quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Tribunais ainda resistem ao CNJ
Advogado por mais de 20 anos nas áreas trabalhista e cível, em Porto Alegre, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp diz nunca ter pensado em entrar na magistratura. Ainda assim, está há mais de 20 anos do outro lado, no papel de julgador. Entrou para a magistratura em 1989, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na vaga destinada aos membros da advocacia. Foi designado para atuar em uma área em que jamais havia militado, o direito penal. "A partir daí, penal foi uma constante na minha vida", diz o ministro, um dos responsáveis pela criação das varas especializadas que julgam crimes de lavagem de dinheiro no país. Chegou ao STJ, quase dez anos depois e em 2008 assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça. Por dois anos, percorreu 17 Estados e, em entrevista ao Valor, diz que viu situações graves e também inusitadas, como o que ele chama de os juízes "TQQ"s, aqueles que trabalham às terças, quartas e quintas-feiras apenas. E problemas que se repetem pelo país, como a falta de estrutura e planejamento do Judiciário. Sob seu comando, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou cinco mil cartórios vagos e determinou que fossem realizados concursos públicos para preenchê-los. Foi a primeira vez que o costume secular de passar o comando dos cartórios de pai para filho foi realmente abalado. Apesar das medidas polêmicas, Dipp diz que nunca se sentiu pressionado. No dia 10 de setembro, o ministro passa o cargo para a também ministra do STJ, Eliana Calmon. Diz estar tranquilo pela competência e comprometimento da ministra com o Judiciário.
Valor: Durante dois anos, o senhor percorreu 17 tribunais do país. Alguma situação chegou a chocá-lo?
Gilson Dipp : Muitas. Casos de nepotismo, por exemplo, mesmo com as normas do CNJ. Algumas situações nem tanto pela gravidade, mas pelo inusitado. Em Teresina, no Piauí, por exemplo, tropecei em uma pedra na entrada da sala de distribuição de processos, em um prédio de três andares, sem elevadores. Ia perguntar do que se tratava, mas nem precisei. Havia um durex escrito "processo número tal", e o processo estava embaixo da pedra. Então vi que não era uma pedra, mas o instrumento de um crime, que estava ali guardado. Sentei em uma cadeira de metal, dessas antigas de propaganda de cerveja em bares, e observei que nas costas da cadeira havia um furo. Evidentemente, nem precisei perguntar do que se tratava. Era a cadeira onde foi baleada uma vítima. No mesmo local havia armas em armários abertos. Essa é a realidade do nosso Judiciário, de falta de estrutura, de falta de planejamento, de orçamentos limitados, mas também mal geridos.
Valor: Que tipo de assunto mais chega ao CNJ?
Dipp : Os assuntos são recorrentes. Absoluta falta de transparência na prestação de contas pelos tribunais, falta de realização de concursos para a contratação de servidores, concentração de cargos de confiança nos tribunais, falta de apoio à primeira instância e muito mais corrupção do que imaginávamos. E aqui pode entrar tudo, desde morosidade até corrupção. Nesses casos, o que nós podemos fazer é a reclamação disciplinar, ou seja, denunciar a conduta irregular do juiz frente à Lei Orgânica da Magistratura, cuja pena máxima é a aposentadoria compulsória. Foram afastados 34 quatro juízes nesse período, nem todos definitivamente. É muito difícil para a sociedade entender que em uma aposentadoria compulsória está se dando a maior punição moral para um juiz. A mácula moral de sair por um processo disciplinar da magistratura é muito grande. Mas sabemos que a sociedade nunca vai entender isso. E agora há uma discussão nova no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso. O juiz afastado, que tem sua aposentadoria compulsória determinada, contribuiu para sua previdência. E para onde é que vai esse dinheiro? O juiz ficou 30 anos na magistratura, foi descontado de seus vencimentos da mesma forma que um juiz que está em atividade. Ele pode perder esse valor? É o que o Supremo está discutindo hoje.
Valor: Qual desses casos mais chamou a sua atenção?
