terça-feira, 19 de outubro de 2010

Empresários recorrem ao STF contra ação trabalhista executada após 10 anos

Por meio de uma Reclamação (Rcl 10776), dois empresários paranaenses pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de uma ação trabalhista que, segundo eles, deve ser considerada prescrita.
A ação tramita na Justiça do Trabalho de Paranaguá (PR) e foi proposta em 1996 contra uma empresa de fertilizantes. No ano seguinte, a ação transitou em julgado e foi expedido um mandado de citação para pagamento quando, na ocasião, a empresa ofereceu bens para a penhora, mediante carta precatória, para o pagamento.
A forma de pagamento foi rejeitada pelo autor da ação. E, em 1998, ele pediu 30 dias para providenciar junto a Junta Comercial do Paraná uma certidão resumida da empresa, mas, neste requerimento, não pediu o prosseguimento da ação. Diante da situação, após os 30 dias o juiz responsável determinou o arquivamento provisório e assim o processo permaneceu até 2008.
De acordo com os empresários, embora tenha ocorrido a “prescrição intercorrente” o autor da ação pediu o prosseguimento do processo 10 anos depois. O juiz, além de conceder o pedido, incluiu os sócios da empresa na causa “sem justificar os motivos que ocasionaram tal decisão”. Os sócios, no caso, são os empresários que recorrem ao Supremo por meio da reclamação.
Segundo a defesa dos empresários, ao não aplicar a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, o juiz desrespeitou a Súmula 327 do STF. O texto desta súmula diz que o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, ao contrário do que decidiu o juiz “por sua conta e risco”.
Com esses argumentos, pedem liminar para suspender a tramitação do processo e, no mérito, querem que seja declarada a prescrição da ação trabalhista.
A relatora é a ministra Ellen Gracie.

Fonte: STF

Tributos fazem de importados 'populares' artigos de luxo no Brasil

Nem tudo o que vem de fora e é considerado artigo de luxo no Brasil tem o mesmo apelo nos seus países de origem, muito menos chegam a custar tanto. Considerada vilã dos produtos importados, a carga tributária brasileira é apontada pelos especialistas como uma das principais razões para que marcas tidas como populares no exterior sejam vistas como grifes no Brasil.

"A carga tributária no Brasil é muito concentrada em produtos. Para todos os produtos produzidos e vendidos no país, há incidência de IPI, PIS, Cofins e ICMS, que tem o maior peso. Para os itens importados, há ainda o Imposto sobre Importação, que é a cereja do bolo", disse o professor e advogado tributarista, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, André Mendes Moreira.
Devido à cobrança de impostos quando chega ao Brasil, um carro considerado popular no exterior, como o Smart, chega a custar mais de R$ 64 mil no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, o mesmo carro pode ser comprado por R$ 20 mil, praticamente um terço do preço.

"Há diversos exemplos de carros que são vistos como se fossem de luxo. É o caso do Toyota Camry. Aqui ele é carro de luxo. Nos Estados Unidos, o modelo é acessível para uma família de classe média", comparou o especialista. Os preços do automóvel variam de R$ 50.478, no exterior, a R$ 131 mil no Brasil, conforme cálculos do escritório.

Apesar de as diferenças de preços parecerem mais expressivas entre produtos de alto valor agregado, itens de consumo pessoal, como perfumes, maquiagens e relógios apresentam variações proporcionais. Enquanto um perfume Polo Ralph Lauren custa R$ 85,93 nos Estados Unidos, no Brasil ele pode ser encontrado por R$ 199. O mesmo acontece com sapatos e roupas.

"Produtos importados têm seu valor acrescido de vários tributos que incidem sobre a importação e taxas aduaneiras. Além disso, há ainda os custos com intermediários aduaneiros e logística. Tudo isso sem contar com a parcela que é destinada ao lucro do próprio vendedor no Brasil. Resultado : produtos que, no exterior, são vendidos comumente em lojas de departamento, viram, literalmente, artigos de luxo quando importados e revendidos no Brasil", disse a diretora do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral.

Marketing do luxo

Por custarem mais, quando chegam ao Brasil, o acesso a esses produtos não mantém o perfil da origem. Para a coordenadora do curso de Marketing de Produtos e Serviços de Luxo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Ellen Kiss, um dos exemplos mais emblemáticos é o da rede espanhola de lojas Zara.

"Na Europa, as lojas da Zara são populares, porque têm preços populares. Já no Brasil não podemos dizer o mesmo. Não digo que ela veio com o intuito de fazer um reposicionamento da sua marca, como muitas fazem, mas, considerando os espaços em que as lojas estão instaladas e os preços que acabam sendo cobrados no país por conta dos impostos, a Zara não pode ser tida como popular", afirmou. O G1 procurou a rede para comentar o assunto, mas não obteve retorno.

O aumento da classe média e do acesso ao crédito tem permitido que mais consumidores consigam comprar o que antes era restrito apenas aos bolsos da classe A. "Muitas empresas estão vindo para o Brasil também de olho nesse potencial. Elas veem com bons olhos o crescimento da economia brasileira", disse Luiz Goes, sócio sênior da GS&MD – Gouvêa de Souza.

Aliado a essa visibilidade do país no exterior, outro fator contribui para que os produtos importados tenham cada vez mais saída no país. Segundo Goes, empresas estrangeiras em expansão têm procurado mercados alternativos para escoar sua produção. Por manter o consumo interno aquecido, empresários procuram o Brasil e despertam o desejo dos consumidores por seus produtos.

"O Brasil costuma ter um pouco daquela mentalidade de colônia, de que tudo o que vem de fora é melhor. É praticamente garantido que uma marca terá sucesso aqui por ser internacional. No entanto, para que ela se mantenha, é preciso ter qualidade. Não é porque é de marca e cara que ela se sustenta", disse a coordenadora da ESPM.

Mercado brasileiro

O mercado de luxo brasileiro registrou faturamento de US$ 6,23 bilhões em 2009, um crescimento de 4% em relação ao ano anterior, conforme aponta pesquisa da MCF Consultoria & Conhecimento e GfK Brasil. Neste ano, o setor deverá registrar expansão de 22%, chegando à soma de US$ 7,59 bilhões.
"A crise reduziu o valor do ticket médio, mas nada que gerasse uma preocupação exacerbada para os próximos anos – haverá um ciclo de crescimento vigoroso novamente. O consumidor demonstra o mesmo tipo de atitude positiva em relação ao consumo de luxo e, inclusive, em relação a sua percepção da atividade", disse Carlos Ferreirinha, presidente da consultoria.

Serra falando mal dos nordestinos, cita os baianos http://bit.ly/bgAt2P

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Com certeza ele é preparado.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Vídeo devastador: Record conta tudo sobre Paulo Preto e o Serra


O Conversa Afiada imagina que a candidata Dilma Roussef vá detonar o (Serra) Paulo Preto no horário eleitoral.

Porque, se depender do Ali Kamel, o Paulo virou branco e fugiu para a Finlândia.

Veja o que a Record mostrou.

REDE RECORD

STJ afasta prescrição e permite ação de regresso movida por seguradora

Por decisão da 4ª turma do STJ, a Bradesco Seguros terá a chance de recuperar o valor de uma indenização que pagou pelo desvio de três carregamentos de óleo de soja em lata. As mercadorias desapareceram em 1994, quando eram transportadas pela Rodoviário Don Francisco Ltda. com destino aos municípios de Toledo/PR e Rio de Janeiro/RJ.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator de recurso movido pela seguradora, o direito de reclamar o ressarcimento da indenização não prescreveu, ao contrário do que havia sido decidido em primeira e segunda instâncias. Com isso, o processo será devolvido ao TJ/PR, para julgamento do mérito da causa.
A Bradesco Seguros havia celebrado contrato com a Companhia Brasileira de Frigoríficos (Frigobrás) para cobertura das três cargas de óleo de soja, as quais foram desviadas, segundo consta do processo, por agentes da própria transportadora, a Rodoviário Don Francisco. A seguradora pagou à Frigobrás o valor integral das mercadorias, R$ 36 mil à época, e adquiriu o direito de processar a empresa de transportes. Porém, quando entrou com a ação de ressarcimento, a Justiça local entendeu que o prazo para o exercício desse direito já estava prescrito.
Ao analisar o recurso da Bradesco Seguros, o STJ considerou que o prazo para esse tipo de ação é de um ano e começa a contar 30 dias após a data prevista para a entrega da mercadoria, conforme dispõe o artigo 9º do decreto-lei 2.618/1912.
A 4ª turma considerou ainda que, tendo havido protesto interruptivo por parte da seguradora, a prescrição interrompeu-se na data da intimação da pessoa contra quem a medida era requerida, de acordo com o artigo 172 do antigo CC (clique aqui).
A Justiça paranaense havia entendido que, em caso de furto ou extravio de mercadorias, o prazo prescricional seria o previsto no Código Comercial (um ano a contar do dia em que findou a viagem clique aqui) e a interrupção da prescrição se daria no dia do ajuizamento do protesto interruptivo.

Conheça o anteprojeto do novo CPC que foi entregue ao presidente do Congresso

Após praticamente oito meses de discussões e audiências pelo Brasil, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC entregou ao presidente do Congresso o resultado de seus trabalhos.

CLIQUE AQUI e conheça o texto final.


"TÍTULO IV


DAS PARTES E DOS PROCURADORES

CAPÍTULO I

DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 55. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 56. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei.
Art. 57. O juiz nomeará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas ou nas seções judiciárias onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este caberá a função de curador especial.
Art. 58. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, salvo quando o regime for da separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
I - que versem sobre direitos reais imobiliários, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
III - fundadas em dívidas contraídas por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
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§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de atos por ambos praticados.
Art. 59. A autorização do marido ou da mulher pode suprir-se judicialmente quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo ou lhe seja impossível concedê-la.
Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização, quando necessária, invalida o processo.
Art. 60. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu prefeito ou procurador;
III - a massa falida e a massa falida civil do devedor insolvente, pelo administrador judicial;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
§ 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
§ 2º As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
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§ 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Art. 61. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Parágrafo único. Não sendo cumprida a determinação dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo, extinguindo-o;
II - ao réu, considerar-se-á revel;
III - ao terceiro, será ou considerado revel ou excluído do processo, dependendo do pólo em que se encontre.
CAPÍTULO II
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 62. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado na forma da lei, o juiz pode, em qualquer processo ou procedimento, decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica.
Art. 63. A desconsideração da personalidade jurídica obedecerá ao procedimento previsto nesta Seção.
Parágrafo único. O procedimento desta Seção é aplicável também nos casos em que a desconsideração é requerida em virtude de abuso de direito por parte do sócio.
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Art. 64. Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão intimados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis.
Art. 65. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES
Seção I
Dos deveres
Art. 66. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
V - cumprir com exatidão as decisões de caráter executivo ou mandamental e não criar embaraços à efetivação de pronunciamentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
§ 1º Ressalvados os advogados, que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa.
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§ 2º O valor da multa prevista no § 1º deverá ser imediatamente depositado em juízo, e seu levantamento se dará apenas depois do trânsito em julgado da decisão final da causa.
§ 3º A multa prevista no § 1º poderá ser fixada independentemente da incidência daquela prevista no art. 495 e da periódica prevista no art. 502.
§ 4º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa referida no § 1º poderá ser fixada em até o décuplo do valor das custas processuais.
Art. 67. É vedado às partes e aos seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Parágrafo único. Quando expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado de que não as deve usar, sob pena de lhe ser cassada a palavra.'

Ciro Gomes, José Serra e Revista Veja

Por: João Peres, Rede Brasil Atual

Brasília – Ciro Gomes está de volta à vida eleitoral? Difícil dizer. O deputado federal assegura que será um cabo eleitoral de Dilma Rousseff na disputa do segundo turno, mas evita entrar em detalhes.

Em se tratando do ex-ministro da Integração Nacional, a única certeza é de que surpresas não são exceção. Em entrevista à Rede Brasil Atual, Gomes garante que não guarda nenhum ressentimento de ter sido preterido pelo presidente Lula na disputa ao Planalto, mas admite ter sentido uma grande tristeza que, garante, já passou.

O deputado, que ficou uma temporada fora do país para curar as mágoas, esteve nesta segunda-feira (4) na reunião que reuniu parte importante da base aliada ao governo na discussão dos rumos da campanha do segundo turno. O ex-ministro mostrou que há uma característica sua que não muda: a língua afiada.

Confira a entrevista:

Qual será seu papel no segundo turno na campanha de Dilma?

Sou cabo eleitoral no Ceará.

E no resto do Brasil? O senhor é uma personalidade de projeção nacional.

Estou 100% à disposição para participar desse debate porque o Brasil está acima de tudo. Todo mundo sabe que fiquei muito triste por ver frustrada minha justa intenção de participar desse debate, mas para mim está tudo superado e o mais importante é ajudar o povo brasileiro a ver com serenidade qual o melhor caminho para o país. E estou seguro que o melhor caminho é a Dilma.

Dilma deixou muito marcado o tom de comparação entre os dois governos (FHC e Lula). E que agora é hora de enfatizar essa comparação. É esse o caminho?

Esse é um dos caminhos, mas é preciso também compreender porque 20% dos brasileiros, tudo gente boa, da melhor intenção, tudo gente progressista, trabalhadora, amada, porque não veio conosco no primeiro turno. Por que foi com a Marina? O que a Marina interpretou? Acho que uma certa frouxidão do PSDB acabou sendo replicada por certa frouxidão do PT, e tem uma parte de nós, brasileiros, que não gostamos dessa frouxidão.

Sei disso porque uma parte dessas pessoas já votou comigo em outras ocasiões. É classe média, estudante, jovens, gente preocupada com alguma intransigência. Não é de intolerância que estou falando, mas de intransigência em matéria de comportamento político.

Uma das questões que se tocou aqui é sobre quanto os boatos espalhados na reta final tiraram votos de Dilma. Esses boatos, ao serem disseminados por parte da imprensa, foram importantes nisso?

Per ifericamente. Boato só prospera onde há perplexidades, vácuos, vazios. Como essa questão do aborto. É complexa, é delicada. Interagem com esse assunto questões religiosas, questões morais, éticas, sanitárias, emocionais, psicológicas. Questões terríveis.

E os políticos, por regra, detêm um oportunismo muito rasteiro a respeito deste assunto. Acho que esse é o vácuo. Quando você tem um vácuo e não tem clareza, o boato acaba prosperando mais do que devia.

E, claro, há o papel de uma parte da imprensa brasileira. E isso não é novidade, não temos que nos assustar com isso. Quem se enganou foi quem imaginou que haveria essa cordialidade que eu sempre soube que não haveria. Uma parte da imprensa brasileira tem preferência, o que é legítimo.

Apenas deveríamos ajudar o eleitor brasileiro a saber que a Veja é reacionária. É direito do povo brasileiro saber que a Veja é reacionária. A Veja deve existir, deve fazer o qu e bem entender. Se passar da conta, temos um sistema democrático que garante reparos no Judiciário, mas nada de ir contra a imprensa. A imprensa é sagrada para nós, democratas.

A Veja passou da conta no primeiro turno?

A Veja? A Veja passa da conta. Vive a serviço do que há de mais espúrio na sociedade brasileira. É isso que a gente deve explicar para as pessoas. Que a Veja tenha longa vida, mas que todos fiquem sabendo que a Veja não é uma observadora neutra da vida brasileira: ela está a serviço dos interesses internacionais, da privataria, da escória brasileira. Isso sempre foi. Desde que a turma de melhor nível saiu, virou isso (referindo-se a jornalistas mais antigos). Um instrumento de achaque.

Para a campanha de Dilma, como é melhor lidar com essa contra-informação?

Falar com o povo. Sincera e humildemente. Fala r com o povo. Enfrentar. Isso sou eu que estou falando. Essa cordialidade só ajuda àquelas pessoas que têm as ferramentas clandestinas de mentir contra a vontade popular.

Resta algum ressentimento por ter sido preterido nessa disputa?

Não. Não tive ressentimento em momento algum. Tive muita tristeza, que é mais amargo do que ressentimento. Mas já passou.

Em tempo 1: Ciro é autor de duas frases:

I- Serra não tem escrúpulo. Se for preciso passa com um trator por cima da cabeça da mãe.

II- Serra numa campanha á garantia de baixaria.

Em tempo 2: o Conversa Afiada concorda com Ciro. Este ordinário blogueiro chama a veja de detrito de maré baixa.

Fonte: Conversa Afiada