quarta-feira, 7 de julho de 2010

Mais multa

O candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral em R$ 5 mil por propaganda antecipada. O diretório estadual do PSDB da Bahia também foi penalizado, com uma multa de R$ 7,5 mil, por usar a propaganda partidária, veiculada no dia 19 de maio, em favor de Serra.

Após rejeitar as preliminares apresentadas tanto pelo PSDB quanto por José Serra, em relação à alegação de incompetência do TSE para analisar o caso e de falta de legitimidade passiva, o ministro Joelson Dias decidiu em favor da procedência da representação do Ministério Público.

O ministro Joelson Dias afirma que é José Serra quem aparece na inserção, narrando com exclusividade o texto da propaganda estadual impugnada, “já na notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições”.

Ele ressalta que, na inserção, o pré-candidato afirma que: “ainda tem muita coisa para fazer”, assim como “e dá para fazer. Com união, seriedade e trabalho, eu tenho certeza: o Brasil pode muito mais”.

Dias diz que, apesar de a inserção ter sido veiculada na esfera estadual, o PSDB e José Serra optaram por divulgar a posição do partido referente à tema político-comunitário nacional.

De acordo com o relator, “reforça, ainda mais, diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico, a inevitável associação entre o nome e a imagem do apresentador da propaganda partidária, notório pré-candidato, às eleições presidenciais”.

“Considerando o contexto em que foi proferida, tenho como inequívoca, portanto, a conotação eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou apoio ao segundo representado [José Serra]”, afirma o ministro.

Na representação, o MPE acusa o PSDB e José Serra de se valerem da inserção para darem um recado direto ao eleitor de que o então pré-candidato seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República, inclusive com a divulgação da suposta ação política que seria desenvolvida por Serra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Segundo o Jornal Lance, a polícia já está em posse do mandado de prisão

A Polícia Civil foi à casa do goleiro Bruno no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio de Janeiro, na madrugada desta quarta-feira, mas ele não estava no local. De acordo com informações da Rede Record, os policiais já têm em mãos um mandado de prisão preventiva para o goleiro do Flamengo. Uma viatura deve permanecer direto em sua casa, as outras voltaram para a Delegacia de Homicídios.

Bruno é suspeito no caso do desaparecimento de sua ex-amante Eliza Samúdio, com quem teria um filho (um teste de DNA ainda será feito para confirmar ou não a paternidade). O Ministério Público havia pedido na noite desta terça a prisão temporária por cinco dias do jogador e de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo do goleiro. Se Bruno não for encontrado, ele será considerado como foragido pela Polícia.

Um menor afirmou que a mulher foi sequestrada, agredida e assassinada com a ajuda de Macarrão, o que complicou a situação do goleiro.

Durante a madrugada, em Belo Horizonte, a mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues de Souza, de 23 anos, foi presa preventivamente e dará depoimento na tarde desta quarta-feira no Departamento de Investigações de Belo Horizonte. Ela é suspeita de envolvimento no caso de Eliza Samúdio.

A mãe de Eliza deve chegar de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, para prestar depoimento nesta quarta-feira em Belo Horizonte. A saliva dela será coletada para confrontar com o sangue encontrado no carro de Bruno onde, segundo o menor, Eliza teria sido agredida por Macarrão.

JUSTIÇA SEJA FEITA

Em sessão realizada nesta terça-feira (6) pela 4ª Turma Cível, por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso de C.E.C.G. e julgaram prejudicado o recurso de F.P.R., nos termos do voto do relator.

A advogada C.E.C.G. ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de crédito cumulada com ação de indenização por danos morais em face de Ativos S/A - Cia Securitizadora de Créditos Financeiros, por ter seu nome incluído no cadastro de maus pagadores. A autora alega que foi surpreendida com a notícia de que seu nome estaria inserido no SPC, com a indicação de duas dívidas no valor de R$ 55.353,12 e de R$ 400.096,40. Sustentou que foi submetida a situação vexatória e que nunca realizou nenhum negócio jurídico que autorizasse a empresa a lançar seu nome no rol de inadimplentes.

Em 1º grau foram julgados improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de crédito e de reparação de danos morais.

O relator do processo , Des. Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que se o autor se limitar a negar a existência de fato constitutivo, haverá uma inversão do ônus, cabendo ao réu demonstrar a existência do fato que garante o seu direito. “Não se trata aqui da inversão do ônus da prova aplicável às relações de consumo, mas da aplicação das normas do CPC, em razão da natureza da demanda”.

A empresa apresentou uma declaração de cessão de crédito do Banco do Brasil, por meio da modalidade CDC Financiamento e um contrato de arrendamento mercantil, tendo como arrendante a empresa BB Leasing S/A. O desembargador entendeu que, por mais que possa pertencer ao mesmo conglomerado financeiro, o fato não confere legitimidade ao Banco do Brasil S/A para ceder crédito que não lhe pertence.