Dipp :Foi um no Maranhão, em que os juízes de sete varas cíveis foram afastados. Os casos envolviam a concessão de liminares, cautelares ou antecipações de tutela, todas iguais, só mudando o nome das partes. Sempre havia a liberação de altos valores, decorrentes de ações por danos morais contra grandes empresas, como bancos e multinacionais, todos de fora do Estado, pelas quais eram pedidos R$ 5 mil e chegava-se a R$ 15 milhões nas condenações. Geralmente, eram ações ajuizadas por partes com poucos recursos, pessoas sem bens, que litigavam pela Justiça gratuita contra empresas com bastante patrimônio, sem caução.
Valor: Houve resistência às visitas do CNJ?
Dipp : Nunca! Nem poderia haver qualquer obstrução. Uma vez nós chegamos em um cartório no interior do Paraná e o cartorário não estava. Começamos a fazer a inspeção e, quatro horas depois, ele chega correndo para prestar contas. Certamente um cartório mal administrado. Mas é preciso dizer que o Judiciário avançou muito, e isso é dito até por presidentes de tribunais e corregedorias estaduais que vêm pedir auxílio do CNJ. Muitas vezes acontece de eles chegarem para dizer que não têm suporte para realizar determinadas políticas do CNJ. Temos um grupo pequeno, de seis ou sete pessoas na corregedoria. E não é só inspeção. A inspeção gera um relatório e o relatório gera vários processos.
Valor: Como são feitas as inspeções?
Dipp : Nós ouvimos a sociedade por meio de audiências públicas, ao lado dos presidentes dos tribunais, órgãos institucionalmente envolvidos e as pessoas do povo, gente que nunca tinha visto na frente um desembargador. Recebemos todos os tipos de queixa - morosidade de julgamentos, denúncias e algumas queixas descabidas, por vezes até inconformismo com decisões judiciais. Saímos dessas audiências, por um lado, satisfeitos, mas também muito frustrados ao saber que não tínhamos competência, poderes para resolver tudo aquilo. O CNJ, para aquelas pessoas, era a última esperança.
Valor: Qual é o procedimento após as inspeções?
Dipp : Cada relatório é lido em plenário para ser aprovado, e em cada irregularidade constatada é determinada uma medida, com prazo para seu cumprimento. É como consulta médica, tem a consulta e tem o retorno, temos que fazer o acompanhamento. Na Bahia, por exemplo, já não há mais a mesma situação que encontramos na primeira vez. Foi o Estado mais problemático, pelo número de processos atrasados, seguido pelo Piauí, Maranhão e Amazonas. Até Estados ricos, como o Paraná, têm vários problemas no Judiciário.
Valor: A morosidade será o novo foco de ação do CNJ?
Dipp : Estamos com foco constante na morosidade. No Nordeste, têm os juízes chamados de "TQQ" - só vão ao trabalho às terças, quartas e quintas. Os primeiros passos foram dados, para que em cinco ou dez anos tudo esteja nos eixos. A nova geração de juízes já vem confiando no CNJ. O principal cliente do conselho hoje são os juízes, que nos trazem as suas dificuldades. Eles vêm aqui com as mais diversas queixas: não temos funcionários, não temos informática. Nós estamos lutando pelo aprimoramento do Judiciário.
Valor: O Sr. sofreu algum tipo de pressão por causa da decisão do CNJ de declarar vagos cinco mil cartórios no país que não realizaram concurso público?
Dipp : Nunca sofri pressão. Vieram pessoas conversar comigo sobre a decisão, mas nunca me pressionaram. Aliás, só é pressionado quem possibilita a pressão.
Valor: Esse tipo de assédio o incomoda?
Dipp : O que me incomoda são os juízes que se insurgem contra o controle administrativo que tem sido feito pelo CNJ, que está exigindo deles transparência, publicação de dados públicos, planejamento e gestão estratégica. Isso acontece com os tribunais de segunda instância, estaduais e federais, porque não estão acostumados a prestar contas.
Valor: Chegam muitos casos de suspeição ao CNJ?
Dipp : Começamos a investigar casos em que chega um processo no tribunal e um magistrado se dá por suspeito, outro também e outro também, para um quarto magistrado dar uma decisão teratológica. As suspeições muitas vezes são o acobertamento de uma decisão com abuso de poder ou com outras finalidades.
Valor: E qual a avaliação de sua experiência no CNJ?
