quarta-feira, 25 de agosto de 2010

STJ dá ganho de causa a Rede Globo

Ação que questiona legitimidade da compra de ações da então Rádio Televisão Paulista S/A pelo empresário Roberto Marinho (fundador das Organizações Globo), realizada em 1964 e 1975, não foi aceita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.

Em 2001, a inventariante Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro (em nome dos espólios de Manoel Vicente da Costa, de Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro e de Regina Bertelega da Cunha Mendes Junqueira de Ortiz Monteiro) e Alexandra Geórgia Junqueira Ortiz Monteiro Barbosa entraram com ação declaratória de inexistência de ato jurídico contra Roberto Marinho (hoje espólio) e família e a TV Globo Ltda.

As autoras alegam que em 1964 o empresário Roberto Marinho teria adquirido cerca de 15 mil ações ordinárias e preferenciais que pertenciam aos fundadores-controladores da Rádio Televisão Paulista S/A, o equivalente a 52% do capital social inicial, e que essa aquisição teria ocorrido de forma irregular. Além disso, elas também argumentaram que em 1975 foi realizado novo negócio, semelhante ao primeiro, em que Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, na qualidade de procurador, firmou contrato referente à transferência das ações da TV Paulista para Roberto Marinho, com o fim de sanar eventuais irregularidades presentes no negócio jurídico anterior.

As autoras apontaram falsidade de documentos apresentados pela TV Globo e, assim, pediam que fosse declarada a inexistência dos negócios jurídicos realizados, fazendo com que a situação retroagisse a 1964, assegurando aos acionistas de então todos os benefícios e vantagens que a participação societária dava direito.

Como a TV Globo não possuía mais os documentos originais, por já haver passado mais de 20 anos da assinatura, foram juntadas cópias dos documentos para provar a existência e a validade do negócio. A perícia foi permitida e realizada. O laudo concluiu que as cópias foram feitas a partir dos originais, não havendo sinais de montagem.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, como os atos foram praticados em 1964 e 1975 e o prazo para propor uma demanda é de 20 anos, a ação das autoras estaria prescrita porque a ação indenizatória foi proposta em 2001. Elas recorreram ao STJ para tentar anular ou reformar essa decisão para afastar a prescrição e também questionavam a validade da prova pericial realizada sem apresentação dos documentos originais. A TV Globo argumenta que os atos não ferem a lei e alega que os mandatos outorgados a Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro foram em causa própria e, por isso, não se extinguem com a morte das partes.

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou não existir violação ao Código de Processo Civil (artigo 383, prova documental por meio de exame pericial), “sendo irrelevante, nesse contexto, que a perícia tenha sido desfavorável à tese dos recorrentes (espólios)”. Em relação à obrigação de exibir os documentos que comprovem a realização de atos e negócios jurídicos, o ministro considerou que, ocorrida a prescrição, não mais se mantém o dever de guarda dos documentos, por isso legítima a recusa da TV Globo de exibir tais documentos uma vez já transcorrido o prazo prescricional.

O relator ainda destacou que não há como rever a conclusão de que os negócios jurídicos de transferência das ações existiram, “conclusão essa uniformemente acatada pelas instâncias ordinárias”, concluiu João Otávio de Noronha. Segundo o ministro, não há dúvida de que a ação declaratória é imprescritível, ainda mais ao se considerar que “a ação foi proposta antes mesmo da publicação do Código Civil vigente, ou seja, em 24.10.2001, e, naquela data, já havia totalmente transcorrido o prazo prescricional vintenário”.

O ministro ponderou que a invalidade ou a inexistência de um negócio jurídico não poderia contaminar negócios jurídicos subsequentes. "A tese da inexistência dos atos, defendida pelas autoras, não foi acolhida nem pelo acórdão recorrido nem pela sentença do juízo singular, ou seja, os negócios e atos atacados pelos recorrentes foram tidos existentes”, concluiu o ministro. O relator negou o pedido e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma (o ministro Aldir Passarinho Junior não votou).

Obs: O portal http://www.r7.com/ até a data de ontem noticiava a suposta fraude da rede globo, no entanto até o presente horário não veiculou a vitória de sua concorrente junto ao STJ. Essa briga vai longe ainda!

Lei da paternidade presumida reforça súmula do STJ

O Plenário do Senado aprovou, no início deste mês, um projeto de lei complementar no qual o homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai da criança.

DNA - Fonte TJ/MS
O PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos fora do casamento. A matéria segue agora para sanção presidencial. De acordo com o novo texto, caso o pai se negue a fazer o teste de DNA, o projeto determina que outras provas devem fundamentar a ação para convencer o juiz de que ele é o responsável pela criança.

