terça-feira, 15 de junho de 2010

Novo CPC - Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares

Livro II
Do Processo De Conhecimento

Título III
Dos Procedimentos Especiais

Capítulo III
Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares

Seção II
Da Demarcação

Art. 527. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.

Art. 528. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.

Art. 529. Os réus serão citados observando-se o disposto no art. 204. Frustrada a citação das pessoas domiciliadas na comarca onde corre a demarcatória, estas serão citadas na forma dos arts. 206 e 213, e por edital, com prazo de vinte dias a dois meses, todas as demais pessoas residentes no Brasil ou no estrangeiro.

Art. 530. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de vinte dias para contestar.

Art. 531. Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum; não havendo, o juiz julgará antecipadamente a lide.

Art. 532. Em qualquer dos casos do artigo anterior, antes de proferir a sentença definitiva, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.

Art. 533. Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.

Art. 534. A sentença que julgar procedente a ação determinará o traçado da linha demarcanda.
Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou uma e outra.

Art. 535. Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários. Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados.

Art. 536. As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:
I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;
II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;
III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;
IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;
V - as vias de comunicação;
VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais.
VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.

Art. 537. É obrigatória a colocação de marcos assim na estação inicial, dita marco primordial, como nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

Art. 538. Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de vinte dias. Em seguida, executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.

Art. 539. Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

Anteprojeto do Código de Processo Civil

Objetivo

Enfrentar o problema da morosidade da Justiça, dando resposta às demandas do cidadão em prazo razoável. O pressuposto é de que Justiça lenta equivale a Justiça inacessível.

Diagnóstico

O Judiciário não consegue julgar os processos em tempo razoável por três motivos essenciais: a) O volume de ações é exacerbado, em decorrência de litigiosidade crescente desde os anos 70, ainda em expansão; b) os processos incluem formalidades e ritos desnecessários; c) os advogados podem lançar mão de quantidade exagerada de recursos durante o andamento dos processos.

Soluções

- Simplificação

As formalidades serão reduzidas. Como exemplo, o juiz fica dispensado de ouvir a outra parte do processo quando o autor da ação formula pedido na contramão da jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores). A petição poderá ser automaticamente indeferida. Além do mais, a parte litigante não poderá recorrer contra a jurisprudência, devendo decisões formadas por esse meio ser aplicadas a todos os recursos que forem levados aos tribunais superiores.

- Uniformização

Quando um mesmo direito for requerido em múltiplas ações, haverá solução mais célere e uniforme para todas as demandas. A decisão será aplicada a todos os processos por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas.

- Contenção dos recursos

Atualmente, os advogados podem recorrer de todas as decisões intermediárias que forem tomadas pelos juízes durante o andamento do processo. Com isso, eles podem prolongar o momento da decisão final quando o resultado esperado for contrário ao que se pretende. Para mudar essa situação, o anteprojeto admite apenas um recurso na sentença final e, no curso do processo, recurso em face de decisões liminares e de mérito.

- Punição financeira

"Aventuras judiciais" serão desestimuladas por meio de sanções financeiras, aplicáveis aos casos de recursos que os juízes considerem infundados. A parte pagará custas de sucumbência e honorários toda vez que o recurso for negado, em cada grau recursal, desde o primeiro grau de Justiça até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se levar adiante a pretensão para tentar ganhar tempo e voltar a perder. Atualmente, o autor paga apenas a despesa do recurso inicial e recorre em grau superior sempre que desejar.

Tramitação

O anteprojeto será entregue nesta terça-feira (8) ao presidente José Sarney, que deverá encampá-lo e apresentá-lo como um projeto de lei. É possível que nesta terça mesmo a matéria seja lida em Plenário. Em seguida, a Mesa do Senado deve solicitar aos líderes partidários a indicação de nomes para compor uma comissão temporária exclusiva que se encarregará de instruir a matéria, com prazo de 20 dias para o recebimento de emendas. É o que prevê o Regimento Interno do Senado. Aprovado o parecer da comissão, a matéria vai a Plenário, onde o projeto será examinado em sessão extraordinária exclusiva. Em turno único, a votação se dará ao fim de três sessões de discussão. Em seguida, o texto seguirá para revisão na Câmara dos Deputados.

