terça-feira, 24 de agosto de 2010

RESUMÃO

Ipso facto

A União limitou a compra de terras por estrangeiros. Lula aprovou parecer da AGU que dá nova interpretação para uma lei de 1971, impondo regras para a venda de imóveis rurais a empresas com sede no Brasil controladas por estrangeiros. Publicadas no DOU de ontem, as novas "regras" já estão em vigor.

Obscurum per obscurius

A Justiça invalidou parte das provas obtidas por interceptação de e-mails em operação realizada pela PF quando investigava negócios e movimentações financeiras do empresário Fernando Sarney.

Per fas et nefas

Lula defendeu os financiamentos liberados pelo BNDES e classificou como descabidas as críticas feitas ao banco em relação à concessão de crédito às grandes empresas.

Quod erat demonstrandum

Nova súmula do STJ limita a cobrança de honorários sucumbenciais. É a de número 453, que tem como enunciado : "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria".

Repetita juvant

A Corte Especial do STJ também aprovou súmula que trata da aplicação da TR em contratos do SFH. O enunciado da súmula 454 é : "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a TR a partir da vigência da Lei 8.177/91".

Roma locuta, causa finita

O STJ deve julgar amanhã duas ações que definirão a posição da Corte sobre a responsabilidade ou não de os bancos arcarem com as diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/mig_hoje.aspx

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