores, vinculados a receitas de exportação realizadas a partir de 1/4/10, serão ressarcidos em 30 dias contados do protocolo do pedido.

No entanto, para se beneficiar do ressarcimento acelerado na forma do ato do Ministro da Fazenda, o exportador, além de outros requisitos: (a) tem de estar com as obrigações fiscais em dia; (b) não ter sido submetido a regime especial de fiscalização; (c) manter escrituração fiscal digital; (d) ter exportado nos últimos quatro anos; (e) ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e (f) não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.

Mas não é só. O ressarcimento será feito quando houver disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional. Portanto, se o exportador lograr ultrapassar as barreiras impostas ao ressarcimento, a Autoridade Fiscal poderá valer-se do argumento da indisponibilidade de caixa, para não devolver os créditos.

Considerando que o país apresenta déficit crônico, sendo permanente a necessidade de busca de recursos no mercado financeiro interno para zerar o caixa do Tesouro, não será difícil aos órgãos da Receita Federal, que invariavelmente demonstram, para dizer o mínimo, má vontade no atendimento de pleitos legítimos dos exportadores, vedar ou retardar a devolução dos valores dos tributos pagos sobre os insumos aplicados na produção destinada ao exterior.

Por outro lado, a portaria não trata dos estoques de créditos acumulados até 31/3/10, nem da parcela de 50% daqueles acumulados a partir de 1/4/10 e tampouco dos créditos presumidos sobre aquisições de pessoas físicas, cooperativas e cerealistas, fato que deixa os exportadores em total incerteza quanto ao momento em que ocorrerá a sua devolução.

Assim, permanecem os exportadores na incômoda situação de terem que buscar, através de medida judicial, o direito de terem seus pleitos de ressarcimento apreciados em prazo razoável pela autoridade fiscal, sob pena de não receber seus créditos.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Gravações nas prisões federais.

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou moção sobre as instalações de aparelhos de áudio e vídeo nos parlatórios das prisões Federais, de acordo com denúncias feitas pela imprensa nessa semana.

A moção repudia o "crime" cometido pela União que viola princípios constitucionais, entre eles, o da inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente.

Esse assunto é rotineiro na imprensa e aparentemente vem sendo esquecidos pelas autoridades competentes que não punem os responsáveis por tais fatos.

Celular agora também é produto essencial.

O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18/6, em João Pessoa/PB, entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do CDC (clique aqui) faz parte de nota técnica (clique aqui) elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. "Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram", afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, DPDC, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, por meio de postagem nos correios.

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo : inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. "A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou", afirmou o diretor DPDC. "Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor", disse.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Desconsideração da personalidade jurídica no "novo" código de processo civil

CAPÍTULO II
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 62. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado na forma da lei, o juiz pode, em qualquer processo ou procedimento, decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica.

Art. 63. A desconsideração da personalidade jurídica obedecerá ao procedimento previsto nesta Seção.
Parágrafo único. O procedimento desta Seção é aplicável também nos casos em que a desconsideração é requerida em virtude de abuso de direito por parte do sócio.

Art. 64. Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão intimados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis.

Art. 65. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.

Obs: "A lei vigente era límpida ao cuidado com o patrimônio pessoal dos sócios da inúmeras espécies de empresas permitidas em nossa legislação, assim,  só seria alcançado os bens dos mesmos após o esgotamento dos bens da empresa, bem como, "era" necessário comprovar qualquer ato fraudulento ou irresponsável por parte dos sócios ou quotistas. Percebe-se que a nova redação trazida pelo anteprojeto do CPC não se refere a tal exigência, tornando o patrimônio dos sócios vulnerável e totalmente dependente ao "humor" dos nossos magistrados."

ISSO NÃO É LEGAL !!!

Alvará em nome do advogado, graças a deus !!!

Advogados da Capital e do interior do Estado estão manifestando à diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, a satisfação pela liberação de alvarás em nome do advogado e não da parte. Antiga reivindicação da classe, que se via desrespeitada diante da atitude de juízes que determinavam a liberação dos documentos diretamente em nome, a situação deve agora mudar. Após movimentação da OAB-MS, a Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou que os juízes mandem expedir alvarás em nome dos advogados com procuração nos autos.

A medida foi anunciada pelo secretário-geral da Seccional, Ary Raghiant Neto, após receber a informação da Corregedoria. Segundo o secretário-geral, a OAB-MS vinha registrando inúmeras reclamações dos advogados, tanto da Capital quanto do interior do Estado, uma vez que juízes insistiam em emitir os alvarás diretamente em nome da parte, ignorando a representação do advogado no processo. “É mais um obstáculo ao exercício da advocacia que deixa de existir”, comemorou Ary Raghiant.

No início do mês, a OAB-MS dirigiu-se ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Josué de Oliveira, solicitando que fossem tomadas providências no sentido de que juízes determinassem expedição de alvarás para levantamento de valores em nome dos advogados com procuração nos autos, ao invés das partes. Houve parecer favorável do juiz auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence, homologado pelo corregedor-geral Josué de Oliveira.

Agora, a Corregedoria enviará ofício-circular a todos os juízes das comarcas da Capital e interior, determinando que os alvarás sejam, expedidos em nome dos advogados com procuração nos autos, conforme reivindicação da Ordem. “O juiz não pode intervir numa relação entre o advogado e o cliente. Cabe ao advogado adotar as providências em relação aos alvarás emitidos e prestar contas ao seu cliente”, esclareceu Ary Raghiant.
 

terça-feira, 22 de junho de 2010

Litigância de má-fé e termos ofensivos à dignidade da Justiça inviabilizam recurso no TST

Embargos declaratórios


A 1ª turma do TST negou provimento a embargos de declaração, por entender não estar configurada negativa de prestação jurisdicional a decisão contrária ao interesse do empregado. A turma determinou também a remessa de peças dos autos à seccional da OAB de Santa Catarina, em razão da infração de cunho ético-deontológico praticada pelo advogado da parte.

Em seu apelo ao TST, o empregado pretendia a reforma do acórdão com manifestação expressa do relator, dentre outros aspectos, acerca da natureza jurídica da autarquia pública, na forma da interpretação do Supremo na ADIn 1.717, com o consequente reconhecimento da estabilidade do artigo 19 do ADCT ao autor, pelo regime estatutário ou celetista.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª turma, destacou inicialmente o fato de o embargante ter se utilizado de expressões injuriosas e, por isso, ofensivas à dignidade da justiça e ao conteúdo ético do processo. A título de comprovação, o relator reportou-se às fls. 273 dos autos em que, dentre outras expressões ofensivas, o embargante diz "que a decisão é ultrapassada, que a decisão é paupérrima, os argumentos da decisão são paupérrimos e ultrapassados". O relator lamentou, ainda, a conduta do advogado subscritor do recurso que, no caso, "não procurou primar pela elegância e urbanidade que sempre caracterizam a nobre classe dos advogados que militam nesta Corte Superior". Ressaltou ser inadequado o meio (embargos declaratórios) a que recorreu o empregado em sua pretensão de reformar a decisão contrária aos seus interesses, visto que as questões alegadas já tinham sido exaustivamente examinadas e julgadas. Por fim, o ministro Walmir determinou as medidas de caráter pedagógico a serem aplicadas à parte e ao seu procurador.

Assim, unanimemente, a 1ª turma do TST negou provimento aos embargos e, nos termos do art. 15 do CPC, determinou a riscadura das expressões assinaladas por seu caráter ofensivo à dignidade da justiça; condenou a parte a pagar ao CREA-SC multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. Determinou, também, a remessa de cópias de peças dos autos e do acórdão à seccional da OAB de Santa Catarina, para os devidos fins, após o trânsito em julgado.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Um pouco da sabatina do candidato José Serra no estadão de hoje.

A democracia tem que ser exercitada em sua plenitude, de hoje em diante, colocarei noticias de todos os candidatos para que em outubro vocês possam escolher o melhor para comandar o Brasil.

Boa Sorte !!!

"Uma semana depois da convenção que o oficializou candidato do PSDB à Presidência da República, o tucano José Serra participa hoje de sabatina realizada pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo portal Uol, em mais uma etapa da ofensiva de mídia para barrar o crescimento da candidata petista, Dilma Rousseff.
Com um formato no qual o candidato responde às perguntas dos jornalistas e de internautas, a entrevista reforçará a presença de Serra na imprensa neste início de semana. No sábado, o tucano gravou o programa Roda Viva, que irá ao ar hoje, às 22 horas.

Na semana passada, a candidata do Partido Verde, Marina Silva, foi sabatinada no mesmo contexto. A entrevista de Serra acontece depois do desistência de sua principal concorrente, a petista Dilma Rousseff, que na semana retrasada cancelou sua ida à sabatina para realizar um tour pela Europa.
O Radar Político acompanha a sabatina em tempo real. Acompanhe:
13h33 – Serra usa a palavra final para se desculpar do atraso e cutucar sua adversária: “Vemos que esse tipo de debate não arranca pedaço de ninguém”.
13h32 – Para terminar a sabatina, os jornalistas fazem o “pinga-fogo” com o candidato. Veja as opiniões de Serra, em poucas palavras:
Voto obrigatório: “Eu preferiria (o voto) voluntário”
Candidaturas avulsas: “Não tem como. Como você vai regulamentar?”
Descriminalização das drogas: “Nçao sou a favor. De nenhuma”
Educação religiosa: “O Brasil é um estado laico, apesar de Deus ser citado na Constituição. Acho que, em escola pública, deveria ter, no máximo, um curso sobre a história das religiões.”
Descriminalização do aborto: “Eu não mexeria na atual legislação.” “Acho que o País não tem condições para isso.”
Noite ou dia: “Pra humanidade dia, pra mim, um pouco mais de noite.”
Redução da maioridade penal: “Eu sou contra, mas à favor da proposta de poder reter por mais tempo o adoslescente perigoso.”
Presidencialismo ou parlamentarismo: “Parlamentarismo”
Presença de FHC na campanha: “Na minha vida, sempre. Na campanha, depende dele.”
Problemas com o relógio: “Eu detesmo me atrasar. Mas tem uma coisa. Quando eu chego na hora, não acontece nada. Mas eu sofro também.”
Pena de morte: “Contra, totalmente. Inclusive que se faça um plebiscito sobre isso”.
Autonomia do Banco Central: “Operacional, sim.”
Exclusão do Morumbi da Copa: “Por mim teria feito no Morumbi. As obras que caberiam ao governo do Estado nos nos comprometeríamos. Eu acho que há muita exigência também.”
Hugo Chávez: “Eu não vou ficar falando da vida dos outros. Dá muita confusão, protestos diplomáticos. Eu gosto da Venezuela, dei aula lá.”
Internet banda larga: “Ainda não tenho uma opinião formada. Vai custar R$ 15 bilhões. De onde vai sair esse dinheiro?”
13h18 – “Eu sempre defendi que seja levantado o embargo econômico a Cuba”, diz Serra ao ser questionado sobre as relações internacionais do Brasil. Ele critica, entretanto, o Irã. “Eu não faria essa negociação”, diz. “Não confiaria nesse parceiro. Guardando as proporções, seria o mesmo que apoiar Hitler”, acrescenta.
13h15 – Aproveitando o gancho da declaração “eu me considero um ambientalista”, Serra é questionado sobre as mudanças no código ambiental. O candidato diz que não há verdade absoluta nesse assunto e defende um modelo em que produção e preservação sejam equilibrados.
13h11 – “Eu adoraria ser o herdeiro, mas a decisão não é minha”, diz Serra sobre um eventual apoio da candidata do PV Marina Silva no segundo turno. Serra se defende das acusações de que estaria fazendo uma “tabelinha” com Marina, que segundo analistas, estaria se indispondo menos com ele do que com Dilma. “Eu me considero um ambientalistas. Isso pode ter uma consequência mais tarde”, diz. Ele acrescenta ter um “grande respeito” e “orgulho” de compartilhar a mesma geração com o candidato do PV ao governo do Rio, Fernando Gabeira.
13h06 – Serra volta a usar o exemplo da celulose, que tem o menor custo fixo do mundo no Brasil, para criticar a “desindustrialização” do País. “Estamos agora nos especializando em vender celulose para a China. E eles vendem o papel para o Brasil. Quase 40% do papel é importado. Isso é absurdo”, diz. Sobre que resposda dar a essa dinâmica, Serra defende uma política de defesa comercial mais forte. “Nós reconhecemos a China como economia de mercado sem ganhar nada em troca por isso”, diz.
13h02 – “As duas estradas federais que passam por São Paulo são as piores do Estado”, diz Serra sobre a Régis Bittencourt e a Fernão Dias. Questionado sobre os altos preços dos pedágios no Estado, o candidato afirma ter mudado em sua gestão essa política, aliviando o valor para os usuários. “Em SP, 75% dos usuários consideram as estradas paulistas boas ou ótimas. Das dez melhores estradas do Brasil, dez são paulistas”, acrescenta.
12h57 – Serra volta a criticar o crescimento das despesas do governo, sem aumentar investimentos. O candidato diz que não pôde fazer em seu governo um trem rápido para o aeroporto de Cumbica pelo fato de o governo não ter construído um novo terminal no aeroporto.
12h54 – “Luta armada, eu nunca acreditei. Tem amigos meus aqui que acreditaram”, diz Serra sobre a ditadura.
12h50 – Serra diz ser favorável à adoção de crianças por casais homossexuais, “se houver condições de natureza de psicológicas”. “Sou, em geral, à favor de políticas afirmativas”, completa.
12h43 – “Eu jamais governei com contrapesos. Isso é ineficiente e prejudica a administração. Eu quero equipes entrosadas”, diz Serra ao ser incitado a explicar a declaração de que o “Banco Central não é a Santa Sé”. Serra diz que fará o governo pensando nos trabalhadores e nos “desamparados”, e que a aliança com a setores produtivos será para beneficiar essas classes.
12h41 – “Qualquer país do mundo, quando o governador é candidato, ele deixa o mandato”, diz Serra, ao responder um internauta que pergunta se a inconclusão de mandatos por ele demonstra uma “sede de poder”.
12h37 – Perguntam como o ex-governador de São Paulo fará para convencer o eleitor satisfeito com Lula a votar nele. “A quem cabe julgar a biografia dos candidatos é o povão e os jornalistas”, diz, depois de se colocar como um político experiente.
12h33 – Serra critica a política de elevação de juros para a contenção da inflação.”O Brasil tem três ou quatro recordes de que eu me envergonho: a taxa de juros, os impostos, é lanterninha na taxa de investimentos governamentais e a maior hipervalorização da moeda do mundo”, diz sobre a política econômica. ”Tem um certo arranjo aí que nao funciona, que eu me proponho a consertar.”
12h25 – Questionado por um internauta se recriaria a CPMF, Serra lembra que o imposto cassado pelo Congresso não estava sendo aplicado como deveria, voltado para a Saúde. O candidato aproveita o tema para falar sobre sua ideia de uma reforma tributária. Ele propõe colocar os impostos pagos nas embalagens dos produtos. E diz que não é necessário reformar a Constituição para aprovar mudanças. Ele critica o projeto do governo, dizendo que criaria uma guerra fiscal. “O Brasil tem a maior carga tributária do mundo em desenvolvimento, sem serviços a altura”, diz. O candidato defende enxugar os custos do governo federal. Outra proposta do tucano é eliminar os imostos das empresas de saneamento, em troca de investimentos no setor à fundo perdido. Por fim, diz que irá criar a “nota fiscal brasileira”, no mesmo modelo da nota fiscal paulista.
12h20 - Para Serra, o tema privatizações “é um falso assunto”. Questionado sobre se vê espaço para mais privatizações, o tucano diz “não ver muito”. Ele critica o “terrorismo” que é feito com essa discussão e nega qualquer intenção de privatizar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Ele defende que o governo tenha instrumentos para atuar no mercado financeiro. O candidato voltou a criticar os empréstimos públicos, feitos pelo BNDES, para a fusão de empresas privadas. Mas garante ser um defensor do BNDES. “Eu criei o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, diz sobre um dos fundos de capitalização do banco.

Documento “secreto” mostra falhas graves no atendimento do SUS no Estado de SP

Fonte: Arthur Guimarães
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Mantida em sigilo da opinião pública há três meses, uma pesquisa realizada pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo com os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aponta problemas crônicos no atendimento aos pacientes nos hospitais paulistas, carências que fazem a espera por exames chegar a seis meses e obriga as grávidas a enfrentarem o trabalho de parto sem a anestesia normalmente indicada.
Chamado “Pesquisa de Satisfação dos Usuários do SUS-SP”, o relatório obtido com exclusividade pelo UOL Notícias foi produzido com base em 350 mil respostas obtidas após o envio de cartas (veja abaixo) ou em telefonemas aos cidadãos atendidos em 2009 nas mais de 630 unidades que funcionam com recursos do SUS.



Espera por procedimentos chega a seis meses; gestantes não recebem anestesia
Entre os dados tabulados, destacam-se estatísticas alarmantes, como indicam especialistas ouvidos pelo UOL Notícias. Cerca de 30% dos entrevistados afirmaram, por exemplo, que demoraram até seis meses para fazer um procedimento de alta complexidade, como quimioterapia, hemodiálise ou cateterismo. Tais procedimentos, no caso de um paciente com razoável situação financeira, são feitos em instituições particulares imediatamente ou em poucos dias, com possibilidade de agendamento.

