quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

STF reafirma jurisprudência sobre constitucionalidade do salário-educação

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

A constitucionalidade da cobrança da contribuição do salário-educação teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o mérito do tema, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 660933, a Corte também confirmou jurisprudência já firmada em diversas oportunidades no sentido de que tal cobrança é constitucional, com base nas Constituições Federais de 1969 e 1988, bem como no regime da Lei 9.424/96.
O RE, de autoria da União, questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que seriam inconstitucionais o Decreto-Lei 1.422/75 [que delegou ao Poder Executivo a prerrogativa de alterar a alíquota da Contribuição do Salário-Educação] e o Decreto 76.923/75 [que elevou a alíquota da exação de 1,4% para 2,5%]. O acórdão contestado concluiu que o tributo seria devido na forma das Leis 4.440/64 e 4.863/65, com alíquota de 1,4% até o advento da Lei 9.424/96.
A União alegava que tais decretos contrariam os artigos 6º; 21, incisos I, II, V e parágrafo 2º, inciso I; 43, inciso X; e 178, da Constituição Federal de 1967 (com redação dada pela EC nº 1/69). Sustentava a compatibilidade do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82 com a Constituição Federal de 1967, “pois na ordem constitucional anterior e até o advento da EC 14/96, em razão de seu caráter alternativo, a Contribuição do Salário-Educação não teria natureza de tributo, sendo válida a fixação da alíquota por decreto do Poder Executivo”.
Manifestação
De início, o ministro Joaquim Barbosa [relator] salientou que a constitucionalidade da cobrança da Contribuição do Salário Educação foi objeto da Súmula 732/STF, segundo o qual “é constitucional a cobrança da contribuição do Salário-Educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9424/96”. Ele também revelou haver precedentes do Supremo no sentido da validade do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, em razão da natureza não tributária da Contribuição do Salário-Educação na vigência da ordem constitucional anterior. Nesse sentido, os REs 290079, 272872 e 458905.
O relator entendeu que a questão suscitada nos autos ultrapassa os interesses subjetivos da causa, “pois a definição da alíquota aplicável à Contribuição do Salário-Educação até o advento da Lei 9.424/96 solucionará inúmeras demandas repetitivas, tanto que o presente recurso foi selecionado como representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil”.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a matéria foi julgada estritamente sob o enfoque constitucional, “estando em jogo a natureza jurídica da exação e a possibilidade de delegação da prerrogativa de fixação de sua alíquota ao Poder Executivo”. Portanto, para ele, a relevância jurídica da questão está caracterizada.
O relator ressaltou, ainda, que há relevância do tema sob os pontos de vista político, social e econômico, uma vez que a solução a ser dada à controvérsia poderá interferir na arrecadação de valores destinados à educação e no funcionamento das empresas. Assim, ele entendeu presente o requisito da repercussão geral.
Confirmação de jurisprudência
Tendo em vista os inúmeros precedentes sobre a matéria, considerados pelo ministro como “inabalados no decorrer de todos estes anos”, ele também propôs que o Supremo confirmasse a jurisprudência, para dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União. O voto do relator foi seguido pela Corte que reafirmou a jurisprudência referente ao tema.

Começa terceiro dia do julgamento do caso Eloá

Começou, por volta das 10h50 desta quarta-feira (15), o terceiro dia do julgamento de Lindemberg Alves. A sessão teve início com o depoimento do tenente do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) Paulo Sérgio Squiavo. Segundo o advogado assistente da família de Eloá Cristina Pimentel, José Beraldo, o depoimento deve se estender por toda a manhã desta quarta.
Veja em vídeos a cobertura do 3º dia
Na visão do advogado, após Squiavo, deverá ocorrer o interrogatório de Lindemberg Alves, que deve tomar toda a tarde. Com isso, de acordo com Beraldo, o julgamento não deve terminar nesta quarta, e sim na quinta-feira (16) porque ficaria muito tarde para dar início às argumentações dos magistrados. Como o debate conta com réplica e tréplica, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na visão de José Beraldo, deve transferir a argumentação para a manhã da quinta.
Veja fotos do 3º dia de júri
Embora a assessoria do TJ-SP não confirme a mudança, afirma que, de fato, existe a possibilidade de que o júri se estenda até a quinta-feira. Segundo a instituição, os debates não podem ser interrompidos, por isso, eles só começarão nesta quarta se tiver tempo hábil.
Lindemberg Alves, acusado de matar a adolescente Eloá Pimentel, chegou ao Fórum de Santo André, no ABC, às 8h47 desta quarta-feira. Ele deixou o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, por volta das 8h10. O momento mais esperado deste terceiro dia do julgamento é o depoimento do réu. Pela primeira vez, após ter sido preso em 2008, ele dará a sua versão do crime. Lindemberg pode se recusar novamente a falar, como fez nas outras vezes em que foi chamado pela Justiça. No entanto, a advogada dele, Ana Lucia Assad, afirmou que seu cliente está disposto a depor.

