segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Execução não embargada pode ser extinta por abandono sem manifestação do réu

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o juiz extinguir uma execução fiscal, diante do abandono da ação por parte da fazenda pública, sem ouvir a manifestação do executado. A decisão foi tomada em recurso especial movido pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Nesse recurso – submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, por envolver questão jurídica comum a grande número de processos –, a Primeira Seção entendeu que não deveria ser aplicada a Súmula 240 do STJ, a qual afirma que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.

Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a razão de ser da súmula está em que o próprio réu pode desejar a conclusão do processo, daí porque não se deve presumir seu interesse na extinção. Porém, como a execução fiscal da União ainda não havia sido embargada, a relação processual não se consumara no caso. Assim, os ministros da Primeira Seção entenderam que o requerimento do réu não foi imprescindível para a extinção.

Logo no início da ação, na primeira instância, o juiz determinou que a União depositasse o valor correspondente às despesas com o oficial de Justiça. O depósito não foi feito e o processo ficou parado por mais de trinta dias. Mesmo intimada regularmente para dar andamento à execução, a fazenda pública permaneceu inerte, o que levou o juiz a declarar o processo extinto por abandono de causa, sem julgamento de mérito. O TRF3 manteve a decisão de primeira instância.

No recurso ao STJ, a União invocou a Súmula 240 e afirmou que o juiz não deveria ter julgado extinto o processo sem ouvir o executado, pois este poderia ter interesse no prosseguimento da ação para não ficar sujeito à possibilidade de nova execução no futuro. Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que, não tendo sido embargada a execução, “a relação processual não se aperfeiçoou” e o requerimento do réu tornou-se dispensável, afastando-se a aplicação da Súmula 240

Fonte: STJ

Empresas buscam STJ para se proteger na área comercial

Com a intensificação do comércio e a dinamização da economia é comum às empresas ou indústrias recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se protegerem da concorrência. Na maior parte das vezes, os advogados se amparam em direitos relativos à propriedade intelectual, ao código comercial, ao direito do consumidor, entre outros. Os argumentos são os mais variados possíveis, mas, em síntese, é a sustentabilidade do negócio que se busca garantir, seja por meio de proteção da tecnologia ou de marcas ou patentes.

Há casos que, para as empresas, a palavra final é dos organismos internacionais, como a OMC (Organização Mundial do Comércio), criada em 1985. Há aqueles em que a solução parte do próprio Estado ou dos órgãos especializados. Mas há os que envolvem situações corriqueiras que devem ser definidas caso a caso pelas turmas de direito privado do STJ.

Um dos casos decididos pelo STJ no ano passado envolveu a guerra na produção de suco de laranja. A Associação Brasileira de Exportadores de Cítricos (Abecitrus) buscou evitar que informações de empresas ligadas a ela fossem reveladas numa investigação empreendida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgãos ligados ao Ministério da Justiça. A associação foi acusada de formação de cartel no fornecimento da matéria-prima.

A Abecitrus alegava que os dados apreendidos não poderiam se tornar públicos em razão do sigilo industrial e, por isso, invocou o direito à privacidade. O processo originário, iniciado pela União, referia-se à busca e apreensão de objetos pertencentes à associação que pudessem ter relação com a eventual formação de cartel.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que o direito apontado teria que se conciliar com o interesse público. “Diante do conflito de valores, vislumbro a possibilidade de se adotar uma posição intermediária, que assegure, a um só tempo, a privacidade da empresa e o interesse público na apuração administrativa e penal dos fatos descritos”, assinalou o ministro, na ocasião.

A decisão do ministro, referendada pela Segunda Turma, determinou que o processo administrativo tramitasse na SDE sob sigilo até o final do julgamento da apelação nos autos da ação cautelar de busca e apreensão.

Vantagens competitivas

A tecnologia ou o “know-how” é o conhecimento que traz vantagens competitivas ao negócio. Às vezes, os empresários se unem por meio de simples parcerias ou de contratos de assistência técnica. Mas quando o acordo não sai como esperado, o Judiciário é chamado a dar uma solução.

