quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Bradesco Seguradora é condenada a pagar valor integral do SEGURO DPVAT

Extraído de: INFOJUS

Turma reforma decisão de 1ª instância e diz que resolução da Fenaseg não pode contrariar lei que determina pagamento integral do seguro obrigatório.

O promotor de vendas Edson Vieira Sousa vai receber o valor integral do seguro obrigatório - DPVAT. A 4ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1º grau, determinando à Bradesco Seguros que pague o valor integral do seguro obrigatório, equivalente a 40 salários mínimos. A empresa havia feito o pagamento apenas parcial do valor devido, sob a alegação de que obedece a uma resolução da federação que representa as seguradoras, Fenaseg.

Segundo os Desembargadores, o pagamento integral tem como base o artigo 3º da Lei 6.194/74, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores em via terrestre. A resolução seguida pela Bradesco Seguros é um tipo de norma de hierarquia inferior à lei e, sendo assim, não pode contrariá-la.

Ao contestar a ação, a Bradesco tentou encerrar a discussão, informando que já havia pago o seguro e que, diante da assinatura de recebimento, não cabiam mais questionamentos. Acontece que o promotor de vendas recebeu apenas R$ 3.774,25, e teria direito de receber mais de R$ 16 mil. Segundo os Desembargadores, a quitação restringe-se ao valor pago e recebido. Isso não significa que o beneficiado abriu mão do restante.

Outro argumento utilizado pela seguradora para não pagar o valor total do DPVAT foi que o beneficiado não seria inválido para o trabalho. Segundo informações dos autos, Edson Vieira Sousa pediu liberação do seguro obrigatório depois que se envolveu num acidente de motocicleta, em julho de 2005. Ele fraturou o fêmur e ficou com seqüelas irreversíveis na perna direita, confirmadas por laudo pericial.

Nº do processo:20070910164714