Dipp : Foi uma experiência de vida, não só profissional. O que deve também me acrescentar uma visão geral de muitas coisas quando eu for julgar. Tenho uma visão muito crítica do funcionamento do tribunal e até dos próprios colegas. Muitos não compreendem. Mas, enquanto muitos não saem de seus gabinetes, eu tive a experiência de estar lá, no chão, no front. Entrei sem experiência nesse cargo. Dois magistrados recusaram o cargo, e de repente me vi aqui.
[Entrevista publicada originalmente no endereço eletrônico do Jornal Valor Econômico, em 01 de setembro de 2010.]
TSE barra candidatura de Joaquim Roriz no Distrito Federal
Por seis votos contra um, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso da defesa de Joaquim Roriz (PSC) e impugnou sua candidatura ao governo do Distrito Federal com base na Lei do Ficha Limpa.
Para a maioria dos ministros, Roriz, favorito a vencer as eleições de outubro, tem "ficha suja" por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de uma eventual cassação.
A decisão desta quinta-feira do TSE abre jurisprudência para todos os demais casos de políticos que renunciaram aos mandatos durante investigação por quebra de decoro parlamentar, mesmo antes da aplicação da lei.
Votaram pela aplicação da Lei os ministros Arnaldo Versiani, relator do processo, Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Apenas o ministro Marco Aurélio afastou a aplicação da lei, concedendo o dieito a Roriz de concorrer à eleição de 2010 para o cargo de governador do DF.
Com a decisão, Roriz fica inelegível durante o período do mandato que exercia (2007-2015), e mais oito anos, ou seja até 2023.
O caso
Roriz deixou o Senado após ter sido flagrado em conversa telefônica discutindo a partilha de cheque de R$ 2 milhões. Ele alegou na época que o dinheiro era para comprar uma bezerra.
O advogado do ex-governador, acusado também de ser o mentor do mensalão do DEM, Pedro Gordilho, argumentava que a Lei do Ficha Limpa não poderia ser aplicada porque quando renunciou ao cargo, Joaquim Roriz não conhecia o teor da representação que pedia sua cassação.
"Já vem de longe a preocupação de que a renúncia pudesse ser utilizada para escapar da cassação de mandato. Também não vejo pertinência na evocação do principio de presunção de inocência. Isso nada tem a ver com o caso em questão. O que se trata é de quem renuncia em vias de sofrer processo disciplinar", afirmou o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani
Único voto discordante, Marco Aurélio Mello insistiu que a pena não poderia retroagir. "Aqui, a situação concreta é de retroação da lei", disse.
Roriz ainda poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) sob o pretexto que a Lei do Ficha Limpa é inconstitucional. Assim que apresentar o recurso, sua candidatura se torna válida novamente.
No caso de ser eleito e depois ter o pedido negado pelo STF, Roriz perde o mandato.
Fonte:http://www.diariosp.com.br/
Justiça de SP nega recurso da Promotoria contra liberdade de Mizael
A Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara de Direito Criminal, que concedeu liberdade ao advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, e ao vigia Evandro Bezerra Silva, acusados de participar da morte da advogada Mércia Nakashima.
Com a decisão, os dois acusados permanecem em liberdade. Ainda deve ser votado neste mês o mérito do habeas corpus de Mizael e de Evandro, mas a data exata do julgamento ainda não foi determinada, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça.
Perícia de São Paulo conclui laudo sobre assassinato de Mércia Nakashima; documento tem cerca de 200 páginas
Ontem foi entregue à Polícia Civil e ao Ministério Público o laudo pericial sobre a morte da advogada. A principal evidência apresentada no documento é uma alga encontrada em um sapato de Mizael, que seria compatível com alga presente na represa de Nazaré Paulista (64 km de SP), local onde o corpo dela foi encontrado, em 10 de junho.
De acordo com o perito Renato Pattoli, do Instituto de Criminalística, essa nova evidência dá certeza de que aquele sapato foi usado por alguém que colocou o pé na água da represa, mas não é possível confirmar se foi usado por Mizael.
Além da alga, foram encontrados na sola do sapato resíduos de chumbo compatíveis com a bala que feriu Mércia, uma mancha de sangue e um pedaço de osso. Apesar disso, a perícia não conseguiu fazer um exame de DNA para determinar se o sangue era humano ou se o osso era da advogada.