É o caso de uma empresa americana, localizada em Massachusetts, nos Estados Unidos, denominada PerKins School For The Blind. Ela assinou um contrato de transferência de “know-how” para produção de máquinas em braile por uma empresa brasileira. Não houve registro de patentes, mas, ainda assim, a empresa americana desejava impedir o uso da marca e a produção do equipamento. O STJ garantiu que a empresa brasileira produzisse o maquinário até que o Judiciário analisasse a questão de mérito.

Os contratos de “know-how” ou de transferência de tecnologia envolvem o conhecimento de matéria que, geralmente, não pode ser patenteado. No Brasil, as patentes são concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), instituído na década de 70. É esse órgão que tem a competência para regular a transferência de tecnologia ou se pronunciar sobre tratados ou convênios. A propriedade industrial é regulada pela Lei nº 9.279/1996, invocada em muitos casos em que se discute concorrência ou proteção de marcas.

No quesito proteção de marcas, muitas questões curiosas chegam ao STJ. O uso de personagens em camisetas sem autorização, por exemplo, segundo a Corte, é uma violação do nome da empresa, e não de direito autoral, como sustentava a acusação. Feirantes foram apreendidos vendendo produtos de grandes empresas como Warner, Hanna Barbera e Walt Disney e sofreram denúncia por violação ao direito autoral.

Segundo o relator, ministro Napoleão Maia Filho, a “expressão à interioridade do autor se perde quando a ideia é incorporada ao processo industrial, com a produção em massa e mecanizada de produtos, não mais vislumbrando a originalidade própria as obras intelectuais”. Para o ministro, a criatividade do autor sucumbiu diante da escala de produção industrial em massa.

Outro julgamento envolvendo proteção de marcas foi o que permitiu à grife francesa Hermè conviver em harmonia no território nacional com a brasileira Hermes. O STJ rejeitou a tentativa dos brasileiros de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos com essa marca no Brasil. Ambas atuam no mesmo ramo de atividades, só que uma se destina ao mercado de luxo enquanto a outra à venda por catálogos. As marcas traduziam expressões idênticas e a única diferença era o acento gráfico.

Decisões sobre franquias

Disputas comerciais chegam ao STJ envolvendo especificamente o contrato de franquias. Segundo o artigo 2º da Lei nº 8.995/1994, a franquia é uma estratégia utilizada em administração que tem como propósito, entre outros, a venda de uma licença em que o detentor da marca cede ao franqueado o direito de usar sua marca ou patente.

Esse conceito se desenvolveu no mundo, segundo cartilha “O que é Franquia”, do Ministério do Desenvolvimento e Indústria e Comércio Exterior, após a guerra civil americana, quando a empresa de máquinas de costura Singer estabeleceu uma rede de revendedores nos Estados Unidos.

Num dos casos julgados pelo STJ, a Quarta Turma manteve uma decisão que condenou franqueados da Rede Wizard a se absterem do uso da marca, da reprodução de livros didáticos e de materiais para professores, bem como ao ressarcimento pelos danos gerados.

O STJ também julgou caso envolvendo disputa em contratos de franquia da empresa Yázigi, que beneficiou os franqueados. Segundo cartilha do Ministério do Desenvolvimento, houve uma mudança nos negócios do mundo quando se chegou à conclusão de que o verdadeiro produto de uma empresa não é o que se vende, mas a empresa em si.

Prudência nas decisões

Segundo decisão do STJ, a Corte deve agir com prudência ao interferir em processos de natureza comercial. Durante um julgamento este ano, o Tribunal modificou uma decisão que havia condenado a antiga empresa de bebidas Antártica Polar a pagar indenização a uma de suas distribuidoras por quebra de contrato.

A distribuidora, no caso, tinha a exclusividade de revenda em alguns municípios e, para continuar com esse benefício, teria feito uma série de investimentos que acabou por gerar prejuízo pela não continuidade do negócio. De acordo com a distribuidora, haviam sido feitos investimentos na padronização da frota de caminhões, na adoção de medidas no programa de controle de estoques, na aquisição de funcionários, na compra de computadores, entre outros. O contrato teria sido rompido sem nenhuma justificativa plausível, segundo a revendedora.