Na quarta-feira (9), os senadores vão discutir o assunto em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com o ministro Luiz Fux, do STJ, presidente da Comissão de Juristas constituída pelo Senado para elaborar o texto. Esta reunião da CCJ é apenas para debater o anteprojeto. Embora no caso do Código de Processo Penal (CPP), a CCJ tenha aprovado parecer sobre a matéria (março deste ano), depois de o texto passar na comissão temporária especial (dezembro de 2009), não há previsão no Regimento para esse modelo de tramitação, possível apenas por um acordo político.


FONTE: Gorette Brandão e Nelson Oliveira / Agência Senado

Com a pressão dos Deputados e Senadores, Presidente Lula deu aumento de 7,7%. Quem vai pagar essa conta!!!

Sobre o risco de tomar decisões que irão contra o interesse da população o Presidente Lula se omitiu sobre o aumento de 7,7% aos aposentados e vetou o fim do fator previdenciário.

A grande preocupação que essa conta aprovada pelos senadores, deputados e agora pelo presidente é que esses valores serão paga por nós contribuintes.

Todavia, não sei se com todos esses abusos que ferem a lei de responsabilidade fiscal teremos na frente condições de receber nossas "futuras aposentadorias" e de arcar com o peso cada vez maior da previdência, já que ano a ano o "buraco" do INSS toma proporções significativas perante o nosso PIB, trazendo sérios riscos ao nosso país(dívida pública), quanto no poder de investimentos, já que parte da nossa fortuna ficará destinada a esse passivo.

Aqui não quero falar do Presidente Lula, do José Serra, da Dilma, da Marina, pois não adianta, todos os partidos que representam esses candidatos aprovaram esse aumento sem pensar no futuro do país, e sim no futuro bem próximo, eleições de outubro de 2010.

Peço que tenhamos sorte, pois nossos gestores públicos demonstram há décadas que não tem qualquer competência administrativa e fiscal.

Relatório Focus: expectativas para o PIB em 2010 mostraram elevação para 7,0%



As projeções de mercado das principais variáveis mostraram correções importantes em relação à semana anterior, segundo o Relatório Focus, divulgado há pouco pelo Banco Central, referente à semana até 11 de junho.

O destaque desta divulgação ficou para a elevação da expectativa para o crescimento do PIB.

em 2010, que passou de 6,6% para 7,0%, e se mantendo estável em 4,5% para 2011. Já a expectativa para o IPCA para 2010 registrou novamente uma leve queda, passando de 5,64% na semana anterior para 5,61%. Para 2011, a expectativa para a infl ação ao consumidor ainda se manteve em 4,80%.

Já para a taxa de câmbio de final de período, houve estabilidade das expectativas para 2010, em R$/US$ 1,80, sendo que, para 2011, as expectativas medianas passaram de R$/US$ 1,85 para R$/US$ 1,86.

Por fim, as expectativas para a meta da taxa Selic, para final de 2010, se mantiveram em 11,75%, enquanto mostraram elevação de 11,50% para 11,75% para 2011.

fonte: www.conversaafiada.com.br

Aula de Improbidade administrativa, tem muito agente público que deveria assistir essa !!!

Programa Aula Magna explica o conceito constitucional de improbidade administrativa

O programa Aula Magna desta semana recebe o mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Aristides Junqueira Alvarenga, que fará palestra abordando o tema “O Conceito Constitucional de Improbidade Administrativa”.