O advogado Samir Haddad Júnior, que defende Mizael, afirmou que não há elemento científico que prove nada contra seu cliente. "Mais uma vez estão tentando forçar a barra. Não há como provar que não existem algas como essa em outras represas", afirmou. "Lamento que não tenha nenhuma prova contundente e eles continuem acusando o Mizael".
CASO
O carro da advogada foi encontrado no dia 10 de junho em uma represa em Nazaré Paulista (64 km de SP), após indicação de um homem que viu o veículo ser empurrado enquanto pescava. No dia seguinte seu corpo foi encontrado no mesmo local, após ela ter ficado desaparecida por 17 dias.
Mizael foi acusado de homicídio triplamente qualificado, mas desde o início das investigações nega qualquer envolvimento com o crime. O vigia Evandro Bezerra da Silva, acusado pela polícia de ajudar Mizael, foi denunciado por homicídio duplamente qualificado.
Silva chegou a falar, em depoimento à polícia, que combinou de ir buscar Mizael na represa de Nazaré Paulista no dia 23 de maio --data de desaparecimento de Mércia--, mas depois mudou a versão e negou envolvimento com o crime.
Fonte: http://www.folhasp.com.br/
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Pitacos do Código de Processo Civil
O Poder Judiciário Brasileiro sempre foi palco de crítica sobre a morosidade nas decisões. O atual Código de Processo Civil não supriu a deficiência quanto a insatisfação das partes litigantes, sobretudo em casos semelhantes em que as decisões muitas vezes são distintas, comprometendo a própria essência do direito e o princípio da igualdade assegurado pela Carta Magna.
Sob a premissa de que o Código Processual Civil em vigor (1973) é extremamente formalista e ultrapassado nas questões de ordem econômica, política e social, a Comissão de Revisão do Diploma Instrumental, instituída em meados de outubro de 2009, estabeleceu discussões para definir as diretrizes para elaboração do Anteprojeto de Reforma, submetendo as propostas de alteração a uma série de audiências públicas, realizadas nas 5 regiões do País e em 8 Capitais, bem como ao controle prévio do Supremo Tribunal Federal e do Corpo Legislativo, transformado no Projeto de Lei nº 379/2009.
(…)
Vê-se que não basta que se criem mecanismos inovadores para inibir que determinada causa se eternize no Judiciário. É preciso mais. É preciso conscientização de todos, isto porque advocacia não é produto a ser ofertado, mas exercício sofisticado de racionalidade e intelectualidade, com sensibilidade para preservação dos interesses do cidadão. Não se pode conceber a estruturação do Judiciário com juízes muitas vezes descomprometidos com o exercício de elevada função ou advogados despreparados. Sem essa mobilização geral, nenhuma mudança alcançará os patamares plenos de Justiça Social, ainda que seja esse o objetivo do Novo Código Processual Civil.
A integra do artigo pode ser encontrada em http://www.klouri.com.br/
Valores retidos de empresa em recuperação judicial ficarão em conta vinculada
Na sessão da última terça-feira (24), a 2ª Turma Cível do TJMS, por unanimidade, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 2010.022620-3 interposto por B. S. S/A contra decisão prolatada nos autos de ação de recuperação judicial requerida por F. A. LTDA que determinou a retenção de qualquer valor em proveito próprio ou de terceiro sem ordem judicial das contas bancárias de empresa em recuperação.
A decisão agravada também estabeleceu a devolução, no prazo de 48 horas, dos valores retirados das referidas contas após 30 de junho de 2010, liberando-os para sua livre movimentação sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, posteriormente majorada para R$ 300.000,00.
O banco, em suas razões, afirma que a medida afronta os preceitos da Lei nº 11.101/05 e 10.931/04, além dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Argumenta que o crédito da instituição financeira não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, pois os créditos não pertencem à agravada e sim ao banco, por força de cessão fiduciária e que constituem garantia real do credor.