Para a maioria dos magistrados que julgaram o caso, a suspensão das atividades na distribuição de bebidas é um direito bilateralmente assegurado às partes, não se revestindo de nenhum abuso que gerasse indenização. “É válida a cláusula contratual que permite o rompimento unilateral do vínculo, sem que haja qualquer indenização pela parte contrária”, afirmou, na ocasião, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro.

Fonte: STJ

Google indeniza músico por ofensas publicadas no Orkut

A 13ª câmara Cível do TJ/MG confirmou sentença do juiz da 13ª vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que condenou a empresa Google Internet Ltda., a produtora A.P.K. e G.G. a indenizar, solidariamente, por danos morais, o músico A.S.P.. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.

Segundos os autos, o músico se apresentou em um bar de Belo Horizonte, em novembro de 2006. Por engano, levou cabos de propriedade de A.P.K., mas devolveu-os na semana seguinte. A.P.K. e G.G. criaram então uma comunidade na rede social Orkut, onde qualificavam A.S.P. como ladrão e permitiam que fossem publicadas mensagens anônimas ofensivas.

O músico ajuizou ação para requerer indenização por danos morais. A Google se defendeu afirmando que não existe nexo de causalidade entre a atitude de terceiros e sua atuação.

O juiz entendeu que a Google deveria indenizar o músico e fixou o valor em R$ 6 mil. A empresa recorreu ao Tribunal, que manteve a decisão de 1ª instância sob o entendimento de que a Constituição Federal garante o direito de expressão, porém veda o anonimato.

O relator, desembargador Francisco Kupidlowski, afirmou em seu voto : "Se o réu é proprietário do domínio Orkut e permite a postagem de mensagens anônimas e ofensivas, responde pelo dever de indenizar a parte que sofreu dano à sua honra e dignidade". Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

•Processo : 1.0024.08.072561-7/001

Fonte: Migalhas

Uma grande vitória contra um grande derrotado

Com olhos marejados, com cara de decepção e derrotado. Foi assim que o candidato José Serra (PSDB) chegou ao comitê central de sua campanha, no centro de São Paulo, duas horas e meia depois da divulgação de sua derrota na disputa pela Presidência da República e da vitória da petista Dilma Rousseff.

José Serra é o grande derrotado, pois apostou no jogo sujo desde o início ao disputar a vaga com seu companheiro de partido Aécio Neves com o famoso dossie. Ocorre que naquela época (2009) o Zé Serra era o candidato da grande mídia, primeiro lugar em todas as pequisas e como falavam, vitória certa no primeiro turno, como noticia abaixo citada no dia 20/11/2009 no Jornal Folha de SP, vejamos:

"Serra lidera a corrida pela sucessão presidencial de 2010 e Dilma Rousseff se consolidou no segundo lugar, segundo o Datafolha. Serra está em primeiro com 37% das intenções de voto. Dilma está com 23%, seguida do deputado Ciro Gomes (PSB-CE), com 13%, e da senadora Marina Silva (PV-AC), com 8%. Os votos branco ou nulo somam 9% e os indecisos, 10%. No cenário sem o nome de Ciro, Serra vai a 40% e Dilma, 26%. Marina Silva atingiria 11%. "

O derrotado Serra não terminou seu plano de governo durante a campanha, isso porque era seu maior sonho, ele disse que se preparou a vida inteira para isso. Infelizmente, José Serra demonstrou que blogs como o do jornalista Paulo Henrique Amorim, blog do Nassif não mentiram um instante, pois o projeto de José Serra é destruir a imagem de seus inimigos, como diz Ciro Gomes, campanha com Zé Serra é certeza de baixaria.

Agora para a vencedora Dilma trabalhe como nunca fez antes, desconfie como nunca e acima de tudo torça para que a população esteja ao seu lado como esteve ao lado do presidente Lula, pois essa oposição é podre, baixa, rasteira e se puderem, não deixarão você realizar os projetos ditos em sua campanha.

Para o povo aquele "fim" mostrado na urna eletrônica ao final do voto é uma mentira, pois deveria aparecer a palavra "começo". Logo, cobrem nas coisas erradas, apoiem nos momentos certos, já que estamos maduros o suficiente para sabermos que a pressão é necessária para o sucesso de um bom governo.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Não haverá expediente no judiciário estadual de 28 de outubro a 2 de novembro

Em razão dos feriados do Dia do Servidor Público (28/10) e do Dia de Finados (2/11), não haverá expediente no Poder Judiciário de MS de 28 de outubro a 2 de novembro. A relação de feriados e pontos facultativos para o ano de 2010 está disposta na Portaria nº 15, publicada no Diário da Justiça do dia 13 de janeiro.

De acordo com o calendário, não haverá expediente na justiça nos dias:

- 15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República
- 8 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça
- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05)

Importante lembrar que, conforme a Portaria, foram considerados pontos facultativos os dias 29 de outubro e 1º de novembro.

Atualização - O sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estará indisponível a partir das 20 horas desta quarta-feira (27) e retornará às 6 horas do dia 3 de novembro. Nesta etapa será feita a atualização do sistema gerenciador de banco de dados do Tribunal de Justiça, o DB2. A alteração propiciará uma melhoria de performance nos sistemas do TJMS.

Durante a atualização serão afetadas todas as comarcas que operam com a versão PG5 do SAJ (Sistema de Automação da Justiça). O serviço de consulta processual pela internet também estará indisponível.

Ficarão com o sistema e consulta processual indisponíveis as seguintes comarcas: Água Clara, Anastácio, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Camapuã, Costa Rica, Dois Irmãos do Buriti, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Campo Grande, Três Lagoas, Caarapó, Bataiporã, Jardim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Coxim, Cassilândia, Corumbá e Dourados. Também estará indisponível o SAJ PG5 das Varas dos Juizados Especiais das Comarcas de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas.

Melhoria – A atualização do sistema gerenciador do banco de dados é necessária em razão da incompatibilidade da versão utilizada hoje com o atual parque tecnológico do PJMS. Quando implantado, no ano de 2003, a demanda processual era menor e a realidade tecnológica no judiciário de MS era outra.

Com o passar dos anos, foram agregados diversos serviços informatizados para benefício do jurisdicionado sul-mato-grossense, além do aumento da demanda e o elevado grau de informatização, processo digital e segurança da informação. A nova versão do Banco de Dados propiciará melhoria de performance do sistema de automação judiciária e, consequentemente, a resposta aos jurisdicionados. Os judiciários do Amazonas e do Rio Grande do Norte, que já efetuaram a mudança de versão do DB2, registraram uma drástica redução de travamentos das bases de dados.

Plantão - O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para ser iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

No Portal do Poder Judiciário de MS (www.tjms.jus.br), no ícone “Plantão”, no lado direito da página, o advogado encontra os telefones de contato dos plantonistas

Fonte: TJ/MS

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Pedro Bial sobre Dilma e Serra

O Hino Nacional diz em alto e bom tom (ou som, como preferir) que um filho seu não foge à luta. Tanto Serra como Dilma eram militantes estudantis, em 1964, quando os militares, teimosos e arrogantes, resolveram dar o mais besta dos golpes militares da desgraçada história brasileira. Com alguns tanques nas ruas, muitas lideranças, covardes, medrosas e incapazes de compreender o momento histórico brasileiro, colocaram o rabinho entre as pernas e foram para o Chile, França, Canadá, Holanda. Viveram o status de exilado político durante longos 16 anos, em plena mordomia, inclusive com polpudos salários. Foi nas belas praias do Chile, que José Serra conheceu a sua esposa, Mônica Allende Serra, chilena.

Outras lideranças não fugiram da luta e obedeceram ao que está escrito em nosso Hino Nacional. Verdadeiros heróis, que pagaram com suas próprias vidas, sofreram prisões e torturas infindáveis, realizaram lutas corajosas para que, hoje, possamos viver em democracia plena, votar livremente, ter liberdade de imprensa.

Nesse grupo está Dilma Rousseff. Uma lutadora, fiel guerreira da solidariedade e da democracia. Foi presa e torturada. Não matou ninguém, ao contrário do que informa vários e-mails clandestinos que circulam Brasil afora.

Não sou partidário nem filiado a partido político. Mas sou eleitor. Somente por estes fatos, José Serra fujão, e Dilma Rousseff guerreira, já me bastam para definir o voto na eleição presidencial de 2010. Detesto fujões, detesto covardes!

Pedro Bial, jornalista.