sexta-feira, 11 de junho de 2010

Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária.(STJ)

"A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária", disse o ministro Luiz Fux.

Fonte: www.migalhas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário