segunda-feira, 5 de julho de 2010

Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros

O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.

Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.

Executivos usam dispositivo do Código Civil para se livrar de responsabilidade por débitos

Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. “Como a legislação trabalhista é omissa em relação à responsabilidade do ex-sócio, nos baseamos no Código Civil”, diz a advogada Juliana Assolari, sócia do Gandelman Advogados, que o representa no processo.

Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.

Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. “É comum os juízes decidirem apenas com base na indicação nominal das pessoas constantes na ficha de breve relato emitida pela Junta Comercial, sem atentar para a condição específica de cada um dos citados nessa ficha, sócio, administrador ou procurador”, afirma o advogado Luis Antônio Ferraz Mendes, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.

Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Em um caso do escritório TozziniFreire, um empregado do chão de fábrica ajuizou reclamação contra a empresa falida para receber verbas trabalhistas que não lhe foram pagas. O juiz bloqueou a conta bancária do diretor de marketing da empresa. “Provamos que ele não teve relação com a má gestão da companhia, embora tivesse trabalhado lá na mesma época que o funcionário”, diz o advogado da banca, Marcelo Gômara, que representa o diretor no processo. Foram juntadas provas como a ata da assembleia que o nomeou, estatuto da empresa que mostra quais são os poderes de cada diretor e a ata que registrou sua saída da empresa, antes da demissão do funcionário reclamante.

A penhora de patrimônio de “terceiro”, que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados. “Demonstramos a constituição regular da cooperativa e que não havia nenhuma relação entre a nova sociedade e os sócios da falida para liberar as contas”, explica a advogada Daniela Beteto, do escritório Trevisioli Advogados, que defende os cooperados no processo.

Obtido o desbloqueio na Justiça, advogados reclamam da demora para a volta do dinheiro para a conta bancária. “Isso leva cerca de 60 dias”, afirma o advogado Paulo Sergio João, sócio do Mattos Filho Advogados. Já o Banco Central afirma que o procedimento, via Bacen Jud, leva 48 horas. Basta o juiz fazer o pedido de desbloqueio até às 19 horas, que até às 23h30 o BC envia a ordem aos bancos.

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Indeferida liminar para donos de casa de prostituição

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar a A.F.M. e J.S., donos de uma casa de shows na cidade praiana de Cidreira (RS), denunciados pelo crime previsto no artigo 229 do Código Penal (CP). O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 104467, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública da União (DPU), sob alegação de que “a tolerância social e ausência de dano ou de perigo de dano a valores da comunidade tornam atípica a conduta de manter casa de prostituição”.

Os donos do estabelecimento foram absolvidos em primeiro grau e, também, pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas o Ministério Público estadual (MPE) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ao juiz de primeiro grau que redija outra sentença. Recurso de agravo regimental interposto pela defesa dos empresários contra essa decisão teve provimento negado pela Corte Superior.

No HC impetrado no Supremo, a DPU pediu a suspensão, em caráter liminar, da decisão do STJ até decisão final do HC. No mérito, pede que seja confirmada essa decisão.

Liminar

Segundo a relatora, os argumentos apresentados pela defesa não se sustentam juridicamente, “pois não se constatam fundamentos suficientes para reconhecer a atipicidade da conduta dos pacientes [A.F.M. e J.S.], pelo menos nesse juízo preliminar”. A ministra Cármen Lúcia afirmou existirem precedentes específicos do STF, como é o caso do RHC 65391, que reconhecem a tipicidade da conduta de manter casa de prostituição “e são desfavoráveis à tese da impetração, bastando para evidenciar a ausência de plausibilidade jurídica da presente ação”.

Assim, a ministra considerou que ao caso “impõe-se exame mais detido”, que será feito no julgamento de mérito do habeas corpus, depois de apresentado o parecer do procurador-geral da República, “uma vez que não há elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada”.

