O presidente do TRE/SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse na tarde de hoje, 11/11, que o deputado Federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, "leu e escreveu" durante audiência realizada para apurar a veracidade de sua declaração de escolaridade.
A sessão foi retomada à tarde para que sejam ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa. Tiririca não quis se submeter à coleta de material para perícia, mas o desembargador entende que a realização do teste acabou superando a necessidade de nova análise de sua grafia. "Este teste acabou dando o resultado que daria a própria perícia", disse o desembargador.
"Não conheço o processo e seria leviano dizer. É o juiz (responsável pelo caso) que vai dizer isso", afirmou o desembargador. "Foi ditado e ele escreveu. Se escreveu mal ou bem, não vou dizer, não sei. Na hora de ler, ele leu. Se bem ou mal, é o juiz que vai avaliar", afirmou.
Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos são da edição desta quinta : uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.
Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro "Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva". O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho : "A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral".
O deputado eleito se recusou a fazer uma perícia do documento que apresentou ao registrar a candidatura para provar que era alfabetizado.
O presidente do tribunal lembrou que ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si mesmo.
De acordo com Guilherme, o comediante será diplomado, qualquer que seja o resultado.
"Não se constatou nada que pudesse indeferir o registro de sua candidatura. Por isso, o seu registro foi considerado legítimo", afirmou.
Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele estava acompanhado por seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício.
Segundo o presidente do TRE, é possível que a Justiça Eleitoral decida ainda nesta quinta a ação penal. "É possível que ele [o juiz da 1ª zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira] decida hoje", disse o desembargador ao chegar ao tribunal.
Ação penal
Segundo o TRE, a resolução 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo MPE, foi recebida em 4/10 com base no artigo 350 do Código Eleitoral
(clique aqui), que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.