Outro escândalo médico registrado pelo levantamento “secreto” aponta que apenas 24% das grávidas que enfrentaram o trabalho de parto pelo SUS receberam anestesia raquidiana ou peridural, procedimentos que aliviam o sofrimento e que são considerados padrão às pacientes. E pior: 14% tiveram seus filhos tomando apenas um “banho morno” para aliviar a dor (o levantamento não especifica o tipo de parto, natural ou cesárea). Veja a seguir a conclusão do relatório, de que há falhas nesse quesito:


Falta de vacina contradiz registros oficiais
A vacinação foi outro destaque negativo marcante na pesquisa. Cerca de 30% dos pais relataram falta de vacinas na unidade, “sempre”. Como alerta o próprio diagnóstico oficial, “esta resposta foi surpreendente, uma vez que no período da pesquisa não há registro de falta ou redução no estoque de vacinas do sistema público”. Ou seja, tudo indica que os funcionários dos hospitais mentiram para o público.

Além disso, como mostram os dados tabulados pelo governo, 18,9% dos pais disseram que seus filhos não tomaram nenhuma vacina ao nascer, indo contra as normas do Programa de Imunização do Estado de São Paulo, que prevê pelo menos a oferta de vacinas contra a tuberculose. Como indica o levantamento, “trata-se de perda de oportunidade e falha no programa, demonstrando necessidade de reorientar e avaliar as maternidades”.



“Quadro é grave”
O UOL Notícias ouviu seis especialistas com experiência em atendimento médico e na análise da gestão pública da saúde para comentar os dados, a que somente tiveram acesso por meio desta reportagem. Todos foram unânimes em afirmar que o quadro é “grave”, apesar de alguns terem pedido para não serem identificados.

Paulo Eduardo Elias, professor de medicina preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os dados apenas confirmam que o sistema de saúde em São Paulo não dá a atenção devida aos pacientes. “Como mostram as informações sobre os procedimentos de parto, fica claro que o governo deixa as pessoas terem dor. É um problema grave. Não se importa muito com isso”, argumenta.


Para Álvaro Escrivão Júnior, professor e especialista em gestão hospitalar da Fundação Getúlio Vargas, a pesquisa revela a falta de recursos para o setor. “Quando se tem um sistema universal, que atende a todos, precisa ter dinheiro para manter o funcionamento do sistema. A pessoa precisa fazer exames imediatamente, não depois de seis meses”, diz.

Caixa-preta
Todas as graves falhas no sistema de saúde de São Paulo, no entanto, não assustam tanto os acadêmicos quanto a tentativa de esconder o levantamento da opinião pública.

A reportagem do UOL Notícias, em ligações telefônicas praticamente semanais, cobra a divulgação do relatório desde o começo de março. Na ocasião, o governo promoveu um evento em que premiou os melhores hospitais do Estado, segundo conclusões tiradas desta mesma pesquisa. No entanto, não divulgou quais seriam os piores estabelecimentos.

No primeiro contato com a Secretaria da Saúde de São Paulo, no dia 4 de março, a reportagem solicitou a íntegra do levantamento. O pedido foi ignorado. Pelo menos cinco recados em nome do UOL Notícias foram deixados a um dos chefes da assessoria de imprensa da secretaria, Vanderlei França. Nunca houve retorno. Além disso, a reportagem tentou conseguir o relatório com pelo menos cinco membros do Conselho Estadual de Saúde, órgão consultivo da secretaria que, em tese, deveria ser informado de tudo o que acontece no sistema de Saúde estadual.
Até a sexta-feira (18), todos os conselheiros relataram não ter conseguido acesso aos dados. Tomás Patrício Smith-Howard, representante da Associação Paulista de Medicina, chegou inclusive a protocolar um pedido formal tentando obter as informações. Já esperava havia mais de dois meses. “Temos total interesse em saber o conteúdo da pesquisa, inclusive para conseguirmos analisar o sistema de saúde. Essa é a nossa função”, diz ele, que ficou sabendo do resultado do levantamento via UOL Notícias.

Pouco antes do fechamento desta reportagem, a secretaria incluiu os dados no site oficial do governo, apenas às 20h, sem aviso.

"Um Absurdo, pesquisa com dinheiro público não ser divulgada."

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Fraude em concurso

Seis candidatos aprovados no concurso para agente da Polícia Federal foram eliminados nesta quinta-feira (17) por suspeita de terem se beneficiado de um esquema de fraude investigado pela própria PF na Operação Tormenta.

O edital que determina a eliminação foi publicado nesta quinta e é assinado pelo diretor de gestão de pessoal da PF. Segundo o documento, os seis terão cinco dias para recorrer da decisão.

A ação da PF, deflagrada na quarta (16), prendeu 12 pessoas suspeitas de chefiarem o esquema de violação de provas de concursos e venda de gabaritos, que chegaram a ser negociados por até US$ 150 mil.

Os três concursos citados como suspeitos pela PF reúnem cerca de 130 mil inscritos: 63 mil tentaram vaga de agente da PF em 2009; 48 mil se inscreveram para auditor da Receita Federal em 1994; e mais de 18 mil participaram da segunda fase do 3º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no ano passado.

As investigações da Operação Tormenta começaram após a PF obter informações durante a investigação social, uma das fases do concurso para agente de Polícia Federal, realizado em 2009. A partir disso, descobriu que a quadrilha atuava em todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data de aplicação das provas.

Os seis candidatos, agora eliminados do concurso, estavam realizando curso de formação para o cargo de agente, cujo salário é de R$ 7.514,33. Segundo a PF, essas pessoas não foram presas, mas serão ouvidas na investigação e também podem responder pelas fraudes.

A anulação dos concursos públicos supostamente fraudados é vista como improvável por especialistas consultados pelo G1. Isso porque a suspeita de fraude ocorre em relação a apenas alguns candidatos e não aos processos de seleção como um todo.

A lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos condenados antes do dia 7 de junho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (17) que a lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada pelo presidente Lula Inácio Lula da Silva.

A lei, que vale já para as eleições deste ano, determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro. O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, segundo o TSE.

A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.

