"Há um cordão, invisível, que prende o coração-mãe ao coração-filho, e os põe em comunicação. A vida é uma só, repartida em dois seres."
José de Alencar
Maternidade
O Senado aprovou ontem a PEC 64/07 que amplia a licença-maternidade de 4 para 6 meses. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
A lei
Uma lei acima de todas as outras. Na matéria de hoje, conheceremos particularidades colhidas por José de Alencar após intenso trabalho de pesquisa entre tribos indígenas.
Catálogo de Escritórios
Hoje, Alagoas ganha um novo integrante do Catálogo Jurídico de Escritórios. Trata-se da banca Carvalho, Fontan, Maia, Messias - Advogados Associados, presente na capital Maceió e na pujante Arapiraca.
Porandubas políticas
Acontece amanhã, em rede nacional, o primeiro debate entre os candidatos à presidência. Pelo andar da carruagem, Gaudêncio Torquato aposta que Serra provocará Dilma, e que ela, por sua vez, tentará cada vez mais associar sua imagem ao governo Lula.
STJ
O pleno do STJ elegeu ontem os nomes dos ministros Ari Pargendler, para ocupar a presidência da Corte ; Felix Fischer, para a vice-presidência ; Cesar Asfor Rocha, para a diretoria geral da Enfam ; Eliana Calmon, para a Corregedoria Nacional de Justiça ; e Gilson Dipp, para a suplência do TSE.
STF
Não seria o momento de repensarmos o STF ? Ocorre que por mais que tenhamos afunilado sua competência, muitos feitos ainda vão pousar naquela Corte. O trabalho é, pois, hercúleo. Sendo assim, não pode o STF prescindir de um ministro, que dirá de dois. E é o que, inacreditavelmente, se dá nestes dias. A ausência do ministro Joaquim Barbosa, licenciado por problemas de saúde, e a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, desfalcam a Corte. Com isso, questões de liberdade e temas que sobremaneira importam ao país ficam olvidados. Quanto ao ministro Joaquim Barbosa, desde o começo do ano ele está licenciado, e seu problema, como é público e notório, é crônico. Por mais que sejamos solidários com S. Exa. e, de fato, qualquer um se condói com o mal que o aflige, temos de ter espírito público para perceber que os processos que estão sob suas doídas costas não podem continuar sopitando. A OAB, como medida paliativa, sugeriu a redistribuição dos feitos, o que, como é bem de ver, sobrecarregará os outros ministros. Ou seja, é cobertor de pobre. Cobre a cabeça, descobre os pés. Torcendo pela recuperação do ministro, não podemos nos furtar de nossa missão de dizer o que deve ser dito. E, neste caso, o que temos a dizer é que a eventual renúncia do ministro Joaquim Barbosa seria um ato de grandeza republicana. Quanto à vaga aberta com a recente aposentadoria compulsória de um ministro, não pode o presidente da República demorar-se em seu preenchimento. Afinal de contas, não foi pego de surpreso, como foi o caso do repentino falecimento do ministro Menezes Direito. No caso do ministro Eros Grau, a saída tinha data marcada. Além de escolher, a seu talante, os ministros do STF, o presidente ainda pode, a seu bel-prazer, optar pelo momento que quiser fazê-lo ?
Aposentadoria
O CNJ decidiu ontem aposentar compulsoriamente o ministro do STJ Paulo Medina. Em decisão unânime, o Conselho viu indícios de que Medina integrava esquema de venda de sentenças. Pelo mesmo motivo, também foi aposentado o desembargador do TRF da 2ª região, José Eduardo Carreira Alvim.
Deu bode
Em fevereiro deste ano, o CNJ puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória, a bem do serviço público, 10 magistrados do TJ/MT envolvidos em esquema de desvio de recursos que ficou conhecido como "operação de socorro à loja Grande Oriente" da Maçonaria de MT. A decisão foi tomada por unanimidade. Na ocasião, em seu voto, o conselheiro Ives Gandra afirmou que as irregularidades que pesam sobre alguns dos envolvidos "se mostram incompatíveis com a exigível postura ética". Até aí, é como diz o outro, "tá ruim, mas tá bom". É que é ruim ver juízes cometendo "irregularidades", mas é bom vê-los punidos pela falha. No entanto, nesta semana, o caso sofreu uma triste reviravolta. Torcendo a lógica dos requisitos que norteiam a concessão de liminar, o ministro Celso de Mello, do STF, suspendeu com sua caneta a punição aplicada pelo unânime CNJ, autorizando o retorno deles ao nobre mister da magistratura. Bem sabem os migalheiros que a liminar é concedida quando a demora da decisão pode causar prejuízos. No caso, os magistrados estavam aposentados. Ou seja, estavam recebendo. Parcialmente, é verdade, pois a aposentadoria era proporcional, mas estavam recebendo. E o único prejuízo visível é do jurisdicionado, que terá seu processo julgado por juízes que têm competência por meio de liminar. Quanto ao outro requisito da medida excepcional, a tal fumaça do bom direito, devemos procurá-la ao contrário no caso. Melhor explicando, se houvesse o mínimo sinal de odor do mau direito, seria o caso de negar a liminar, pois do outro está a sociedade. Mas mesmo diante deste bodum todo exalado a partir da decisão do CNJ, o ministro concedeu a liminar. E mais. Ele abriu uma nova polêmica ao questionar a competência do CNJ. Segundo o ministro, a atuação do Conselho deve observar o princípio da subsidiariedade, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do Poder Judiciário local.
Brinde !
A data de 4 de agosto de 1693 é comumente conhecida como o dia em que o champanhe foi inventado pelo monge beneditino Dom Pérignon.
Essencialidade
Ao contrário do que se noticia por aí, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª vara da Fazenda Pública de SP, não decidiu que as empresas estão livres de trocar aparelhos celulares com defeito. O que a juíza fez, aliás, foi negar a liminar pleiteada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica que pretendia suspender os efeitos de notificação do Procon para cumprimento da nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Esta, por sua vez, atribui caráter de essencialidade ao aparelho celular, o que traz como consequência a obrigatoriedade de troca por eventual defeito pelos fabricantes. Ao negar a liminar, no entanto, a magistrada afirmou que não há necessidade do mandamus, pois a seu ver a nota técnica é meramente opinativa, e seu descumprimento não ocasiona punição. Ou seja, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Repúdio
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros repudia o PL 5.080/09, que confere poderes excessivos à Fazenda, alterando o processo de execução fiscal previsto na lei 6.830/80.
Novo controle de jornada
Somente mais uma norma que favorece as poucas empresas fabricantes, e em nada agrega ao patrimônio do trabalhador. É dessa forma que Jefferson Cabral Elias, do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados, define a utilidade da Portaria 1.510/09 do ministério do Trabalho, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
Código Eleitoral
O advogado Torquato Jardim, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, será um dos integrantes da comissão para reformar o Código Eleitoral. São quatro áreas temáticas que passarão por mudanças e Jardim será relator dos assuntos relacionados ao Direito Eleitoral.
Reforma do CPP
Promotor de Justiça em Foz do Iguaçu/PR, Cândido Furtado Maia Neto apresenta estudo sobre a reforma do CPP com breves propostas - adaptadas aos novos postulados da ciência processual mundial - para melhorar a atuação da administração de Justiça penal democrática à luz dos Direitos Humanos.
CPC e CPP
Não perca tempo e comente agora mesmo os anteprojetos de reforma dos Códigos de Processo Civil e Penal no novo espaço oferecido aos leitores. Dezenas de migalheiros já participaram. Confira as opiniões e deixe a sua.