Para o relator, demonstrada a impossibilidade de a instituição credora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e não havendo nenhum elemento de prova nos autos a revelar que houve relação jurídica entre as partes, presume-se ausência de certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos.

Deste modo, foi reconhecida a inexistência da relação jurídica e de inexigibilidade dos créditos indicados no banco de dados e a empresa foi condenada a indenizar a advogada por dano moral em dez mil reais.

Dá-lhe processo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul registrou distribuição recorde em junho: foram 4.936 novos processos ajuizados. O total de feitos julgados ficou em 4.528.

A marca recorde de distribuição supera o mês de março deste ano, quando foram protocoladas 4.657 novas ações. Desde o início de 2010, o número total de processos distribuídos já ultrapassa a casa dos 20 mil.

Quanto aos julgamentos por órgão julgador, as cinco turmas cíveis julgaram 3.502 processos em junho, o que representa 77,3% do total de julgamentos. Nas duas turmas criminais, foram julgados 821 feitos em junho.

Para juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência, foram encaminhados em junho 1.628 feitos, dentre eles 845 recursos especiais e 131 recursos extraordinários.

Quanto ao acompanhamento dos processos pendentes nas turmas cíveis e criminais, restam apenas 3 processos ajuizados no ano de 2006. Datados de 2007 estão pendentes de julgamentos 169 feitos, uma redução de 11,5% em relação ao quantitativo no mês anterior.

O total de feitos ainda não julgados de 2008 fechou o mês de junho com 1.299 processos, uma redução de 188 feitos em relação à maio de 2010. Também quanto ao ano de 2009 houve redução no quantitativo de pendentes, dos 2.688 processos registrados em maio, passou-se para 2.181, redução de cerca de 18,8%. Estes dados dos feitos pendentes não contabilizam as seções de julgamento, o órgão especial e o tribunal pleno.

No total geral, restam hoje dez processos pendentes de julgamento datados de 2006: cinco nas seções cíveis, um na seção criminal, um no Órgão Especial, além dos três feitos das turmas. Com isso, o TJMS se aproxima do cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.

Distribuição recorde em 2010 – A distribuição neste ano de 2010, na qual, março e junho superaram a marca histórica de novos feitos ajuizados, demonstra uma realidade bem distante do ano de 2001 que fechou com 11.840 novas ações distribuídas ao longo dos 12 meses. A distribuição anual no TJ somente superou a marca de 20 mil novos processos no ano de 2005, quantitativo equivalente hoje a distribuição semestral.

Desde o início de 2010, a média de novos feitos distribuídos gira em torno dos 4.100 processos. Mantendo este ritmo, a tendência é de que até o final do ano quase 50 mil novas ações cheguem ao Tribunal de Justiça do Estado.

Polícia chega à casa do goleiro Bruno no Rio; Justiça analisa pedido de prisão

Equipes da Delegacia de Homicídios estão em frente à casa do goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, desde o início da manhã desta quarta-feira. Ontem, o Ministério Público pediu a prisão temporária do jogador por suspeita de envolvimento no desaparecimento da ex-amante dele, Eliza Samudio, 25.

O Tribunal de Justiça do Rio afirmou, por volta das 7h20, que nenhuma decisão sobre o pedido de prisão havia sido feito pela juíza de plantão.

Goleiro do Flamengo é investigado após desaparecimento de ex; ela tentava provar na Justiça que ele é pai de seu filho

O pedido foi encaminhado ao plantão do Tribunal de Justiça na noite de ontem pelo promotor Homero das Neves Freitas Filho, que acompanhou o depoimento de um adolescente de 17 anos localizado na casa de Bruno que confirmou a morte de Eliza e deu detalhes sobre o suposto crime.

A prisão temporária vale por cinco dias. O promotor também pediu que o adolescente --primo de Bruno-- fosse apreendido, pela suspeita de ter sequestrado Eliza. Os três pedidos estão sendo examinados pela juíza Fabelisa Gomes de Souza, plantonista do TJ.

Depoimento

Depois de sete horas de depoimento, o adolescente deixou a Divisão de Homicídios do Rio pouco depois das 22h. Ele saiu por uma porta lateral, com o rosto coberto. De acordo com Neves, a versão apresentada por ele foi "crível e razoável". Mas o promotor não deu detalhes sobre o que foi dito pelo rapaz.

De lá o adolescente foi encaminhado para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), onde aguarda a decisão sobre o pedido de apreensão.

Segundo a Polícia Civil, o adolescente afirmou que a coronhada dada por ele em Eliza não foi a causa da morte. O menor não explicou, porém, como ou onde a jovem foi morta. Disse apenas que ela chegou viva a Minas Gerais.

O advogado Ércio Quaresma Firpe, que defende Macarrão, disse ter sido informado por telefone sobre o conteúdo do depoimento. Segundo Firpe, o adolescente disse que "quem fez o serviço [assassinato de Eliza] teria desossado o corpo e dado para alguns [cães] rotweilers comerem".

