quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Milhares de ações trabalhistas estão paradas à espera do STF

Mais de 15 mil processos trabalhistas estão com o andamento suspenso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos abordam 33 temas que serão julgados Supremo Tribunal Federal (STF), sob o rito da repercussão geral, regulamentada em 2006. Cerca de um terço dos processos discute o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta de trabalhadores da administração pública que tiveram seus contratos considerados nulos, por falta de concurso público. Já as empresas de economia mista da administração indireta aguardam o julgamento sobre a possibilidade de dispensa imotivada de seus funcionários, o que vai ser definido pelo Supremo no julgamento de um recurso ajuizado pelos Correios - desde fevereiro é aguardado um voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

O mecanismo da repercussão geral funciona como um filtro aos recursos extraordinários encaminhados ao Supremo, e permite que os ministros só julguem o que considerarem ter relevância econômica, política, social ou jurídica. Na opinião do ministro Milton de Moura França, presidente do TST, o problema não é a repercussão geral, e sim a demora nos julgamentos. "A repercussão geral é importante para estabelecer parâmetros para o Judiciário. Mas ações trabalhistas, que envolvem verbas alimentares, exigem soluções rápidas", diz.

O assunto com maior número de processos paralisados no TST - mais de cinco mil - é o recolhimento de FGTS no caso de contratos de trabalho que são considerados nulos pela Justiça do Trabalho. Isso acontece com trabalhadores contratados por entes públicos sem concurso público. A controvérsia se dá porque a Medida Provisória nº 2.164, de 2001, estabeleceu, em seu artigo 19, que embora o contrato de trabalho seja declarado nulo, é necessário que se faça o recolhimento de FGTS, que corresponde a 8% do salário. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 362 do TST entende, inclusive, que a lei pode ser aplicada retroativamente.

Há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo pelo Estado de Alagoas contra a norma. A ação, que chegou à Corte em 2004, é de relatoria do ministro Cezar Peluso. Diversos Estados ingressaram como partes interessadas. Enquanto a ação não é julgada, milhares de ações tiveram o andamento suspenso. É o caso de um dos 200 processos sobre o tema do escritório Alino & Roberto Advogados, que foi ajuizado em 1993 por um ex-trabalhador de uma empresa de economia mista do Rio Grande do Sul. De acordo com a sócia Renata Fleury, o contrato foi declarado nulo pela Justiça porque o trabalhador não era concursado. Ele pede na ação diversas verbas trabalhistas - dentre elas o FGTS -, alegando que prestava o mesmo serviço de um funcionário concursado. "O funcionário está há 17 anos aguardando uma decisão, sem receber nada", diz Renata.

De acordo com o advogado Humberto Vallim, da Vallim Advogados, que atua na defesa de trabalhadores, em Brasília há cerca de 30 mil ações sobre o tema. "É razoável que a nulidade do contrato não retire do trabalhador o direito essencial do FGTS", diz. Já as empresas aguardam o julgamento da Adin na expectativa que o STF decida, ao menos, que a norma não possa retroagir. "A norma pegou de surpresa não só a administração pública, como empresas que já foram privatizadas e passaram a contar com um novo passivo trabalhista", diz o advogado Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia, que defende empresas do setor bancário.

Outro tema aguardado é o que discute a dispensa sem motivo de trabalhadores dos Correios. Em 2008, o Supremo declarou a existência de repercussão geral no processo ajuizado pelos Correios contra a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (Fentec). A entidade está vencendo a disputa por dois votos a zero, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista em fevereiro. No caso, ex-trabalhadores dos Correios tentam na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego sob o argumento de que, como a empresa têm algumas prerrogativas da Fazenda Pública, não pode efetuar demissões imotivadas, assim como ocorre com a administração pública. "O entendimento do Supremo vai se estender a todas empresas de economia mista", diz a advogada Renata Fleury, do Alino & Roberto, que defende a Fentec.

Milhares de processos envolvendo negociações coletivas entre empresas e sindicatos também esperam uma decisão do Supremo. Um deles é a possibilidade de redução de intervalo intrajornada quando acordado em negociação coletiva. Apesar de haver apenas 98 processos sobrestados no TST sobre a matéria, essa disputa, segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida, será um marco porque o STF vai avaliar a validade da negociação coletiva, tema presente em muitos processos trabalhistas. "O Supremo deve estabelecer até que ponto o sindicato pode atuar", diz.

Negociações coletivas, envolvendo planos de demissão voluntária (PDV), também estão presentes em 936 ações suspensas no TST. Em um recurso envolvendo ex-trabalhadores do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo Banco do Brasil, o Supremo define se o trabalhador pode pleitear verbas trabalhistas na Justiça depois de ter feito a quitação total do contrato em um PDV. "A morosidade dos julgamentos gera um custo elevado para as empresas, que terão que corrigir os valores envolvidos", diz Chiode, que defende empresas em 300 processos sobre o tema.

Aula 01 - 2º semestre Facsul

1. DAS PESSOAS

1.1. PESSOA FÍSICA NATURAL  É todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações. Para ser considerado PESSOA NATURAL basta que o homem exista. Todo homem é dotado de personalidade, isto é, tem CAPACIDADE para figurar numa relação jurídica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

1.2. CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Pode ser de DIREITO ou de FATO
• Capacidade de Direito: é própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (começa a respirar) e só a perde quando morre; Em face do ordenamento jurídico brasileiro a personalidade se adquire com o nascimento com vida, ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção.
• Capacidade de Fato: nem todos a possuem; é a aptidão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil (capacidade de ação). Só se adquire a Capacidade de Fato com a plenitude da consciência e da vontade.

• A pessoa tem a CAPACIDADE DE DIREITO, mas pode não ter a CAPACIDADE DE FATO.
• Ex.: os recém nascidos e os loucos têm somente a capacidade de direito, pois esta capacidade é adquirida assim que a pessoa nasce. Eles podem , por exemplo exercer o direito de herdar. Mas não têm capacidade de fato, ou seja, não podem exercer o direito de propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais ou curadores.
• Se a mãe puder exercer o pátrio poder, comprovando a sua gravidez, pode ser investida judicialmente na posse dos direitos sucessórios que caibam ao nascituro.

• Capacidade Plena  é quando a pessoa tem as duas espécies de capacidade (de direito e de fato).
• Capacidade Limitada  Quando a pessoa possui somente a capacidade de direito; ela é denominada INCAPAZ, e necessita de outra pessoa que a substitua, auxilie e complete a sua vontade.


a. Começo da Personalidade  A personalidade começa com o nascimento com vida, o que se constata com a respiração (docimásia hidrostática de Galeno). Antes do nascimento não há personalidade, mas a lei, todavia, lhe resguarda direitos para que os adquira se vier a nascer com vida.

b. Extinção da Personalidade  A personalidade se extingue com a morte real, física.
a) Morte Real – A sua prova se faz pelo atestado de óbito ou pela justificação, em caso de catástrofe e não encontro do corpo. A existência da pessoa natural termina com a morte, e suas conseqüências são: extinção do pátrio poder; dissolução do casamento; extinção dos contratos pessoais; extinção das obrigações; etc
b) Morte Simultânea (comoriência) – é quando duas ou mais pessoas (quando houver entre elas relação de sucessão hereditária) morrem simultaneamente, não tendo como saber quem morreu primeiro.
Graus de Parentesco  Existem graus de parentesco em Linha Reta e Linha Colateral.
Em Linha Reta: Pai, Filho, Neto, Bisneto.

Em Linha Colateral: Irmão (2º grau), Tio/Sobrinho (3º grau); Primos (4º grau).

Linha Sucessória  Quando uma pessoa morre e deixa herança, a linha sucessória é a seguinte: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge e Parentes até 4º grau.

c) Morte Civil – Quando um filho atenta contra a vida de seu pai ele pode ser excluído da herança por indignidade, como se “morto fosse”, somente para o fim de afastá-lo da herança. Outra forma de Morte Civil é a ofensa à honra (injúria, calunia e difamação), ou a pessoa evitar o cumprimento de um testamento.

d) Morte Presumida – ocorre quando a pessoa for declarada ausente, desaparecida do seu domicilio, ou que deixa de dar noticias por longo período de tempo. Os efeitos da Morte Presumida são apenas patrimoniais. O ausente não é declarado morto, nem sua mulher é considerada viúva. Os herdeiros poderão requerer a sucessão definitiva 05 (cinco) anos após a constatação do desaparecimento.
Legitimação  é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos. Consiste em saber se uma pessoa tem, no caso concreto, CAPACIDADE para exercer PESSOALMENTE seus direitos. Tolhem a legitimação: saúde física e mental, a idade e o estado. A falta de legitimação não retira a capacidade e pode ser suprida.

Representação: p/ absolutamente incapazes;
Assistência: p/ relativamente incapazes

Próxima Aula: Capacidade em diante.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Primeiro processo eletrônico do TJSP é julgado em menos de uma hora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Maia Filho, da Quinta Turma, foi o primeiro magistrado a decidir um processo remetido eletronicamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Da chegada do recurso, nesta sexta-feira (13), até a decisão despachada virtualmente, transcorreu menos de uma hora.

A decisão do ministro Napoleão deu provimento a um agravo de instrumento, o que autoriza a remessa do recurso especial ao STJ para futura análise. O recurso discute crimes de trânsito.

O agravo julgado faz parte da primeira remessa de processos digitalizados oriundos do TJSP, e marca a adesão do tribunal paulista ao programa Justiça na era Virtual. A cerimônia de remessa contou com as presenças do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e do presidente do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.

Com a nova adesão, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estão integrados ao e-STJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não aderiu à remessa eletrônica.

Direito das sucessões em debate no Saber Direito

O programa Saber Direito discute temas como partilha, testamento e herança por morte com a presença da professora de direito civil Anamaria Prates, que apresenta um curso de direito das sucessões. Na primeira aula, serão apresentados a introdução do conceito, a legislação aplicável, espécies de sucessões, sucessores e classificação. No segundo encontro, ao abordar o tema “Herança”, a professora vai tratar da aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários. Já na quarta-feira (18), no terceiro dia do curso, a professora Anamaria Prates fala dos excluídos da sucessão e as formas de aceitação da renúncia.

No penúltimo encontro, será feita uma análise da ordem de vocação hereditária, modos de suceder e partilhar e a sucessão dos descendentes, ascendentes e cônjuges. Para encerrar o curso, a professora de Direito Civil fará uma abordagem sobre a sucessão legítima que trata do direito dos descendentes, ascendentes e companheiros.

O Saber Direito vai ao ar de segunda (16) a sexta (20), sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. O programa também está no YouTube (www.youtube.com/stf).

Os Mercenários bate recorde de bilheteria nos Estados Unidos

O filme Os Mercenários, dirigido por Silvester Stallone, arrecadou cerca de U$ 13,5 milhões somente na sexta-feira (13), batendo o recorde de bilheteria nos Estados Unidos.

A produção, que foi gravada no Rio de Janeiro, superou o número do filme Comer, rezar e amar, estrelado por Julia Roberts e Javier Bardem, que ficou na vice-liderança, arrecadando U$9 milhões.

O longa conta a história de um grupo de mercenários que é enviado para um país da América do Sul para derrubar um ditador.

O filme também tem a participação de astros como Jason Statham, Dolph Lundgren, Jet Li, Arnold Schwazneger, Bruce Willis, além da atriz brasileira Gisele Itié.

Recentemente, Silvester Stallone pediu desculpas aos brasileiros, depois de falar que adorou filmar no Brasil, pois puderam matar pessoas e expolodir tudo, que os brasileiro diziam obrigado e ainda davam macacos de presente para os americanos.

Fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=6&idnot=29230

Obs: Assisti o filme e para os amantes do bom e velho filme de ação, posso dizer que o ingresso vale cada centavo.

domingo, 15 de agosto de 2010

Notícias pelo Brasil

- Globo: TCU acha uma irregularidade a cada duas semanas no Dnit

- Folha: Dez obras viárias recebem mais verbas que o metrô

- Estadão: Roseana lavou dinheiro, indicam papéis

- JB: Ficha Limpa nas mãos do STF

- Correio: Detran instala radar sem estudo técnico

- Jornal do Commercio: O País do Quem Indica

- Zero Hora: A batalha chega ao rádio e à TV

- Veja: A pesca dos indecisos

- Época: O passado de Dilma

- IstoÉ: Estresse engorda

- IstoÉ Dinheiro: Dilma responde às perguntas dos ceos

- CartaCapital: 80 anos de inteligência

Leis os destaques de capa de alguns dos principais jornais e revistas do país.

Estréia em 03 de setembro de 2010, um filme lindo e maravilhoso do livro espiríta "Nosso Lar"

Gênero: Drama
Origem: Brasil
Estréia: Brasil - 3 de setembro de 2010
Estúdio: 20th Century Fox
Direção: Wagner de Assis
Roteiro: Wagner de Assis
Produção: Iafa Britz

Ao despertar no Mundo Espiritual, André Luiz se depara com criaturas assustadoras e sombrias vivendo, juntamente com ele, neste lugar escuro e sombrio. Além disso, ele também se assusta por perceber que apesar de ter "morrido" ele ainda continua vivo e ainda sente fome, sede, frio e outras sensações materiais. Após um longo período de sofrimento ele é recolhido dessa zona de sofrimento e purgação de falhas do passado por espíritos do bem e é levado para a Colônia Espiritual Nosso Lar, de onde surge o nome do filme. A partir desse momento ele começa a conhecer melhor a vida no além túmulo e a aprender lições e adquirir conhecimentos que mudarão completamente o seu modo de enxergar a vida.

Tendo então tomado consciência de que está desencarnado (morto), sente imensa vontade de voltar à Terra para visitar e rever parentes próximos de quem guarda imensa saudade. Entretanto, como narra a sinopse do site oficial do filme, isso acontece só para que ele perceba "a grande verdade - a vida continua para todos".

Fonte: http://cinemacomrapadura.com.br/filmes/157976/nosso-lar-2010/
Trailer: http://www.youtube.com/watch?v=3EcOGAxYPHo