EC/CG

Empresa recorre para que honorários incidam sobre valor da condenação

Retorna para a pauta de julgamentos da 1ª Seção Cível do TJMS, a partir das 14 horas desta segunda-feira (05/07), o agravo regimental em mandado de segurança nº 2010.009761-9/0001.00, após pedido de vista do 4º vogal e o relator, o 1º e o 2º vogais negarem provimento ao regimental. O recurso foi interposto por J. M. R. da S. J. em face do Comandante Geral da Polícia Militar de MS e Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O feito foi ajuizado em razão da decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pelo agravante. O objeto da ação é permitir sua reinserção nas fileiras da corporação no quadro efetivo da Polícia Militar até o julgamento final do mandado de segurança nº 2008.026813-6, o qual pretendeu garantir o direito do impetrante de se matricular no curso de formação de soldado da PM.

Outro processo em pauta na 1ª Seção Cível é a ação rescisória nº 2009.03850-3 movida por Expresso Queiroz Ltda. contra P. R. S. em que a empresa alega que o acórdão violou o disposto em lei ao fixar os honorários em favor do réu à razão de 10% sobre o valor da causa (R$ 200.000,00) e não sobre o valor da condenação (pouco mais de R$ 18.000,00), em desacordo com a regra estabelecida no art. 20, §3º, do CPC.

Requer a concessão da tutela antecipada e no mérito para que seu pedido seja julgado procedente, proferindo assim nova decisão para fixar os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. A tutela antecipada foi concedida em parte para suspender o cumprimento de honorários apenas em relação à quantia que ultrapasse o percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação.

Em resposta, o recorrido alegou inexistir violação literal ao dispositivo de lei. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da presente ação rescisória para determinar que o percentual da verba honorária incida sobre o valor da condenação.

Pedágio: Serra toma dinheiro do povo


Pedágio é a obra síntese da jestão Serra: ilegal, mais praças, mais caro e o povo que se lixe

O Conversa Afiada reproduz estudo de Keffin Gracher, keffin@keffin.com.br:

Olá, criamos o Pedagiometro.com e gostaríamos que o Paulo Henrique Amorim nos ajudasse a divulgar.

Envio uma breve explicação de como funciona o PEDAGIOMETRO e também um arquivo com mais informações.
O que é o Pedagiômetro?

www.pedagiometro.com

Criamos uma ferramenta que estima em tempo real o quanto se arrecada nos pedágios paulistas, utilizando os relatórios de arrecadação das concessionarias que são apresentados anualmente a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A taxa anual de crescimento na arrecadação é cada vez maior e chegou a 16,07% em 2009. A partir de 1º de julho temos um reajuste médio de 5% no valor das tarifas; Soma-se a isso a construção de 21 novas praças de pedágio em 2010, além do aumento da frota e do fluxo de veículos, consequências da economia aquecida. Como não é possível mensurar esse aumento com exatidão, estamos subestimando a arrecadação em R$ 5,3 bilhões, utilizando para isso a mesma taxa de crescimento de 2009, em que vivemos uma grave crise econômica global e o crescimento do PIB fechou em 1%. Este ano, já tivemos o crescimento de 9% do PIB no primeiro trimestre e é possível deduzir que a arrecadação nos pedágios crescerá ainda mais.

Os pedágios paulistas arrecadam R$ 168,09 por segundo, ou seja, R$ 605.124,00 mil por hora, R$ 14.522.976,00 milhões por dia e R$ 435.689.280,00 milhões por mês.

Quantos pedágios temos nas rodovias de São Paulo?
Temos 227 praças de pedágio em 2010.

Quantas praças de pedágios foram construídas no governo tucano?
Em 1997 eram 40 praças. Em 2010 são 227.
Só de 2008 pra cá já foram inauguradas 71 praças de pedágio.

Quanto foi arrecadado nos pedágios nos últimos anos?
Em 2002 foram arrecadados 1,6 bilhões. Em 2009 o montante chega a 4,5bi. A média de crescimento anual é superior a 25% no período.