O verbo ‘forem’ tem sido usado na linguagem jurídica para designar possibilidade, e não o tempo verbal futuro. A locução ‘que forem’ não exclui candidatos já condenados"Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior EleitoralO relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma da ficha limpa para políticos condenados antes da vigência da lei. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.

Único a votar contra a aplicação retroativa da ficha limpa, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a proibição de se candidatar trata-se de uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado.

No início do julgamento, o ministro voltou a considerar que esse tipo de consulta não deveria ser respondido pelo TSE, uma vez que já houve o início das convenções partidárias para a escolha de candidatos.

Lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010, diz TSE Ficha Limpa é o quarto projeto de iniciativa popular a se tornar lei Senado aprova projeto ficha limpa por unanimidade “Temo que a antecipação de crivo pelo TSE acabe por encomendar uma missa de sétimo dia relativamente a essa lei. Continuo convencido de que a centralização e a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico e ao avanço cultura”, disse o ministro.

Em resposta a outro questionamento do deputado, o TSE definiu ainda que a lei da ficha limpa pode agravar a punição de políticos condenados antes da publicação da norma.

A lei prevê que o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo contra ele ficam inelegíveis pelo período que resta do mandato mais oito anos. Antes, o período de inelegibilidade ia de 3 a 8 anos.

No entanto, a possibilidade de ampliação do período de inelegibilidade para políticos condenados, que não podem mais recorrer da decisão, será analisada caso a caso pela justiça eleitoral no momento do registro da candidatura,s egundo o TSE.

Aprovação
O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado. O projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei.

Temo que a antecipação de crivo pelo TSE acabe por encomendar uma missa de sétimo dia relativamente a essa lei. Continuo convencido de que a centralização e a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico e ao avanço cultura"Ministro Marco Aurélio Mello, que se manifestou contra a validade retroativa da ficha limpaA aprovação do projeto pelo Senado causou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados”, ao tratar de quem seria alcançado pela lei. A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.

Apesar de não constar da consulta ao TSE, o relator Arnaldo Versiani comentou a emenda do senador Francisco Dornelles. “Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse o ministro em seu voto.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator e defendeu que a emenda aprovada no Senado não alterou o alcance da lei. “O verbo ‘forem’ tem sido usado na linguagem jurídica para designar possibilidade, e não o tempo verbal futuro. A locução ‘que forem’ não exclui candidatos já condenados”, argumentou o presidente do TSE.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

O que é o Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

A última tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em dezembro de 2009, calcula a expectativa de vida do brasileiro em 72,8 anos (de acordo com a média de 2008).

Ao se aposentar, no entanto, é considerada a expectativa de vida para aquela idade (do segurado). A atual tabela do fator previdenciário valerá até o dia 30 de novembro de 2010.

Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da USP, calculou o impacto dos dados do IBGE na Previdência e ressaltou que a expectativa de vida do brasileiro varia de acordo com a idade e o sexo e são essas as variações que pesam quando o trabalhador vai se aposentar.

Na prática, segundo explica Conde, quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.

Cálculo

Para estimar o quanto será o benefício ao se aposentar, o segurado deve considerar o seu fator previdenciário na tabela anexa e multiplicar pela média dos 80% maiores salários de contribuição (referentes ao valor descontado na folha de pagamento).

Por exemplo, um segurado de 60 anos de idade e 38 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,955. Se a média dos melhores salários de contribuição chegar a R$ 2.000, esse segurado poderá se aposentar com benefício de R$ 1.910 (R$ 2.000 x 0,955).

Neste caso, para que o benefício não sofresse achatamento, o segurado teria de se aposentar aos 61 anos de idade, com 39 anos de contribuição, o que lhe daria um fator previdenciário de 1,026 e um aposentadoria de R$ 2.052 (R$ 2.000 x 1,026).

Em outro exemplo, um homem que se aposenta com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Considerando os mesmos R$ 2.000 da média de salários de contribuição, esse segurado teria um benefício de R$ 1.446.

Se ele tivesse 60 anos de idade e os mesmos 35 anos de contribuição, seu fator previdenciário seria de 0,874, o que elevaria seu benefício a R$ 1.748.

No caso de de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição, o fator será de 0,565. Se ela tiver os mesmos R$ 2.000, seu benefício cairá para R$ 1.130. Se essa segurada tivesse mais oito anos de idade e contribuição, seu fator sobe para 0,879 e seu benefício para R$ 1.758.

O fator previdenciário e os cálculos não valem para as aposentadorias por idade

fonte: www.folhasp.com.br

Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Novo CPC - Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares

Livro II
Do Processo De Conhecimento

Título III
Dos Procedimentos Especiais

Capítulo III
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares

Seção II
Da Demarcação

Art. 527. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.

Art. 528. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.

Art. 529. Os réus serão citados observando-se o disposto no art. 204. Frustrada a citação das pessoas domiciliadas na comarca onde corre a demarcatória, estas serão citadas na forma dos arts. 206 e 213, e por edital, com prazo de vinte dias a dois meses, todas as demais pessoas residentes no Brasil ou no estrangeiro.

Art. 530. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de vinte dias para contestar.

Art. 531. Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum; não havendo, o juiz julgará antecipadamente a lide.

Art. 532. Em qualquer dos casos do artigo anterior, antes de proferir a sentença definitiva, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.

Art. 533. Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.

Art. 534. A sentença que julgar procedente a ação determinará o traçado da linha demarcanda.
Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou uma e outra.

Art. 535. Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários. Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados.

Art. 536. As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:
I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;
II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;
III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;
IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;
V - as vias de comunicação;
VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais.
VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.

Art. 537. É obrigatória a colocação de marcos assim na estação inicial, dita marco primordial, como nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

Art. 538. Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de vinte dias. Em seguida, executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.

Art. 539. Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

Anteprojeto do Código de Processo Civil

Objetivo

Enfrentar o problema da morosidade da Justiça, dando resposta às demandas do cidadão em prazo razoável. O pressuposto é de que Justiça lenta equivale a Justiça inacessível.

Diagnóstico

O Judiciário não consegue julgar os processos em tempo razoável por três motivos essenciais: a) O volume de ações é exacerbado, em decorrência de litigiosidade crescente desde os anos 70, ainda em expansão; b) os processos incluem formalidades e ritos desnecessários; c) os advogados podem lançar mão de quantidade exagerada de recursos durante o andamento dos processos.

Soluções

- Simplificação

As formalidades serão reduzidas. Como exemplo, o juiz fica dispensado de ouvir a outra parte do processo quando o autor da ação formula pedido na contramão da jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores). A petição poderá ser automaticamente indeferida. Além do mais, a parte litigante não poderá recorrer contra a jurisprudência, devendo decisões formadas por esse meio ser aplicadas a todos os recursos que forem levados aos tribunais superiores.

- Uniformização

Quando um mesmo direito for requerido em múltiplas ações, haverá solução mais célere e uniforme para todas as demandas. A decisão será aplicada a todos os processos por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas.

- Contenção dos recursos

Atualmente, os advogados podem recorrer de todas as decisões intermediárias que forem tomadas pelos juízes durante o andamento do processo. Com isso, eles podem prolongar o momento da decisão final quando o resultado esperado for contrário ao que se pretende. Para mudar essa situação, o anteprojeto admite apenas um recurso na sentença final e, no curso do processo, recurso em face de decisões liminares e de mérito.

- Punição financeira

"Aventuras judiciais" serão desestimuladas por meio de sanções financeiras, aplicáveis aos casos de recursos que os juízes considerem infundados. A parte pagará custas de sucumbência e honorários toda vez que o recurso for negado, em cada grau recursal, desde o primeiro grau de Justiça até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se levar adiante a pretensão para tentar ganhar tempo e voltar a perder. Atualmente, o autor paga apenas a despesa do recurso inicial e recorre em grau superior sempre que desejar.

Tramitação

O anteprojeto será entregue nesta terça-feira (8) ao presidente José Sarney, que deverá encampá-lo e apresentá-lo como um projeto de lei. É possível que nesta terça mesmo a matéria seja lida em Plenário. Em seguida, a Mesa do Senado deve solicitar aos líderes partidários a indicação de nomes para compor uma comissão temporária exclusiva que se encarregará de instruir a matéria, com prazo de 20 dias para o recebimento de emendas. É o que prevê o Regimento Interno do Senado. Aprovado o parecer da comissão, a matéria vai a Plenário, onde o projeto será examinado em sessão extraordinária exclusiva. Em turno único, a votação se dará ao fim de três sessões de discussão. Em seguida, o texto seguirá para revisão na Câmara dos Deputados.

Na quarta-feira (9), os senadores vão discutir o assunto em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com o ministro Luiz Fux, do STJ, presidente da Comissão de Juristas constituída pelo Senado para elaborar o texto. Esta reunião da CCJ é apenas para debater o anteprojeto. Embora no caso do Código de Processo Penal (CPP), a CCJ tenha aprovado parecer sobre a matéria (março deste ano), depois de o texto passar na comissão temporária especial (dezembro de 2009), não há previsão no Regimento para esse modelo de tramitação, possível apenas por um acordo político.


FONTE: Gorette Brandão e Nelson Oliveira / Agência Senado

Com a pressão dos Deputados e Senadores, Presidente Lula deu aumento de 7,7%. Quem vai pagar essa conta!!!

Sobre o risco de tomar decisões que irão contra o interesse da população o Presidente Lula se omitiu sobre o aumento de 7,7% aos aposentados e vetou o fim do fator previdenciário.

A grande preocupação que essa conta aprovada pelos senadores, deputados e agora pelo presidente é que esses valores serão paga por nós contribuintes.

Todavia, não sei se com todos esses abusos que ferem a lei de responsabilidade fiscal teremos na frente condições de receber nossas "futuras aposentadorias" e de arcar com o peso cada vez maior da previdência, já que ano a ano o "buraco" do INSS toma proporções significativas perante o nosso PIB, trazendo sérios riscos ao nosso país(dívida pública), quanto no poder de investimentos, já que parte da nossa fortuna ficará destinada a esse passivo.

Aqui não quero falar do Presidente Lula, do José Serra, da Dilma, da Marina, pois não adianta, todos os partidos que representam esses candidatos aprovaram esse aumento sem pensar no futuro do país, e sim no futuro bem próximo, eleições de outubro de 2010.

Peço que tenhamos sorte, pois nossos gestores públicos demonstram há décadas que não tem qualquer competência administrativa e fiscal.

Relatório Focus: expectativas para o PIB em 2010 mostraram elevação para 7,0%



As projeções de mercado das principais variáveis mostraram correções importantes em relação à semana anterior, segundo o Relatório Focus, divulgado há pouco pelo Banco Central, referente à semana até 11 de junho.

O destaque desta divulgação ficou para a elevação da expectativa para o crescimento do PIB.

em 2010, que passou de 6,6% para 7,0%, e se mantendo estável em 4,5% para 2011. Já a expectativa para o IPCA para 2010 registrou novamente uma leve queda, passando de 5,64% na semana anterior para 5,61%. Para 2011, a expectativa para a infl ação ao consumidor ainda se manteve em 4,80%.

Já para a taxa de câmbio de final de período, houve estabilidade das expectativas para 2010, em R$/US$ 1,80, sendo que, para 2011, as expectativas medianas passaram de R$/US$ 1,85 para R$/US$ 1,86.

Por fim, as expectativas para a meta da taxa Selic, para final de 2010, se mantiveram em 11,75%, enquanto mostraram elevação de 11,50% para 11,75% para 2011.

fonte: www.conversaafiada.com.br

Aula de Improbidade administrativa, tem muito agente público que deveria assistir essa !!!

Programa Aula Magna explica o conceito constitucional de improbidade administrativa

O programa Aula Magna desta semana recebe o mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Aristides Junqueira Alvarenga, que fará palestra abordando o tema “O Conceito Constitucional de Improbidade Administrativa”.

Aristides Junqueira é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e tem uma extensa experiência: foi promotor de Justiça no estado de Goiás, procurador da República, subprocurador-geral da República, secretário de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica do Ministério Público Federal e procurador-geral da República em três ocasiões distintas. Aposentou-se como subprocurador da República e atualmente exerce a advocacia. Ele também é autor da obra “A Competência Criminal da Justiça Federal de Primeira Instância”.

Em sua aula, o palestrante fala do conceito de improbidade administrativa como a conduta do servidor ou agente público, contaminada de desonestidade, má-fé ou traição ao serviço público, descrito na Constituição Federal. Ele faz ainda um relato sobre as penas e sanções para a improbidade administrativa no serviço público com o consequente afastamento do servidor ímprobo.

Para o professor, “a imoralidade é um gênero e a improbidade é uma imoralidade qualificada, porque tem o caráter de desonestidade de conduta do agente e o dano causado ao patrimônio público”.

O programa Aula Magna vai ao ar aos sábados às 20h30. Horários alternativos: segundas-feiras, às 9h, sextas-feiras, às 19h. Ele também pode ser assistido no YouTube. O endereço eletrônico é www.youtube.com/stf.

CLT, mas uma vez "ferrando" o empregador

Agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%
Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado ontem, 14/6, pelo presidente do Senado, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

O objetivo da alteração na CLT (clique aqui) é impedir o uso busivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os TRT's e, em especial, o TST, prejudicando o julgamento de outros processos.

O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no TST, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento . Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma "mini-reforma recursal" na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.
Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado.

Na quarta-feira, 9/6, último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara.
Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.
Histórico

Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que, após analisar a proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), a proposta começou a tramitar, na forma de PL 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa.

Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria.
Tramitação na Câmara dos Deputados

•Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – Início em 29/06/2009 e aprovação em 04/11/2009, tendo como relator o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
•Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) – Início 11/11/2009 e aprovação em 27/04/2010 tendo como relator o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). O relator da redação final, na Câmara dos Deputados, foi o deputado Marçal Filho (PMDB-MS). •Em 05/05/2010, a matéria ingressou no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 46/2010. No dia seguinte, foi feita a leitura do Projeto em Plenário e, na sequência, foi encaminhada às seguintes Comissões: •Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – Início em 06/05/2010 e aprovação, por unanimidade, em 25/05/2010, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). •Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – Aprovação, por unanimidade, em 26/05/2010, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM/PE) e relator /ad hoc/ o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

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Reforma Tributária

O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente. Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dubio tratamento por parte das autoridades fiscais.

A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico. Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado.

A completa e rápida informatização do lançamento - identificação, cálculo e cobrança - tributário e de seu pagamento permitiria a redução significativa da burocracia. Com isso, desapareceriam os "livros fiscais". Justiça seja feita, nesse particular os fiscos têm apresentado significativos progressos, ainda que a preocupação maior venha sendo a de arrecadar mais e rapidamente para saciar a fome de receitas. Mas a burocracia, com ou sem computador, decorre do excesso de regras e controles, estes, por sua vez, provenientes da cultura de que "todo contribuinte é sonegador até prova em contrário". A inversão desse raciocínio malévolo seria talvez a maior das mudanças tributárias.

A proeminência dos tributos indiretos sobre os diretos decorre da existência em nosso sistema das seguintes três incidências: ICMS, IPI e PIS/COFINS. Um candidato corajoso simplesmente revogaria o PIS/COFINS, uma das maiores distorções tributárias que foram criadas, tributo injusto e cumulativo (apesar de sua aparente não-cumulatividade) que só se justifica pela necessidade permanente de recursos para o caixa do Estado. O IPI também deveria ser extinto, substituído pela revogação das inúmeras renuncias fiscais inexplicáveis do imposto sobre a renda (no Brasil, o salário paga mais imposto do que o prêmio de loteria). Já o ICMS apresenta grandes dificuldades por representar a maior fonte de renda dos Estados. Nesse caso, a existência de limites à tributação e a volta aos mecanismos de não-cumulatividade originais da fundação de nosso sistema atual seria fundamental para a correção de rumo. A generalização da adoção do mecanismo da substituição tributária no ICMS deveria ser rapidamente abandonada por representar uma cômoda porém injusta maneira de aumentar receita sem substância econômica e com clara violação constitucional.

A indefinição de regras decorre da prática reiterada de uma política de "dois pesos e duas medidas" na relação entre fisco e contribuinte. O fisco sempre interpreta em seu favor as normas tributárias e o contribuinte deve sempre se conformar com a severa cobrança sem maiores discussões. Para o pagamento do imposto sobre a renda existe data certa e severas punições pelo atraso; já a sua devolução depende da existência de caixa e dos humores do Ministro da Fazenda de plantão. Além disso, o contencioso administrativo-fiscal, corporificado nos conselhos de contribuintes foi perdendo substância ao longo do tempo, com a prevalência das teses pró-fisco; o fortalecimento das decisões desses órgãos constitui medida fundamental para proteger o contribuinte dos excessos dos agentes fiscais.

No primeiro dia de governo o candidato vencedor deveria editar um decreto de "defesa do contribuinte brasileiro", onde se estabeleceria o princípio de que a relação entre fisco e contribuinte se estabeleceria com base na boa-fé. Isso significa dizer que o fisco tem todo o direito de cobrar o que lhe é devido por meio dos instrumentos legais de que dispõe - e não por intermédio de interpretações injustas e inadequadas das regras ou por sua simples postergação - e o contribuinte tem todo o direito de orientar a sua atividade econômica da maneira menos onerosa sob o ponto de vista fiscal, desde que de forma lícita. Estabelecido esse princípio, o decreto deveria revogar todos os dispositivos iníquos, redundantes e desnecessariamente burocráticos, de forma a restabelecer a simplicidade de regras na relação jurídico-tributária.

A par disso, o mesmo candidato deveria enviar ao Congresso projeto de lei - e brigar pela sua aprovação - que revogasse gradativamente todas as isenções e renuncias fiscais do imposto sobre a renda, que voltaria às suas origens e incidiria pura e simplesmente sobre o acréscimo comprovado de renda em quaisquer circunstâncias. No mesmo projeto de lei estariam fixados com clareza e simplicidade os prazos de prescrição e decadência tributários, tanto para a cobrança como para a restituição, como ainda para a guarda de comprovantes fiscais, o direito inequívoco e automático de compensação toda vez que houvesse pagamento a maior de tributo e a gradação das multas fiscais dependendo da gravidade da infração, com a revogação das absurdas alíquotas hoje existentes.

Nos próximos artigos pretendemos detalhar cada um dos cinco temas, de maneira a tentar comprovar a sua viabilidade. Fica aqui a pergunta dos contribuintes brasileiros: seria pedir demais a um candidato que pretende dirigir o país nos próximos anos a redução da carga tributária, a simplificação do sistema e a sua maior justiça ?

O presidente lula tem uma difícil decisão. Ser ou não ser responsável?


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia nesta terça-feira  se vai vetar ou sancionar o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e se mantém o fim do fator previdenciário, fator esse em tese limita o valor dos benefícios pagos pela Previdência. (tese porque esse é o país do jeitinho) O reajuste e o fim do fator previdenciário foram aprovados pelo Senado no dia 19 de maio, depois de passar pela Câmara.

Esta terça é a data-fim para o presidente anunciar sua decisão. O impacto negativo de um eventual veto ao reajuste dos aposentados deve ser reduzido pela expectativa da estreia do Brasil na Copa do Mundo da África do Sul, às 15h30, contra a Coreia do Norte.
Não pensem que os deputados e senadores que aprovaram isso são extremamente bonzinhos, ocorre que no ano de eleição eleitor vale ouro, então mais vale uma país quebrado do que bons projetos com a denominada responsabilidade fiscal.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Desconsideração da Personalidade Jurídica - STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 970635 SP 2007/0158780-8

O STJ vem mantendo a posição de proteção ao empresário, já que muitos juízes infelizmente sem qualquer justificativa julgam pela simplicidade, ou seja, buscam os bens dos sócios da empresa para solução do litígio, sem antes esgotar todos os meios necessários. Vale lembrar que a desconsideração da personalidade jurídica é a exceção da exceção, vejamos: 

"Ementa

Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de execução de título judicial. Inexistência de bens de propriedade da empresa executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade. Incidência do art. 50 do CC/02. Aplicação da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

- A mudança de endereço da empresa executada associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito pleiteado pelo exequente não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica.

- A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no art. 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva .

- Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Recurso especial provido para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente."

Em São Paulo, Protesto Aumenta Contra Os Devedores!!! É melhor pagar as contas...

Pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos - Seção São Paulo junto aos 10 tabeliães de protesto da capital de São Paulo revelou que em maio de 2010 foram protestados 60.673 títulos. A alta foi de 1,26% em relação aos 59.916 de abril, 72.936 de março, 57.631 de fevereiro e 67.310 de janeiro. Já em relação aos 86.175 protestados em maio de 2009 a queda foi de 29,6%.
O total bruto de títulos apresentados ao Serviço Central de Protesto de Títulos diminuiu : 169.949 títulos, contra 174.934 em abril, 194.877 em março, 160.170 em fevereiro, 199.218 em janeiro. Após serem apresentados no SCPT - Serviço Central de Protesto de Títulos (R. XV de Novembro, 175 - Centro), os títulos podem ser liquidados (pagos) pelo devedor intimado : caso contrário, são enviados a protesto. Do total, foram devolvidos como irregulares 18.201, pois por alguma razão não puderam ser sequer intimados : restaram apenas 151.748 em condições de ir para protesto. Mas, como vimos, apenas 60.673 foram efetivamente protestados, porque a imensa maioria foi paga logo após a intimação.
Cancelados
É importante lembrar que, mesmo após o protesto, o devedor ainda pode cancelar seu nome da lista de cidadãos oficialmente declarados inadimplentes : basta pagar a dívida e despesas no cartório. Uma vez cancelado o protesto, a pessoa imediatamente "limpa" o nome e não pode mais ser incluída em listagens como inadimplente. Em maio, os cancelamentos de protestos ficaram em 27.543 títulos, contra 25.029 em abril, 31.286 em março, 22.595 em fevereiro, 23.148 em janeiro.
Cheques
Dos títulos protestados, somente 16,5% foram cheques – 10.005 contra 10.028 em abril, 10.985 em março, 8.345 em fevereiro, 7.503 em janeiro, 10.550 em dezembro, 11.393 em novembro, 12.049 em outubro, 10.992 em setembro.
Duplicatas
As duplicatas subiram : 42.230 contra 41.396 em abril, 52.496 em março, 41.512 em fevereiro, 53.333 em janeiro. Números que envolvem principalmente duplicatas mercantis por indicação, mas também duplicatas mercantis, de serviço e de serviço por indicação, triplicatas mercantis e de serviço.
Promissórias
As notas promissórias caíram : 5921 contra 6338 em abril, 7284 em março, 5808 em fevereiro, 4781 em janeiro.
Letras de câmbio
As letras de câmbio aumentaram : 543 foram protestadas contra 348 em abril, 507 em março, 422 em fevereiro, 354 em janeiro.
Novos e outros títulos
Os títulos novos subiram : 1857 contra 1806 em abril, 1556 em março, 1546 em fevereiro, 1339 em janeiro. Entre esses títulos, destacaram-se bem as cédulas de crédito bancário, que ficaram em 882 contra 1006 em abril, 574 em março, 803 em fevereiro e 864 em janeiro. Restaram 975 novos tipos de títulos, como certidões da dívida ativa, contratos de locação e aluguel, contratos de câmbio, contratos de mútuo, contratos de alienação fiduciária, contratos de reserva de domínio, sentenças judiciais, notas de crédito, termos de conciliação, certidões de crédito comercial, confissões e documentos de dívida e encargos condominiais.

fonte: www.migalhas.com.br