Requer assim que possa dispor regularmente dos créditos que lhe foram cedidos fiduciariamente, como também que se reconheça que os créditos originários das células de crédito bancário não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
O relator do processo, Des. Luiz Carlos Santini, ressaltou que “em regra, todos os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial, consoante a redação do caput do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O mesmo artigo, porém, prevê as exceções no seu §3º”. Assim, para o relator, no caso dos autos incidiria a exceção prevista no §3º do art. 49 da Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial (11.101/05), pois os contratos celebrados entre as partes dizem respeito à constituição de garantia em cessão fiduciária.
Entretanto, o desembargador entende que foi acertada a decisão do juízo singular que exigiu caução da empresa agravada para liberação dos valores das contas, pois há a previsão legal de substituição de garantia em casos como o dos autos, consoante preconiza o §5º do art. 49 da Lei nº 11.101/05. Conforme observou a relatoria, a empresa agravada trata-se de frigorífico, de modo que as duplicatas caucionadas dizem respeito à venda de produtos, ou seja, trata-se de capital de giro não podendo ser confundido com bens de capital.
De acordo com o relator, “o crédito da agravante é garantido por fidúcia de duplicatas que são oriundas do capital de giro e não sobre os bens de capital; retirar o capital de giro da agravada é o mesmo que determinar a impossibilidade de qualquer recuperação judicial”.
Trata-se de um frigorífico de padrão internacional, prossegue o desembargador, voltado à produção em grande escala com aproximadamente 600 funcionários e um abate mínimo diário de 400 bois, cujo custo gira em torno de 500 mil reais por dia de trabalho.
Para este caso, complementa o relator, “o que deve ser observado é que há a possibilidade de substituição de garantia, até porque tais acontecimentos fazem parte do risco da atividade bancária, à qual a instituição financeira está sujeita”.
Por esta razão, o relator decidiu que todos os valores eventualmente recebidos em pagamento das garantias deverão permanecer em conta vinculada durante o período de suspensão conforme prevê o §4º do art. 6º, conforme determina a parte final do §5º do art. 49, todos da Lei de Falências. Sobre a multa imposta à instituição financeira, a mesma foi afastada pelo relator, por se tratar de valor exorbitante.
No mais, os valores retidos ou debitados da conta do frigorífico devem permanecer em conta vinculada, “podendo ser utilizado para manutenção da própria atividade de aquisição de gado vacum, pagamento de salários e demais encargos necessários à manutenção da atividade, bem como para pagamento de fornecedores dos animais vacum já abatidos anteriormente ao pedido de recuperação judicial, tudo sob a supervisão do Administrador Judicial e com autorização do juízo, demonstrando a utilização real dos valores para os fins expostos”, finalizou.
A mesma decisão foi tomada pela 2ª Turma Cível quanto aos recursos análogos de números 2010.022555-5 e 2010.022237-7, ajuizados por outros dois bancos em face do frigorífico.
Fonte: http://www.tjms.jus.br/
STJ Provas antecipadas do CPP são tema de nova súmula
O STJ editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do CPP. O projeto do novo resumo legal, que recebeu o número 455, foi proposto pelo ministro Felix Fisher e aprovado pela 3ª Seção, e tem o seguinte enunciado :
"A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".
O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas.
Entre os processos que serviram de precedentes para a nova súmula, está o HC 67.672 (clique aqui), relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. No caso, o ministro relator considerou que não ficou demonstrado o risco de a prova não poder ser produzida mais tarde no processo. O ministro afirmou que apenas as provas consideradas urgentes pelo órgão julgador podem ter sua produção antecipada. Para o ministro, afirmações genéricas não são suficientes para justificar a antecipação.
Outro HC que serviu como precedente foi o 111.984, de relatoria do ministro Felix Fischer. No caso, o acusado não compareceu aos interrogatórios e não constituiu advogado. Foi decretada a produção antecipada de provas, com a consideração de que essas seriam imprescindíveis para o processo. O ministro, entretanto, apontou que o artigo 366 do CPP (clique aqui) deve ser interpretado levando-se em conta o artigo 225 do mesmo Código. O primeiro determina que o juiz pode antecipar depoimentos, caso a testemunha vá se ausentar ou seja idosa ou doente. Para o magistrado, a antecipação da prova não é obrigatória, devendo ser exceção e não automática.
Também foram usados como base para a nova súmula o Eresp 469.775, o HC 132.852, o HC 45.873, entre outros.
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