Em entrevista à rádio Tupi, no Rio, um tio do adolescente afirmou que o sobrinho disse ter matado Eliza e sabia onde estava seu corpo.

terça-feira, 6 de julho de 2010

SEM ABUSOS

Para o STJ, a jurisprudência do tribunal é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na 4ª turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos.

No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do TJ/RS referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.

Na prática, a Galvânica Beretta ajuizou e ganhou na Justiça ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa). Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução, a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à credora deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (entre o patrimônio da Knorr e os sócios), conforme estabelece o artigo 50 do CC, o que não aconteceu.

Motivos objetivos

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o tribunal não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso. De acordo com o ministro, "a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard douctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas".

O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. "Adota-se, assim, a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração", ressaltou.

A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode entrar com nova ação de execução no TJ/RS, só que, agora, contra a empresa. No julgamento, unânime, os ministros votaram de acordo com o voto do relator.

•Processo Relacionado : Resp 1098712

Lei da Guarda Compartilhada beneficia filhos de pais separados

Em apenas cinco anos, a guarda compartilhada cresceu aproximadamente 70% no Brasil, de acordo com pesquisa publicada na última edição da Revista Crescer. Praticada há pelo menos 20 anos na Europa e nos Estados Unidos, o modelo dá a pais e mães separados obrigações e oportunidades iguais de convivência com os filhos.

Até a aprovação da Lei, os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. De dois anos para cá, o juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela.

Para o juiz titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, essa modalidade só funciona quando o pai e a mãe estão de comum acordo em relação à forma de se educar o filho. O juiz esclarece que a lei ainda não delimita exatamente como é a guarda compartilhada, mas o objetivo é que tanto o pai quanto a mãe tenham uma presença maior na vida dos filhos.

Em casos em que há forte disputa dos pais em relação aos filhos, a guarda compartilhada é indeferida e, na percepção do magistrado que atua na Capital, o índice de conflitos é muito alto. “Em cerca de 40% das separações homologadas, os pais acabam, de certa forma, utilizando os filhos para agredir o outro”.

De acordo com o magistrado, ainda há um certo desconhecimento sobre o que versa a lei e várias pessoas têm requerido sem saber exatamente o que é, confundindo muitas vezes com a extensão do período de visita. “Ela pode ser feita de várias formas e não significa que o menor não terá uma residência fixa, mas sim que se amplie a participação do genitor que não detém a guarda”.

Uma mudança comportamental percebida por David de Oliveira é o fato de que há 10 anos, quando ingressou na magistratura, a participação dos pais na vida dos filhos era mais distante do que a das mães, e mais restrita a questão de visitas. “Hoje eles buscam participar mais, estar mais presentes na criação e educação dos filhos, enquanto antes a maior preocupação era simplesmente estar com os filhos”.

O especialista em Direito de Família e autor de artigo em revista de família, Marco Túlio Murano Garcia, atua há 16 anos na área, e afirma que a guarda compartilhada não deve ser imposta aos pais, mas decorre de consenso entre as partes. “Quando o casal tem um relacionamento conflituoso, o ideal é que apenas um detenha a guarda, para que não se torne uma fonte constante de brigas”.

Marco Túlio esclarece que mesmo na guarda unilateral, a outra parte pode ter um direito de convivência ou visitas, mais amplo, o que elimina a questão da alienação parental. “Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada, pois os filhos podem morar com um dos dois e passar o fim de semana na casa do outro”.

Para o advogado, apesar de essa cultura estar sendo bem difundida em função dos debates realizados, hoje ainda é uma exceção. Ele destaca que a tendência do Direito é minimizar os conflitos mas, para isso, deve haver uma mudança de paradigma para se retirar as culpas, o que decorre de maturidade e diálogo entre as partes, para que aprendam a colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar. “Quando os pais entenderem isso, por certo fortalecerão o instituto da guarda compartilhada, que no nosso entendimento representa a melhor opção para um desenvolvimento e crescimento harmonioso, notadamente no plano emocional e psicológico dos seus filhos”.

Exemplo - Para Norberto Quintiliano, que compartilha a guarda de seu filho de 6 anos com a ex-esposa de maneira informal, ou seja, não registrada, quando o casal chega a um consenso, as responsabilidades são divididas, como um acordo de cavalheiros. Ele diz que os tempos são outros, e que faz tudo o que a mãe faz, como dar banho, levar à escola, ao parque, ajudar nas tarefas etc. “Durante a semana eu fico metade do tempo com o meu filho, dividimos de forma harmoniosa, após muitas discussões, pois a princípio a mãe dele era resistente nesse sentido e quase precisei acionar a justiça”. O ex-casal reside próximo um do outro e o filho deles possui um quarto em cada casa. Neste caso, o divórcio dos pais não afastou a presença constante tanto da figura paterna quanto da materna na sua educação e desenvolvimento.