Apesar de os laudos periciais terem apontado que os tiros foram dados pelo réu, Ana Lucia tem tentado desqualificar os exames ao questionar supostas trocas do número de identificação das armas que foram mandadas para perícia. Consta nos autos que o número registrado na solicitação de perícia era diferente do número real da arma.

Diversas testemunhas foram questionadas sobre esse ponto e argumentaram que a retificação já havia sido feita.
Após a fala do réu, o julgamento entrará na fase final: quando os advogados fazem os debates. A promotoria e a defesa têm uma hora e meia cada uma para apresentar seus argumentos para os jurados. Na sequência, pode haver réplica e tréplica, sendo disponibilizada uma hora para cada etapa.

Em seguida, os jurados se reunirão para definir se Lindemberg é culpado ou não dos crimes pelos quais é acusado: além de homicídio, ele também responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Nayara, por outra tentativa de homicídio qualificado pela finalidade de assegurar a execução de outros crimes contra o policial militar Atos Antonio Valeriano e, ainda, por crimes de cárcere privado contra Eloá, Nayara e os adolescentes e colegas de Eloá Victor Lopes de Campos e Iago Vilera de Oliveira, e também contra Ronikson Pimentel dos Santos, irmão de Eloá.

No final do julgamento, a juíza vai estipular a sentença do réu, caso ele seja condenado pelos jurados.
Depoimentos Nesta terça-feira, nove pessoas foram ouvidas no plenário. Os primeiros a prestar depoimento foram o irmão mais velho de Eloá, Ronikson Pimentel dos Santos, e o advogado Marco Antonio Cabello. Na sequência Ana Cristina Pimentel, mãe de Eloá, seria ouvida, mas a defesa a dispensou.

Depois, o irmão mais novo de Eloá, Everton Douglas, de 17 anos, deu seu testemunho. Entre outras coisas, ele disse que sente “muita pena” do acusado por considerá-lo um monstro.

Após um intervalo para almoço, foram ouvidos os jornalistas Rodrigo Hidalgo e Marcio Campos; os peritos Dairsse Aparecida e Helio Rodrigues; o delegado Sérgio Luitzza e o policial do Gate Adriano Geovanini.

Entenda o caso Nayara e Eloá estudavam, no dia 13 de outubro de 2008, junto com dois amigos no apartamento de Eloá, em Santo André, quando Lindemberg, armado, invadiu o local. Inconformado com o fim do namoro com Eloá, ele fez os quatro reféns, mas liberou os dois jovens cerca de dez horas depois.

Nayara permaneceu no cárcere ao lado da amiga até ser liberada cerca de 24 horas depois, por volta das 23h de terça-feira, 14 de outubro de 2008. Durante uma ação estratégica da polícia, ela voltou ao cárcere na quinta-feira (16), num momento bastante contestado e criticado do sequestro.

Na sexta, após cem horas, a polícia invadiu o apartamento. Eloá e Nayara foram baleadas. A ex-namorada de Lindemberg morreu no hospital e sua amiga, apesar de ter sido baleada no rosto, não correu risco de morrer. Ela passou por diversas cirurgias corretivas na face e ainda continua o tratamento três anos depois.

Fonte: www.r7.com

Vídeo bomba: Amaury faz o quem é quem na Privataria

O ansioso blogueiro entrevistou Amaury Ribeiro Junior, autor do “Privataria Tucana”, ou Privatas do Caribe, como ele próprio diz.

(Clique aqui para ler sobre “SP é um grande Maranhão”.)

Este ansioso blogueiro pediu a Amaury para fazer um “quem é quem” na privataria, a maior roubalheira numa privatização latino-americana.

Com base nas cem páginas de documentos do livro – “documento é uma desgraça !”, disse o Oráculo no post “por que Cerra e Fernando Henrique conseguiram delinquir por tanto tempo ?” – o intrépido Amaury mostrou onde se encaixam os personagens dos Privatas do Caribe.  

Amaury e o ansioso blogueiro riram muito à custa dos tucanos !

Não perca !


http://www.conversaafiada.com.br/video/2012/01/03/video-bomba-amaury-faz-o-quem-e-quem-na-privataria/


Em tempo: Amaury conta na entrevista que, esgotada a primeira edição de 10 mil exemplares, o Emediato, editor, vai tirar uma segunda edição com 50 mil exemplares. Um horror !


Fonte: Conversa Afiada

OAB divulga resultado preliminar da primeira fase do VI Exame de Ordem

A FGV Projetos, responsável pela aplicação do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgou nesta quarta-feira (15) o resultado preliminar da primeira fase do VI Exame de Ordem Unificado (veja no link ao lado). A prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha foi aplicada no dia 5.
O resultado preliminar está disponível no site da FGV Projetos. Para acessá-lo é necessário inserir o CPF e a senha de inscrição.
Para ser classificado para a segunda fase, o bacharel em direito tem de acertar pelo menos metade das perguntas. Quem não foi aprovado pode entrar com recurso a partir desta quarta-feira (15) até sábado (18). O resultado definitivo da primeira fase será divulgado no dia 5 de março.
Mais de 102 mil candidatos estavam inscritos para a prova deste domingo. A segunda fase ocorre em 25 de março.
A prova foi considerada mais fácil do que as de anos anteriores, segundo candidatos ouvidos pela reportagem do G1 na saída da Uninove da Rua Vergueiro, em São Paulo, um dos locais de prova.
No último exame, pouco mais de 26 mil dos 108.335 inscritos foram aprovados, ou seja, o índice de aprovação foi de 24%.

Fonte: www.g1.com.br

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

STF recebe processo que discute obrigatoriedade de exame da OAB

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que seja cassada liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB. O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. O caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ele determinou que os bacharéis em direito sejam inscritos na OAB do Ceará “sem a necessidade de se submeterem ao exame da Ordem”. Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

O ministro Ari Pargendler enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de repercussão geral à matéria, no Recurso Extraordinário (RE) 603583.

A repercussão geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Quando o STF decide a matéria, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

Grave lesão

No processo enviado ao Supremo, o Conselho Federal da OAB afirma que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

“A prevalência da decisão formará perigoso precedente, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito 'cascata/dominó'), e que, por certo, colocará no mercado de trabalho um sem-número de bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídico não foram objeto de prévia aferição, e que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidades de seus clientes”, afirma-se no pedido de suspensão de segurança.

Segundo a OAB, o próprio dispositivo constitucional que garante o livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º) prevê que a lei poderá criar restrições técnicas para atuação profissional. O artigo 8º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) impõe diversos requisitos para obter a inscrição na OAB e, assim, atuar como advogado. Entre eles, está a aprovação em exame aplicado pela Ordem.

“Trata-se de opção política da lei, feita de acordo com a vontade e perfeitamente dentro dos limites da delegação feita pela Constituição”, afirma o Conselho da OAB, acrescentando que “foi a própria Constituição que autorizou que o legislador estipulasse requisitos para o exercício de profissões”.

Para o Conselho da OAB, o “exame da Ordem é necessário e indispensável para o exercício da advocacia, tal qual se exige o concurso de aferição de conhecimentos para ingresso na magistratura, no Ministério Público e em todas as áreas sensíveis, em vista da relevância dessas atividades, com repercussão na liberdade, no patrimônio e na vida das pessoas”.

Fonte: http://www.stf.jus.br/

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STJ aprova uso de penhora on-line em execução fiscal

Os contribuintes que são partes em execuções fiscais passam a correr maior risco de sofrer um bloqueio on-line de conta corrente sem antes ter tido a chance de oferecer algum bem à penhora ou outra garantia. A conclusão é de tributaristas que assistiram ontem ao julgamento realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio exterior paraense. Por unanimidade, os ministros decidiram que é legal o bloqueio on-line, direto das contas bancárias do contribuinte. No caso analisado, não houve citação da empresa antes da penhora on-line. A decisão foi proferida em sede de recursos repetitivo, o que significa que ela servirá de parâmetro para decisões sobre o tema para tribunais e varas do país.

FONTE: valor

domingo, 21 de novembro de 2010

DÁ-LHE FACSUL E FCG

A FCG e FACSUL teve as notas ENADE 2009 divulgadas, vejam:


- Ciências Contábeis : SC (sem conceito) = não tínhamos alunos concluintes
participando da prova
- Administração: NOTA 3
- Direito FCG: NOTA 3
- Direito FACSUL: NOTA 4
- Gestão em Recursos Humanos: NOTA MÁXIMA 5


AS NOTAS SEGUEM A PONTUAÇÃO DE 1 A 5.


Com esses resultados nosso IGC (Índice Geral de Cursos) aumentou na FCG e se
manteve na FACSUL, sendo:


- IGC FCG: NOTA 3
- IGC FACSUL: NOTA 3