segunda-feira, 28 de junho de 2010

Processos digitais nas Varas de Familia da Comarca de Campo Grande

Começa a funcionar nesta segunda-feira (28) a tramitação eletrônica de processos nas quatro Varas de Família da Comarca de Campo Grande. Todos os novos processos que, a partir de agora, forem ajuizados terão formato digital. Os feitos já existentes nas varas continuarão a tramitar na forma física, sem qualquer alteração.

Nos primeiros dias, serão distribuídas no formato digital as ações de separação judicial consensual, de divórcio direto consensual, de conversão consensual de separação em divórcio e de homologação de acordo/transação extrajudicial, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. A medida é tomada para que os usuários do sistema se adaptem de forma gradual à inovação.

Assim, no dia 12 de julho também passarão a ser distribuídas apenas digitalmente as ações de separação de corpos, de separação judicial litigiosa, de divórcio direto litigioso, de conversão litigiosa de separação em divórcio, de alteração de regime de bens, de sobrepartilha e de suprimento de idade e/ou consentimento, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. E ainda, do dia 26 de julho em diante, todos os novos feitos somente serão distribuídos eletronicamente.

Outra novidade é a implantação de um cartório único para atender a nova demanda digital das quatro Varas da Família, cuja coordenação será exercida pelo juiz da 4ª Vara de Família, Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

Os trabalhos no cartório único seguirão os moldes já adotados nas Varas Digitais e que tem se mostrado uma experiência eficiente, afirma Cavassa, com a ressalva de algumas particularidades que dizem respeito aos processos de competência das Varas de Família, como por exemplo, os diversos casos que correm em segredo de justiça, em que será tomado o cuidado de preservar as informações dos processos que, a priori, estariam disponíveis a todos pela rede mundial de computadores.

Peticionamento eletrônico - Um detalhe importante para a classe dos advogados é de que a partir do dia 4 de outubro o envio de petição eletrônica passa a ser obrigatório, ou seja, para peticionar ou para distribuir uma nova ação nas Varas de Família, ou em qualquer outra vara digital, os advogados realizarão o procedimento apenas pela internet. Somente será admitida a distribuição de petições iniciais e protocolo de intermediárias por meio físico em casos excepcionais, nos períodos de manutenção do sistema e durante o plantão.

Treinamento - De 17 a 24 de junho servidores dos gabinetes, dos cartórios e os magistrados foram capacitados para operar com a nova tecnologia. Da mesma forma, também foi feito um work shop na OAB/MS dirigido aos advogados, sendo que os defensores e promotores que atuam nas Varas de Família terão oportunidade de receber a capacitação no laboratório montado pelo Tribunal de Justiça. Com a implantação dos processos digitais, haverá uma mudança significativa em termos de agilidade nos trâmites processuais, extinção de retrabalho e de muitas tarefas manuais. Ganha o cidadão que terá seu feito tramitando mais rapidamente e com a possibilidade de consultar sua ação de qualquer computador conectado à internet. Ou seja, rapidez e transparência são as principais características dos processos digitais.

fonte: http://www.tjms.jus.br/

STF nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

A 2ª turma do STF negou agravo regimental do presidente da CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista Juca Kfouri.

Teixeira tentava trazer ao Supremo, por meio de um AI, o recurso extraordinário no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser "sub-chefe da máfia do futebol nacional" em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.

Para o presidente da CBF, o TJ/RJ, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da CF/88, que dispõe sobre a comunicação social.

O AI 675276 referente ao recurso de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do recurso revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria "inacolhível", já que a conduta do jornalista, segundo ele, "mostra-se compatível com o modelo consagrado pela CF/88".

Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri "veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação".

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da CF/88. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A 2ª turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.

Processo Relacionado : AI 675276

IPI, PIS E COFINS, tudo de volta!

Ministério da Fazenda anunciou programa especial de devolução acelerada de parte dos créditos de IPI, PIS e COFINS acumulados pelos exportadores, referentes a insumos empregados na industrialização de produtos destinados ao exterior.

Porém, o que se depreende da Portaria MF 348, de 16/6/10 editada para essa finalidade é exatamente o inverso. São instituídas condições inaceitáveis para o ressarcimento dos créditos, na medida em que são dados à Receita Federal do Brasil poderes para vedar ou retardar pelo tempo que quiser a mencionada devolução.

Com efeito, dita portaria estabelece que 50% dos créditos de PIS, COFINS e IPI, acumulados pelos exportadores, vinculados a receitas de exportação realizadas a partir de 1/4/10, serão ressarcidos em 30 dias contados do protocolo do pedido.

No entanto, para se beneficiar do ressarcimento acelerado na forma do ato do Ministro da Fazenda, o exportador, além de outros requisitos: (a) tem de estar com as obrigações fiscais em dia; (b) não ter sido submetido a regime especial de fiscalização; (c) manter escrituração fiscal digital; (d) ter exportado nos últimos quatro anos; (e) ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e (f) não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.

Mas não é só. O ressarcimento será feito quando houver disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional. Portanto, se o exportador lograr ultrapassar as barreiras impostas ao ressarcimento, a Autoridade Fiscal poderá valer-se do argumento da indisponibilidade de caixa, para não devolver os créditos.

Considerando que o país apresenta déficit crônico, sendo permanente a necessidade de busca de recursos no mercado financeiro interno para zerar o caixa do Tesouro, não será difícil aos órgãos da Receita Federal, que invariavelmente demonstram, para dizer o mínimo, má vontade no atendimento de pleitos legítimos dos exportadores, vedar ou retardar a devolução dos valores dos tributos pagos sobre os insumos aplicados na produção destinada ao exterior.

Por outro lado, a portaria não trata dos estoques de créditos acumulados até 31/3/10, nem da parcela de 50% daqueles acumulados a partir de 1/4/10 e tampouco dos créditos presumidos sobre aquisições de pessoas físicas, cooperativas e cerealistas, fato que deixa os exportadores em total incerteza quanto ao momento em que ocorrerá a sua devolução.

Assim, permanecem os exportadores na incômoda situação de terem que buscar, através de medida judicial, o direito de terem seus pleitos de ressarcimento apreciados em prazo razoável pela autoridade fiscal, sob pena de não receber seus créditos.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Gravações nas prisões federais.

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros divulgou moção sobre as instalações de aparelhos de áudio e vídeo nos parlatórios das prisões Federais, de acordo com denúncias feitas pela imprensa nessa semana.

A moção repudia o "crime" cometido pela União que viola princípios constitucionais, entre eles, o da inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente.

Esse assunto é rotineiro na imprensa e aparentemente vem sendo esquecidos pelas autoridades competentes que não punem os responsáveis por tais fatos.

Celular agora também é produto essencial.

O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18/6, em João Pessoa/PB, entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do CDC (clique aqui) faz parte de nota técnica (clique aqui) elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. "Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram", afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, DPDC, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, por meio de postagem nos correios.

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo : inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. "A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou", afirmou o diretor DPDC. "Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor", disse.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Desconsideração da personalidade jurídica no "novo" código de processo civil

CAPÍTULO II
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 62. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado na forma da lei, o juiz pode, em qualquer processo ou procedimento, decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica.

Art. 63. A desconsideração da personalidade jurídica obedecerá ao procedimento previsto nesta Seção.
Parágrafo único. O procedimento desta Seção é aplicável também nos casos em que a desconsideração é requerida em virtude de abuso de direito por parte do sócio.

Art. 64. Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão intimados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis.

Art. 65. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.

Obs: "A lei vigente era límpida ao cuidado com o patrimônio pessoal dos sócios da inúmeras espécies de empresas permitidas em nossa legislação, assim,  só seria alcançado os bens dos mesmos após o esgotamento dos bens da empresa, bem como, "era" necessário comprovar qualquer ato fraudulento ou irresponsável por parte dos sócios ou quotistas. Percebe-se que a nova redação trazida pelo anteprojeto do CPC não se refere a tal exigência, tornando o patrimônio dos sócios vulnerável e totalmente dependente ao "humor" dos nossos magistrados."

ISSO NÃO É LEGAL !!!

Alvará em nome do advogado, graças a deus !!!

Advogados da Capital e do interior do Estado estão manifestando à diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, a satisfação pela liberação de alvarás em nome do advogado e não da parte. Antiga reivindicação da classe, que se via desrespeitada diante da atitude de juízes que determinavam a liberação dos documentos diretamente em nome, a situação deve agora mudar. Após movimentação da OAB-MS, a Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou que os juízes mandem expedir alvarás em nome dos advogados com procuração nos autos.

A medida foi anunciada pelo secretário-geral da Seccional, Ary Raghiant Neto, após receber a informação da Corregedoria. Segundo o secretário-geral, a OAB-MS vinha registrando inúmeras reclamações dos advogados, tanto da Capital quanto do interior do Estado, uma vez que juízes insistiam em emitir os alvarás diretamente em nome da parte, ignorando a representação do advogado no processo. “É mais um obstáculo ao exercício da advocacia que deixa de existir”, comemorou Ary Raghiant.

No início do mês, a OAB-MS dirigiu-se ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Josué de Oliveira, solicitando que fossem tomadas providências no sentido de que juízes determinassem expedição de alvarás para levantamento de valores em nome dos advogados com procuração nos autos, ao invés das partes. Houve parecer favorável do juiz auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence, homologado pelo corregedor-geral Josué de Oliveira.

Agora, a Corregedoria enviará ofício-circular a todos os juízes das comarcas da Capital e interior, determinando que os alvarás sejam, expedidos em nome dos advogados com procuração nos autos, conforme reivindicação da Ordem. “O juiz não pode intervir numa relação entre o advogado e o cliente. Cabe ao advogado adotar as providências em relação aos alvarás emitidos e prestar contas ao seu cliente”, esclareceu Ary Raghiant.