quinta-feira, 6 de maio de 2010

Contrato de Gaveta

O referido contrato é utilizado por mutuários para a transmissão dos seus direitos sobre os imóveis juntos ao Sistema Financeiro de Habitação, como o CDHU e EHMA.

É importante dizer que apesar da existência desse contrato de gaveta não é o meio adequado para a transferência de direito, já que o CDHU e EHMA administrativamente não tem qualquer obrigação de reconhecer tal contrato.

No entanto são inúmeros os contratos de gavetas encontrados em todo o país, contratos esses que todos os dias buscam uma definição do Poder Judiciário sobre sua validade.

Aliás, como exemplo a lei 10.150/2000, artigo 1º, parágrafo 4º reconhece o contrato entre terceiros desde que preenchidos os requisitos legais, em especial o parágrafo 2º que determina o prazo máximo de 30 (trinta) anos e e indíces juros permidos no contrato.

Logo, não podemos falar de ilegalidade do contrato de gaveta e sim de ausência de regulamentação que dará os limites para a validação do mesmo.

Nesse interim, a secretaria de habitação do estado de São Paulo, na página http://www.habitacao.sp.gov.br/, dá alguns requisitos para a aceitação do contrato via administrativa, como: prestação quitadas; perfil para o pagamento das parcelas (pesquisa das condições financeiras); idade mínima de 25 anos e ao final do contrato o contratante não poderá ter idade superior de 80 anos, entre outros.

No estado de Mato Grosso do Sul já há jurisprudências favoráveis ao reconhecimento do contrato de gaveta, como entendimento da 05ª Turma Cível, pelo Doutor Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, fonte http://www.aquidauananews.com.br/.

Esse também foi o entendimento da 04ª Turma Cível do Egrêgio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que reconheceu o contrato de gaveta, mesmo o autor da ação tendo outro imóvel, conforme íntrega do acórdão na Apelação Cível nº 2008.018884-1/0000-00.

Assim, apesar de não ser o instrumento adequado para a regularização dessa propriedade, devemos destacar a existências de dispositivos legais e outros inúmeros posicionamento da doutrina e jurisprudência favorável a validade desse contrato.

Produção de Veículos recua 14,6 % em março e abril

Segundo o jornal valor econômico, apesar do recuo da produção de veículos no perído acima, teve um aumento em relação ao anterior se comparar o primeiro quadrimestre de 2009 com o de 2010.

Aliás, esse aumento foi de 22,6%, já que ano passado a produção foi de 918,3 mil unidades e esse ano de 1,126 milhão de unidades.

Fonte: www.valoronline.com.br