segunda-feira, 28 de junho de 2010

STF nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

A 2ª turma do STF negou agravo regimental do presidente da CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista Juca Kfouri.

Teixeira tentava trazer ao Supremo, por meio de um AI, o recurso extraordinário no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser "sub-chefe da máfia do futebol nacional" em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.

Para o presidente da CBF, o TJ/RJ, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da CF/88, que dispõe sobre a comunicação social.

O AI 675276 referente ao recurso de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do recurso revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria "inacolhível", já que a conduta do jornalista, segundo ele, "mostra-se compatível com o modelo consagrado pela CF/88".

Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri "veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação".

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da CF/88. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A 2ª turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.

Processo Relacionado : AI 675276

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