Por seis votos contra um, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso da defesa de Joaquim Roriz (PSC) e impugnou sua candidatura ao governo do Distrito Federal com base na Lei do Ficha Limpa.
Para a maioria dos ministros, Roriz, favorito a vencer as eleições de outubro, tem "ficha suja" por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de uma eventual cassação.
A decisão desta quinta-feira do TSE abre jurisprudência para todos os demais casos de políticos que renunciaram aos mandatos durante investigação por quebra de decoro parlamentar, mesmo antes da aplicação da lei.
Votaram pela aplicação da Lei os ministros Arnaldo Versiani, relator do processo, Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Apenas o ministro Marco Aurélio afastou a aplicação da lei, concedendo o dieito a Roriz de concorrer à eleição de 2010 para o cargo de governador do DF.
Com a decisão, Roriz fica inelegível durante o período do mandato que exercia (2007-2015), e mais oito anos, ou seja até 2023.
O caso
Roriz deixou o Senado após ter sido flagrado em conversa telefônica discutindo a partilha de cheque de R$ 2 milhões. Ele alegou na época que o dinheiro era para comprar uma bezerra.
O advogado do ex-governador, acusado também de ser o mentor do mensalão do DEM, Pedro Gordilho, argumentava que a Lei do Ficha Limpa não poderia ser aplicada porque quando renunciou ao cargo, Joaquim Roriz não conhecia o teor da representação que pedia sua cassação.
"Já vem de longe a preocupação de que a renúncia pudesse ser utilizada para escapar da cassação de mandato. Também não vejo pertinência na evocação do principio de presunção de inocência. Isso nada tem a ver com o caso em questão. O que se trata é de quem renuncia em vias de sofrer processo disciplinar", afirmou o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani
Único voto discordante, Marco Aurélio Mello insistiu que a pena não poderia retroagir. "Aqui, a situação concreta é de retroação da lei", disse.
Roriz ainda poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) sob o pretexto que a Lei do Ficha Limpa é inconstitucional. Assim que apresentar o recurso, sua candidatura se torna válida novamente.
No caso de ser eleito e depois ter o pedido negado pelo STF, Roriz perde o mandato.
Fonte:http://www.diariosp.com.br/
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