terça-feira, 1 de junho de 2010

Continuação do Gabarito do exercício dado em sala. PARTE III

Ainda, questão 05.
IV. Em se tratando de nomeação à autoria, o réu tem o ônus de fazer a nomeação, mas o terceriro nomeado não está obrigado a aceitar.

Certo - Segundo Ovídio Baptista da Silva: "....parece evidente que a disposição do art. 66 deverá ser entendida adequandamente, pois ninguém, no sistema processual brasileiro, poderá livrar-se da condição de réu, alegando não ser legitimado para a causa, ou não desejar respodner à demanda."

V. A oposição, no sistema do Código de Processual Civil, é sempre obrigatória, razão pela qual, se o terceiro deixar de ajuizá-la, não poderá, futuramente, propor a ação versando sobre o mesmo objeto.
Errado - Conforme o artigo 56 a oposição é modalidade de intervensção facultativa. (poderá)

VI. A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor, na petição inicial, quanto pelo réu, na contestação.
Certo - CPC Artigo 74 e 75.

PARTE II - Continuação do Gabarito do exercício dado em sala.

Questão 05:

I. Em ação de usucapião, é obrigatória a formação de listiconsórcio passivo necessário.

Certo - "sua natureza jurídica de ação real imobiliária, tem-se como inarredável e obrigatória a citação de ambos os cônjuges para a formação de listisconsórcio passivo necessário, por força do que dispões o Inciso I do parágrafo 1º do art. 10 do Código de Processo Civil. Nulidade verificado no caso, ante a citação apenas do cõnjuge varão." (AC N° 70011586765, TJRS).

II. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode denunciar da lide à seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.

Errado - Vale ressaltar que a doutrina é contraditória nesse tema, mas devemos considerar a posição majoritária do STJ, como exemplo:
"A jurisprudência formada pela Quarta Turma do STJ, veda a denunciação da lide em processos nos quais se discuta uma relação de consumo, do que são exemplo os seguintes precedentes: REsp 782.919/SP..."

III - O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode efetuar o chamamento ao processo da seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
Certo - Artigo 101, inciso II do CDC.