quarta-feira, 30 de junho de 2010

Judiciário de MS declara ponto facultativo nesta sexta-feira

Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 1º de julho, a Portaria nº 245, de 30 de junho de 2010 que declara ponto facultativo no dia 2 de julho no Poder Judiciário Estadual em razão do jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol.

Conforme o texto da portaria, o Poder Executivo de MS declarou, por meio de decreto, ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, entretanto, a Portaria nº 239 do judiciário disciplinou de modo diverso ao decreto do Executivo, estabelecendo o expediente na justiça estadual no dia 2 de julho das 13 às 19 horas.

Considerando que é recomendável a adoção de medidas uniformes no âmbito das repartições públicas estaduais, fica declarado ponto facultativo o dia 2 de julho na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de 1º Grau. Os prazos processuais ficam também suspensos na data e o atendimento excepcional se dará pelo plantão judicial.

Fonte: http://www.tjms.jus.br/

TJ/MS e telefonia móvel

Mais uma facilidade digital oferecida ao jurisdicionado acaba de ser implantada na justiça sul-mato-grossense. Por meio da rede 3G de telefonia móvel é possível acompanhar o andamento processual e outros serviços disponibilizados pelo Portal do TJ pelo smartphone. Para isso, basta que o usuário disponha de um aparelho com dispositivo que permita acesso à internet 3G.

Para permitir o acesso, foi desenvolvida uma versão mais simplificada do Portal, com informações como as principais notícias do site, contatos e extratos da conta única e outros conteúdos. E, a exemplo da consulta processual pela página da internet, advogados e partes dos processos poderão visualizar as movimentações de cada um de seus feitos.

O serviço ainda é uma novidade em funcionamento em alguns tribunais federais e do trabalho do país e recentemente foi oferecido ao público pelo STF. Acompanhando a implementação de novas tecnologias, agora é a vez de Mato Grosso do Sul garantir ao jurisdicionado estadual ter acesso a informações processuais e outros conteúdos do site em qualquer lugar onde esteja, tudo pelo seu próprio smartphone, acessando a página do TJMS (www.tjms.jus.br/mobile).

A grande vedete da nova ferramenta digital promete ser a consulta processual, cujo sistema de busca é semelhante ao dispositivo existente no Portal, em que os feitos em tramitação no 1º e 2º graus além dos juizados podem ser localizados pelo número do processo (incluindo ponto e traço na numeração).

No entanto, em razão da limitação do tamanho da tela destes aparelhos que permitem conexão à internet 3G, a consulta garante acesso aos principais pontos da movimentação processual, ficando as particularidades e todos os incidentes disponíveis na versão do site acessada, como de costume, pelo computador. O intuito é permitir uma busca rápida e com a mobilidade que os smartphones oferecem. O TJMS entra mais uma vez como pioneiro na justiça estadual ao lançar este recurso tecnológico.

A versão do Portal pelo smartphone foi desenvolvida pelas equipes do Departamento de Sistemas Administrativos da Secretaria de Tecnologia da Informação. Os servidores da TI estão desenvolvendo ainda novas funcionalidades que gradativamente também serão disponibilizadas para acesso pelo smartphone.

fonte: http://www.tjms.jus.br/ ou www.tjms.jus.br/mobile

terça-feira, 29 de junho de 2010

Judiciário de MS implanta custas on-line de 1º grau

Um antigo desejo da classe dos advogados de Mato Grosso do Sul começa a funcionar nesta terça-feira (29), a partir de meio-dia, no site do judiciário estadual. Trata-se da extensão da geração da guia de custas também para o primeiro grau, por meio do portal de serviços E-saj.

Tal medida visa poupar os advogados de se dirigirem ao fórum para gerar as guias, o que por sua vez agiliza a prestação de serviços como um todo, já que diminui a demanda por atendimento no fórum por esse serviço. Outro ponto a ressaltar é a possibilidade do jurisdicionado de conhecer o valor das custas de seu processo.

Segundo o Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, duas questões foram cruciais para que o serviço on-line fosse implementado: a Lei Estadual de Custas (nº 3.779/09), que colocou em prática o método de recolhimento único de custas processuais, e também a modificação das classes processuais para um padrão nacional, atendendo a Resolução nº 46 do CNJ.

No antigo regimento de custas processuais (Lei nº 1.936/98) existiam nove tabelas de custas, as quais hoje foram resumidas em apenas três, para simplificar o entendimento e aplicação da cobrança.

Ainda segundo o juiz auxiliar, a padronização e uniformização taxonômica e terminológica das classes permitiu a redução de dois terços das classes existentes. Outro trabalho desenvolvido na Corregedoria-Geral de Justiça, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, foi a vinculação das classes processuais aos assuntos, que facilita a extração de dados estatísticos mais precisos.

O cálculo das custas é baseado no valor atribuído à ação. Contudo, caso no decorrer do processo seja necessário uma readequação dos valores, a guia complementar de custas também é gerada pelo meio eletrônico.

Para o advogado Fábio Gilberto Gonzalez, “é essencial para a administração da justiça a implantação do sistema de custas on-line de primeiro grau, tendo em vista a virtualização dos processos. Ademais, seria uma incoerência o advogado ter que ir ao fórum apenas para calcular custas e posteriormente enviar sua petição inicial eletrônica. Sem dúvida um ganho para o judiciário e advogados”.

Com o lançamento deste novo serviço, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, cumpre a solicitação feita pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

Aliás, ao saber da notícia da implantação das custas on-line de 1º grau, o presidente da Ordem parabeniza o Tribunal por atender ao pedido da OAB: “Isto demonstra a preocupação do presidente do Tribunal de Justiça, Des. Elpídio, em tornar a prestação jurisdicional cada vez mais ágil", destacou.

http://www.tjms.jus.br/

segunda-feira, 28 de junho de 2010

TV Morena divulga vídeo que comprova monitoramento de advogados

TV Morena divulga vídeo que comprova monitoramento de advogados, vejam:

http://www.brasilverdade.com.br/index.php?conteudo=canal&id=685&canal_id=21

Processos digitais nas Varas de Familia da Comarca de Campo Grande

Começa a funcionar nesta segunda-feira (28) a tramitação eletrônica de processos nas quatro Varas de Família da Comarca de Campo Grande. Todos os novos processos que, a partir de agora, forem ajuizados terão formato digital. Os feitos já existentes nas varas continuarão a tramitar na forma física, sem qualquer alteração.

Nos primeiros dias, serão distribuídas no formato digital as ações de separação judicial consensual, de divórcio direto consensual, de conversão consensual de separação em divórcio e de homologação de acordo/transação extrajudicial, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. A medida é tomada para que os usuários do sistema se adaptem de forma gradual à inovação.

Assim, no dia 12 de julho também passarão a ser distribuídas apenas digitalmente as ações de separação de corpos, de separação judicial litigiosa, de divórcio direto litigioso, de conversão litigiosa de separação em divórcio, de alteração de regime de bens, de sobrepartilha e de suprimento de idade e/ou consentimento, enquanto as demais ações de competência das Varas de Família serão distribuídas fisicamente. E ainda, do dia 26 de julho em diante, todos os novos feitos somente serão distribuídos eletronicamente.

Outra novidade é a implantação de um cartório único para atender a nova demanda digital das quatro Varas da Família, cuja coordenação será exercida pelo juiz da 4ª Vara de Família, Dr. Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

Os trabalhos no cartório único seguirão os moldes já adotados nas Varas Digitais e que tem se mostrado uma experiência eficiente, afirma Cavassa, com a ressalva de algumas particularidades que dizem respeito aos processos de competência das Varas de Família, como por exemplo, os diversos casos que correm em segredo de justiça, em que será tomado o cuidado de preservar as informações dos processos que, a priori, estariam disponíveis a todos pela rede mundial de computadores.

Peticionamento eletrônico - Um detalhe importante para a classe dos advogados é de que a partir do dia 4 de outubro o envio de petição eletrônica passa a ser obrigatório, ou seja, para peticionar ou para distribuir uma nova ação nas Varas de Família, ou em qualquer outra vara digital, os advogados realizarão o procedimento apenas pela internet. Somente será admitida a distribuição de petições iniciais e protocolo de intermediárias por meio físico em casos excepcionais, nos períodos de manutenção do sistema e durante o plantão.

Treinamento - De 17 a 24 de junho servidores dos gabinetes, dos cartórios e os magistrados foram capacitados para operar com a nova tecnologia. Da mesma forma, também foi feito um work shop na OAB/MS dirigido aos advogados, sendo que os defensores e promotores que atuam nas Varas de Família terão oportunidade de receber a capacitação no laboratório montado pelo Tribunal de Justiça. Com a implantação dos processos digitais, haverá uma mudança significativa em termos de agilidade nos trâmites processuais, extinção de retrabalho e de muitas tarefas manuais. Ganha o cidadão que terá seu feito tramitando mais rapidamente e com a possibilidade de consultar sua ação de qualquer computador conectado à internet. Ou seja, rapidez e transparência são as principais características dos processos digitais.

fonte: http://www.tjms.jus.br/

STF nega recurso de Ricardo Teixeira em ação contra Juca Kfouri

A 2ª turma do STF negou agravo regimental do presidente da CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista Juca Kfouri.

Teixeira tentava trazer ao Supremo, por meio de um AI, o recurso extraordinário no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser "sub-chefe da máfia do futebol nacional" em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.

Para o presidente da CBF, o TJ/RJ, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da CF/88, que dispõe sobre a comunicação social.

O AI 675276 referente ao recurso de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do recurso revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria "inacolhível", já que a conduta do jornalista, segundo ele, "mostra-se compatível com o modelo consagrado pela CF/88".

Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri "veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação".

Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da CF/88. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).

A 2ª turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.

Processo Relacionado : AI 675276

IPI, PIS E COFINS, tudo de volta!

Ministério da Fazenda anunciou programa especial de devolução acelerada de parte dos créditos de IPI, PIS e COFINS acumulados pelos exportadores, referentes a insumos empregados na industrialização de produtos destinados ao exterior.

Porém, o que se depreende da Portaria MF 348, de 16/6/10 editada para essa finalidade é exatamente o inverso. São instituídas condições inaceitáveis para o ressarcimento dos créditos, na medida em que são dados à Receita Federal do Brasil poderes para vedar ou retardar pelo tempo que quiser a mencionada devolução.

Com efeito, dita portaria estabelece que 50% dos créditos de PIS, COFINS e IPI, acumulados pelos exportadores, vinculados a receitas de exportação realizadas a partir de 1/4/10, serão ressarcidos em 30 dias contados do protocolo do pedido.

No entanto, para se beneficiar do ressarcimento acelerado na forma do ato do Ministro da Fazenda, o exportador, além de outros requisitos: (a) tem de estar com as obrigações fiscais em dia; (b) não ter sido submetido a regime especial de fiscalização; (c) manter escrituração fiscal digital; (d) ter exportado nos últimos quatro anos; (e) ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e (f) não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.

Mas não é só. O ressarcimento será feito quando houver disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional. Portanto, se o exportador lograr ultrapassar as barreiras impostas ao ressarcimento, a Autoridade Fiscal poderá valer-se do argumento da indisponibilidade de caixa, para não devolver os créditos.

Considerando que o país apresenta déficit crônico, sendo permanente a necessidade de busca de recursos no mercado financeiro interno para zerar o caixa do Tesouro, não será difícil aos órgãos da Receita Federal, que invariavelmente demonstram, para dizer o mínimo, má vontade no atendimento de pleitos legítimos dos exportadores, vedar ou retardar a devolução dos valores dos tributos pagos sobre os insumos aplicados na produção destinada ao exterior.

Por outro lado, a portaria não trata dos estoques de créditos acumulados até 31/3/10, nem da parcela de 50% daqueles acumulados a partir de 1/4/10 e tampouco dos créditos presumidos sobre aquisições de pessoas físicas, cooperativas e cerealistas, fato que deixa os exportadores em total incerteza quanto ao momento em que ocorrerá a sua devolução.

Assim, permanecem os exportadores na incômoda situação de terem que buscar, através de medida judicial, o direito de terem seus pleitos de ressarcimento apreciados em prazo razoável pela autoridade fiscal, sob pena de não receber seus créditos.