Ipso facto
A União limitou a compra de terras por estrangeiros. Lula aprovou parecer da AGU que dá nova interpretação para uma lei de 1971, impondo regras para a venda de imóveis rurais a empresas com sede no Brasil controladas por estrangeiros. Publicadas no DOU de ontem, as novas "regras" já estão em vigor.
Obscurum per obscurius
A Justiça invalidou parte das provas obtidas por interceptação de e-mails em operação realizada pela PF quando investigava negócios e movimentações financeiras do empresário Fernando Sarney.
Per fas et nefas
Lula defendeu os financiamentos liberados pelo BNDES e classificou como descabidas as críticas feitas ao banco em relação à concessão de crédito às grandes empresas.
Quod erat demonstrandum
Nova súmula do STJ limita a cobrança de honorários sucumbenciais. É a de número 453, que tem como enunciado : "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria".
Repetita juvant
A Corte Especial do STJ também aprovou súmula que trata da aplicação da TR em contratos do SFH. O enunciado da súmula 454 é : "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a TR a partir da vigência da Lei 8.177/91".
Roma locuta, causa finita
O STJ deve julgar amanhã duas ações que definirão a posição da Corte sobre a responsabilidade ou não de os bancos arcarem com as diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/mig_hoje.aspx
Fonte: http://www.migalhas.com.br/mig_hoje.aspx
Nenhum comentário:
Postar um comentário