quinta-feira, 8 de julho de 2010

Butique de luxo Daslu entra com pedido de recuperação judicial

A Daslu, maior butique de luxo do país, informou nesta quinta-feira que entrou com pedido de recuperação judicial na Vara de Recuperações Judiciais da Capital.

Justiça aceita denúncia contra Tânia Bulhões por fraude em importação Loja do shopping Iguatemi pode ser multada em R$ 12 mi por sonegação em SP Daslu deixará sede para virar loja âncora de novo shopping

Em nota, afirma que "trata-se de um processo planejado de reestruturação para equacionar e solucionar os problemas que a Daslu tem enfrentado desde 2005".

A empresa diz que com a recuperação judicial poderá readequar seus compromissos "de uma forma organizada e com o apoio dos credores".

"A medida tem por objetivo criar condições para que a Daslu, de uma forma pública e transparente, possa se capitalizar, fortalecendo a continuidade e o futuro do negócio. Essa solução também permitirá que sejam assegurados os empregos e salários de mais de 500 colaboradores, além de manter a renda de nada menos do que 10 mil famílias envolvidas direta e indiretamente no projeto Daslu", acrescentou na nota.

Segundo a empresa, as lojas continuarão operando normalmente e os serviços serão mantidos.

Crise

A Daslu passa por dificuldades financeiras desde que foi alvo da Operação Narciso, realizada em 2005 por auditores, Ministério Público Federal e Polícia Federal. A loja recorre de dívidas fiscais cobradas pela Secretaria da Fazenda de SP e pela Receita, decorrentes de autuações por prática de importação irregular.

Os débitos com o fisco paulista somam cerca de R$ 500 milhões (incluindo multas por sonegação de ICMS). Parte desse total (cerca de R$ 60 milhões) foi paga quando a Daslu aderiu ao programa de parcelamento da Fazenda, segundo balanço de maio deste ano.

Com a Receita, estima-se que as multas por sonegação de impostos somem mais R$ 400 milhões.

Há dois meses, a butique anunciou que vai mudar de endereço. Deixará a área de 4.800 m2 que ocupa na Vila Olímpia, em São Paulo, para se tornar a principal loja do novo shopping JK Iguatemi --empreendimento vizinho, que pertence à família Jereissati.

"Até dezembro do próximo ano devemos nos mudar para uma área de 3.000 m2 do shopping, o que não é pouca coisa. Que outra loja no país tem esse tamanho?", disse na época a empresária Eliana Tranchesi, que informou ter sido convidada por Carlos Jereissati Filho, presidente do grupo Iguatemi, para "ancorar" a principal loja do novo empreendimento.

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

PAGAMENTO: Quem não sacar benefício em 60 dias tem que pedir desbloqueio ao INSS

Da Redação (Brasília) – Os benefícios que não são sacados em 60 dias, depois da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar o pagamento.

Para desbloqueá-lo na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de junho, 9.982 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

Na folha de junho, encerrada nessa quarta-feira (7), 15.057.095 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.019.157 na área urbana e 5.037.938 na área rural.

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.

fonte: http://www.previdencia.gov.br/

Quadro explicativo sobre a mudança no divórcio


fonte e arte: http://www.folhasp.com.br/

Mudou o divórcio

O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem (7), em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.

Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal.

Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.

Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, agora só falta ser promulgada e publicada para passar a valer --como é PEC, não será necessário passar pela análise do presidente da República.

Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de "PEC do desamor", pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de "PEC do amor", pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.

"Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

"O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar", defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) --entidade idealizadora da proposta.

Polêmica

Radicalmente contra a proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a votação foi precipitada e que a PEC vai banalizar o divórcio.
"Nos países em que [o divórcio direto] foi adotado, há pessoas que casam e descasam em semanas."

Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria, segundo ele, menos votos a favor do que o mínimo para a aprovação. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), contesta o recurso e diz que a proposta será publicada.

A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado. Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia. Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso.