terça-feira, 31 de agosto de 2010

Pitacos do Código de Processo Civil

O Poder Judiciário Brasileiro sempre foi palco de crítica sobre a morosidade nas decisões. O atual Código de Processo Civil não supriu a deficiência quanto a insatisfação das partes litigantes, sobretudo em casos semelhantes em que as decisões muitas vezes são distintas, comprometendo a própria essência do direito e o princípio da igualdade assegurado pela Carta Magna.

Sob a premissa de que o Código Processual Civil em vigor (1973) é extremamente formalista e ultrapassado nas questões de ordem econômica, política e social, a Comissão de Revisão do Diploma Instrumental, instituída em meados de outubro de 2009, estabeleceu discussões para definir as diretrizes para elaboração do Anteprojeto de Reforma, submetendo as propostas de alteração a uma série de audiências públicas, realizadas nas 5 regiões do País e em 8 Capitais, bem como ao controle prévio do Supremo Tribunal Federal e do Corpo Legislativo, transformado no Projeto de Lei nº 379/2009.

(…)

Vê-se que não basta que se criem mecanismos inovadores para inibir que determinada causa se eternize no Judiciário. É preciso mais. É preciso conscientização de todos, isto porque advocacia não é produto a ser ofertado, mas exercício sofisticado de racionalidade e intelectualidade, com sensibilidade para preservação dos interesses do cidadão. Não se pode conceber a estruturação do Judiciário com juízes muitas vezes descomprometidos com o exercício de elevada função ou advogados despreparados. Sem essa mobilização geral, nenhuma mudança alcançará os patamares plenos de Justiça Social, ainda que seja esse o objetivo do Novo Código Processual Civil.

A integra do artigo pode ser encontrada em http://www.klouri.com.br/

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