Para o juiz titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, é uma ótima Lei, pois reforça a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça. A súmula é mais forte do que uma jurisprudência, e funciona como uma orientação de como a Corte procede naqueles casos, uma regra interna, mas a força da Lei é maior do que a súmula. “Veio para oficializar de maneira mais forte um posicionamento que os tribunais já vinham adotando. O mais importante, é deixar bem claro para os possíveis pais que ficar quieto ou fugir da justiça não é uma boa escolha, pois o silêncio implica na presunção da paternidade”.

O magistrado informa que em torno de 10% dos casos, os pais se recusam a fazer o exame ou simplesmente não comparecem ao juízo. Ontem o juiz fez uma audiência em que o pai foi intimado pessoalmente por duas vezes para fazer o exame de DNA e não compareceu. “Quando temos indícios razoáveis da possível paternidade do pai que se recusa a fazer o exame, aplicamos a Súmula 301 do STJ, que resulta no reconhecimento da paternidade”.

O magistrado destacou que depois de o juiz proferir sentença e do trânsito em julgado do processo, a decisão não tem mais volta. Após esse período, caso o pai queira fazer o exame de DNA, não terá como reverter o resultado, a menos que o menor, ao chegar à maioridade, ingresse com uma ação negatória de paternidade.

Baixo custo do exame - De acordo com David Filho, antes do DNA, a única base que o julgador possuía era a testemunhal, mas com a redução nos custos do exame, tornou-se uma praxe devido à acessibilidade. “Hoje em dia, pela via judicial, o custo está em torno de 280 reais, valor que ainda pode ser dividido em 10 vezes no cartão de crédito, e quando a pessoa não tem condições de arcar com despesa, o Estado paga o exame”.

Exame em parentes - Foi rejeitada a emenda que previa a possibilidade de, em caso de ausência do suposto pai, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, o juiz determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. No caso do suposto pai ter falecido, os parentes não são obrigados a fazer o exame de DNA, e cabe à mãe provar que na época da concepção mantiveram conjunção carnal.

Fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=17769

Súmula 691 impede suspensão de processo contra empresário gaúcho condenado por crime tributário

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou a Súmula 691 e determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 104770) de um empresário gaúcho condenado a três anos e nove meses de prisão por crime contra o sistema tributário.

Ademar Kehrwald pretendia suspender a ação penal que tramita na Justiça Federal em Porto Alegre (RS) com base na Lei 8.137/90. No processo, ele é acusado de realizar lançamentos fictícios sem cobertura de notas fiscais de despesas. Inicialmente condenado a 14 anos de prisão, dos quais cumpriu cerca de dois anos, ele teve a pena diminuída para sete anos e dez meses e depois para três anos e nove meses.

Isso porque um habeas corpus concedido pelo Supremo (HC 80031) determinou a anulação do processo a partir do indeferimento de um pedido de produção de prova pericial e determinou a realização da perícia contábil solicitada pela defesa. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decretou a perda de todos os bens do réu, inclusive os adquiridos antes do período fiscalizado. Ele contesta o sequestro dos bens, entre eles, o único bem da família – um apartamento onde o acusado residia há mais de cinco anos.

Defesa

A defesa alega que, depois de reiniciada a instrução probatória, a Justiça não cumpriu a decisão do Supremo que, ao anular o processo, determinou a realização da perícia contábil. Alega, ainda, cerceamento de defesa, uma vez que não teria sido analisada toda a documentação apreendida. A análise apresentada em Laudo de Exame Contábil Complementar não contemplou as informações de todos os dados constantes dos cerca de 300 mil documentos.

Os advogados sustentam que a análise de toda a documentação é fundamental, por ser “a única maneira de provar que não havia lançamentos fictícios, nem declarações falsas de informação contábil”. Com esses argumentos, pede a suspensão liminar da ação penal e, no mérito, o trancamento do processo.

Decisão

Ao arquivar o pedido, o ministro Dias Toffoli destacou que não poderia conhecê-lo porque não compete ao STF analisar habeas corpus que questione decisão liminar de relator de outro tribunal superior, conforme prevê a Súmula 691. Isso porque pedido idêntico já foi negado por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão liminar.

Para o ministro Toffoli, “não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento, excepcional, da Súmula 691”.

Além disso, destacou que a discussão envolve a análise dos fatos que envolvem a ação penal e, por meio de habeas corpus, não é possível analisar fatos e provas. Por isso, considerou que o pedido é incabível.

Análise: Oposição "café com leite"!

