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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

PAGAMENTO: Quem não sacar benefício em 60 dias tem que pedir desbloqueio ao INSS

Da Redação (Brasília) – Os benefícios que não são sacados em 60 dias, depois da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar o pagamento.

Para desbloqueá-lo na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de junho, 9.982 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

Na folha de junho, encerrada nessa quarta-feira (7), 15.057.095 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.019.157 na área urbana e 5.037.938 na área rural.

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.

fonte: http://www.previdencia.gov.br/

quarta-feira, 16 de junho de 2010

O que é o Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

A última tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em dezembro de 2009, calcula a expectativa de vida do brasileiro em 72,8 anos (de acordo com a média de 2008).

Ao se aposentar, no entanto, é considerada a expectativa de vida para aquela idade (do segurado). A atual tabela do fator previdenciário valerá até o dia 30 de novembro de 2010.

Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da USP, calculou o impacto dos dados do IBGE na Previdência e ressaltou que a expectativa de vida do brasileiro varia de acordo com a idade e o sexo e são essas as variações que pesam quando o trabalhador vai se aposentar.

Na prática, segundo explica Conde, quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.

Cálculo

Para estimar o quanto será o benefício ao se aposentar, o segurado deve considerar o seu fator previdenciário na tabela anexa e multiplicar pela média dos 80% maiores salários de contribuição (referentes ao valor descontado na folha de pagamento).

Por exemplo, um segurado de 60 anos de idade e 38 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,955. Se a média dos melhores salários de contribuição chegar a R$ 2.000, esse segurado poderá se aposentar com benefício de R$ 1.910 (R$ 2.000 x 0,955).

Neste caso, para que o benefício não sofresse achatamento, o segurado teria de se aposentar aos 61 anos de idade, com 39 anos de contribuição, o que lhe daria um fator previdenciário de 1,026 e um aposentadoria de R$ 2.052 (R$ 2.000 x 1,026).

Em outro exemplo, um homem que se aposenta com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Considerando os mesmos R$ 2.000 da média de salários de contribuição, esse segurado teria um benefício de R$ 1.446.

Se ele tivesse 60 anos de idade e os mesmos 35 anos de contribuição, seu fator previdenciário seria de 0,874, o que elevaria seu benefício a R$ 1.748.

No caso de de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição, o fator será de 0,565. Se ela tiver os mesmos R$ 2.000, seu benefício cairá para R$ 1.130. Se essa segurada tivesse mais oito anos de idade e contribuição, seu fator sobe para 0,879 e seu benefício para R$ 1.758.

O fator previdenciário e os cálculos não valem para as aposentadorias por idade

fonte: www.folhasp.com.br

Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Com a pressão dos Deputados e Senadores, Presidente Lula deu aumento de 7,7%. Quem vai pagar essa conta!!!

Sobre o risco de tomar decisões que irão contra o interesse da população o Presidente Lula se omitiu sobre o aumento de 7,7% aos aposentados e vetou o fim do fator previdenciário.

A grande preocupação que essa conta aprovada pelos senadores, deputados e agora pelo presidente é que esses valores serão paga por nós contribuintes.

Todavia, não sei se com todos esses abusos que ferem a lei de responsabilidade fiscal teremos na frente condições de receber nossas "futuras aposentadorias" e de arcar com o peso cada vez maior da previdência, já que ano a ano o "buraco" do INSS toma proporções significativas perante o nosso PIB, trazendo sérios riscos ao nosso país(dívida pública), quanto no poder de investimentos, já que parte da nossa fortuna ficará destinada a esse passivo.

Aqui não quero falar do Presidente Lula, do José Serra, da Dilma, da Marina, pois não adianta, todos os partidos que representam esses candidatos aprovaram esse aumento sem pensar no futuro do país, e sim no futuro bem próximo, eleições de outubro de 2010.

Peço que tenhamos sorte, pois nossos gestores públicos demonstram há décadas que não tem qualquer competência administrativa e fiscal.

O presidente lula tem uma difícil decisão. Ser ou não ser responsável?


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia nesta terça-feira  se vai vetar ou sancionar o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e se mantém o fim do fator previdenciário, fator esse em tese limita o valor dos benefícios pagos pela Previdência. (tese porque esse é o país do jeitinho) O reajuste e o fim do fator previdenciário foram aprovados pelo Senado no dia 19 de maio, depois de passar pela Câmara.

Esta terça é a data-fim para o presidente anunciar sua decisão. O impacto negativo de um eventual veto ao reajuste dos aposentados deve ser reduzido pela expectativa da estreia do Brasil na Copa do Mundo da África do Sul, às 15h30, contra a Coreia do Norte.
Não pensem que os deputados e senadores que aprovaram isso são extremamente bonzinhos, ocorre que no ano de eleição eleitor vale ouro, então mais vale uma país quebrado do que bons projetos com a denominada responsabilidade fiscal.