Aristides Junqueira é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e tem uma extensa experiência: foi promotor de Justiça no estado de Goiás, procurador da República, subprocurador-geral da República, secretário de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica do Ministério Público Federal e procurador-geral da República em três ocasiões distintas. Aposentou-se como subprocurador da República e atualmente exerce a advocacia. Ele também é autor da obra “A Competência Criminal da Justiça Federal de Primeira Instância”.

Em sua aula, o palestrante fala do conceito de improbidade administrativa como a conduta do servidor ou agente público, contaminada de desonestidade, má-fé ou traição ao serviço público, descrito na Constituição Federal. Ele faz ainda um relato sobre as penas e sanções para a improbidade administrativa no serviço público com o consequente afastamento do servidor ímprobo.

Para o professor, “a imoralidade é um gênero e a improbidade é uma imoralidade qualificada, porque tem o caráter de desonestidade de conduta do agente e o dano causado ao patrimônio público”.

O programa Aula Magna vai ao ar aos sábados às 20h30. Horários alternativos: segundas-feiras, às 9h, sextas-feiras, às 19h. Ele também pode ser assistido no YouTube. O endereço eletrônico é www.youtube.com/stf.

CLT, mas uma vez "ferrando" o empregador

Agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%
Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado ontem, 14/6, pelo presidente do Senado, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

O objetivo da alteração na CLT (clique aqui) é impedir o uso busivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os TRT's e, em especial, o TST, prejudicando o julgamento de outros processos.

O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no TST, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento . Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma "mini-reforma recursal" na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.
Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado.

Na quarta-feira, 9/6, último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara.
Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.
Histórico

Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que, após analisar a proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), a proposta começou a tramitar, na forma de PL 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa.

Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria.
Tramitação na Câmara dos Deputados

•Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – Início em 29/06/2009 e aprovação em 04/11/2009, tendo como relator o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
•Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) – Início 11/11/2009 e aprovação em 27/04/2010 tendo como relator o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). O relator da redação final, na Câmara dos Deputados, foi o deputado Marçal Filho (PMDB-MS). •Em 05/05/2010, a matéria ingressou no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 46/2010. No dia seguinte, foi feita a leitura do Projeto em Plenário e, na sequência, foi encaminhada às seguintes Comissões: •Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – Início em 06/05/2010 e aprovação, por unanimidade, em 25/05/2010, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). •Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – Aprovação, por unanimidade, em 26/05/2010, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM/PE) e relator /ad hoc/ o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

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Reforma Tributária

O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente. Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dubio tratamento por parte das autoridades fiscais.

A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico. Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado.

A completa e rápida informatização do lançamento - identificação, cálculo e cobrança - tributário e de seu pagamento permitiria a redução significativa da burocracia. Com isso, desapareceriam os "livros fiscais". Justiça seja feita, nesse particular os fiscos têm apresentado significativos progressos, ainda que a preocupação maior venha sendo a de arrecadar mais e rapidamente para saciar a fome de receitas. Mas a burocracia, com ou sem computador, decorre do excesso de regras e controles, estes, por sua vez, provenientes da cultura de que "todo contribuinte é sonegador até prova em contrário". A inversão desse raciocínio malévolo seria talvez a maior das mudanças tributárias.

A proeminência dos tributos indiretos sobre os diretos decorre da existência em nosso sistema das seguintes três incidências: ICMS, IPI e PIS/COFINS. Um candidato corajoso simplesmente revogaria o PIS/COFINS, uma das maiores distorções tributárias que foram criadas, tributo injusto e cumulativo (apesar de sua aparente não-cumulatividade) que só se justifica pela necessidade permanente de recursos para o caixa do Estado. O IPI também deveria ser extinto, substituído pela revogação das inúmeras renuncias fiscais inexplicáveis do imposto sobre a renda (no Brasil, o salário paga mais imposto do que o prêmio de loteria). Já o ICMS apresenta grandes dificuldades por representar a maior fonte de renda dos Estados. Nesse caso, a existência de limites à tributação e a volta aos mecanismos de não-cumulatividade originais da fundação de nosso sistema atual seria fundamental para a correção de rumo. A generalização da adoção do mecanismo da substituição tributária no ICMS deveria ser rapidamente abandonada por representar uma cômoda porém injusta maneira de aumentar receita sem substância econômica e com clara violação constitucional.

A indefinição de regras decorre da prática reiterada de uma política de "dois pesos e duas medidas" na relação entre fisco e contribuinte. O fisco sempre interpreta em seu favor as normas tributárias e o contribuinte deve sempre se conformar com a severa cobrança sem maiores discussões. Para o pagamento do imposto sobre a renda existe data certa e severas punições pelo atraso; já a sua devolução depende da existência de caixa e dos humores do Ministro da Fazenda de plantão. Além disso, o contencioso administrativo-fiscal, corporificado nos conselhos de contribuintes foi perdendo substância ao longo do tempo, com a prevalência das teses pró-fisco; o fortalecimento das decisões desses órgãos constitui medida fundamental para proteger o contribuinte dos excessos dos agentes fiscais.

No primeiro dia de governo o candidato vencedor deveria editar um decreto de "defesa do contribuinte brasileiro", onde se estabeleceria o princípio de que a relação entre fisco e contribuinte se estabeleceria com base na boa-fé. Isso significa dizer que o fisco tem todo o direito de cobrar o que lhe é devido por meio dos instrumentos legais de que dispõe - e não por intermédio de interpretações injustas e inadequadas das regras ou por sua simples postergação - e o contribuinte tem todo o direito de orientar a sua atividade econômica da maneira menos onerosa sob o ponto de vista fiscal, desde que de forma lícita. Estabelecido esse princípio, o decreto deveria revogar todos os dispositivos iníquos, redundantes e desnecessariamente burocráticos, de forma a restabelecer a simplicidade de regras na relação jurídico-tributária.

A par disso, o mesmo candidato deveria enviar ao Congresso projeto de lei - e brigar pela sua aprovação - que revogasse gradativamente todas as isenções e renuncias fiscais do imposto sobre a renda, que voltaria às suas origens e incidiria pura e simplesmente sobre o acréscimo comprovado de renda em quaisquer circunstâncias. No mesmo projeto de lei estariam fixados com clareza e simplicidade os prazos de prescrição e decadência tributários, tanto para a cobrança como para a restituição, como ainda para a guarda de comprovantes fiscais, o direito inequívoco e automático de compensação toda vez que houvesse pagamento a maior de tributo e a gradação das multas fiscais dependendo da gravidade da infração, com a revogação das absurdas alíquotas hoje existentes.

Nos próximos artigos pretendemos detalhar cada um dos cinco temas, de maneira a tentar comprovar a sua viabilidade. Fica aqui a pergunta dos contribuintes brasileiros: seria pedir demais a um candidato que pretende dirigir o país nos próximos anos a redução da carga tributária, a simplificação do sistema e a sua maior justiça ?

O presidente lula tem uma difícil decisão. Ser ou não ser responsável?


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia nesta terça-feira  se vai vetar ou sancionar o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e se mantém o fim do fator previdenciário, fator esse em tese limita o valor dos benefícios pagos pela Previdência. (tese porque esse é o país do jeitinho) O reajuste e o fim do fator previdenciário foram aprovados pelo Senado no dia 19 de maio, depois de passar pela Câmara.

Esta terça é a data-fim para o presidente anunciar sua decisão. O impacto negativo de um eventual veto ao reajuste dos aposentados deve ser reduzido pela expectativa da estreia do Brasil na Copa do Mundo da África do Sul, às 15h30, contra a Coreia do Norte.
Não pensem que os deputados e senadores que aprovaram isso são extremamente bonzinhos, ocorre que no ano de eleição eleitor vale ouro, então mais vale uma país quebrado do que bons projetos com a denominada responsabilidade fiscal.