O presidente Lula, o PT e seus aliados, assim como qualquer partido político, têm objetivos projetados no longo prazo; perpétuos até, se possível; se deixarem. Sua conservação e seu alargamento são da lógica do poder. Estranho seria abrir mão do poder “apenas” porque a “alternância” é essencialmente boa. Sim, é. Mas o poder, como a liberdade, não pode ser dado; só se obtém de verdade quando se conquista!

Foi Sérgio Motta, o ex-ministro das Comunicações de FHC, amigo do presidente e expressiva liderança dos tucanos, quem logo após a eleição de Fernando Henrique falou em um projeto de 20 anos de poder, com base na aliança PSDB-PFL. Vários dos críticos de hoje brindavam àquela perspectiva e quase se deu assim. A oposição representada pelo PT por pouco não foi ao pó. Em inúmeras ocasiões falou sozinha; até apitaço fez no Congresso para chamar atenção.

No Parlamento, a maioria PSDB-PFL reinava absoluta, aprovava o que bem entendida e se não aprovava tudo o que pretendia não era por força da oposição, mas por inépcia ou impossibilidade de condução da base governista. Por sinal, razão de muitos dos problemas se repetirem ainda hoje. A reforma da Previdência, por exemplo, deixou de ser aprovada por um único voto –um deputado do PSDB teria se “confundido” no apertar dos botões.

As diferenças para hoje, no entanto, estão mais nas circunstâncias e na habilidade dos atores do que na natureza do poder. Ao contrário do PSDB de hoje, não faltou à oposição de ontem a “convicção oposicionista”. Mesmo que não fosse para benefício do país, não vacilou; possuía raízes em movimentos sociais –mais ou menos corporativos, é verdade– que lhe serviam de amparo, estímulo e coerção. Ostentava também um líder, um símbolo de todas as horas: Lula.

A oposição de hoje se fiou em setores médios urbanos que simplesmente ojerizam ou, na melhor das hipóteses, ignoram a política. Distanciada da “res pública”, essa parcela da sociedade se afastou da polis. Além disso, os tucanos perderam seu centro diretivo quando Mário Covas se foi. Covas era um líder turrão, teimoso, cheio de princípios e convicções, mas um líder.

De sua morte –e com o término do mandato de FHC–, a oposição não mais encontrou coesão em torno de uma liderança. Sabe-se lá por que, mas pelo menos desde 2002, José Serra tem sido hostilizado pelas bases a que deveria liderar e que deveriam lhe dar apoio e legitimidade.

Outro ponto: morto o fantasma do risco-PT e aplainado o risco-país, no país do “investment grade” tudo foi alegria e despreocupação. A oposição não soube como se portar nesse ambiente. Preferiu duvidar da natureza e das qualidades de Lula. Acreditou que o presidente seria essencialmente incapaz; que não governaria; que não conseguiria aplacar os conflitos, idiossincrasias e vaidades ao seu redor; “analfabeto, tosco e despreparado”, seria manietado pelo PT. Preconceito não apenas cega como emburrece.

Tudo foi atribuído à sua “sorte” ou à herança bendita de FHC: “Lula só deu continuidade ao que FHC fez!” Imaginou-se que lhe faltaria consciência, ponderação e racionalidade para fazer a travessia da estabilidade econômica para a distribuição de renda e daí para o desenvolvimento. Mais fácil pensar assim. Diz uma antiga máxima que “não há nada melhor do que ser subestimado pelo inimigo”. Foi o que aconteceu. Enternecido, hoje Lula agradece.

O fato é que a oposição ajudou muito, não por colaborativa, mas por incapacidade de compreender a realidade, de agir, de articular setores políticos, sociais e econômicos; admitir os problemas do sistema político; exigir reformas pelo menos neste campo. Não precisaria ser o “PT de ontem” –nem faz seu estilo– mas, mostrar “como” e “porque” o “Brasil pode mais”; gritar que o Brasil “precisa de mais”. Preferiu, no entanto, adular Lula e esconder FHC. Inês fez-se morta e, agora, talvez Inês esteja morta de verdade.

Nada a ver com São Paulo e Minas, “Serra & Aécio”, “chapa dos sonhos”, coisas assim. Mas, depois da “política do café-com-leite”, só nos faltava a “oposição café-com-leite”. Os “grandes” nunca deixarão os pequenos pegar a bola; por que as regras do poder seriam aplicadas de modo mais brando à oposição do PSDB? A política é dura. A “oposição que não soube a ser” terá que crescer; aprender a jogar e a se impor. É do jogo e da vida. Qualquer criança aprende.

*Carlos Melo é cientista político, doutor pela PUC-SP, professor de Sociologia e Política do Insper e autor de “Collor, o ator e suas circunstâncias”