sexta-feira, 2 de julho de 2010

A Fazenda Nacional conseguiu suspender liminar da Associação dos Produtores de Soja do Mato Grosso, amparada em decisão do Supremo que permitia o não recolhimento do Funrural

Fazenda Nacional argumenta na Justiça que cobrança não foi extinta com decisão do Supremo

Cinco meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a disputa que pode representar uma perda de R$ 2,8 bilhões por ano ao governo está longe de acabar. A Fazenda Nacional conseguiu suspender a liminar que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja), que representa dois mil produtores, e autorizava os filiados da entidade a não recolher o Funrural. É a primeira vitória da Fazenda na tentativa de conter as liminares que vêm sendo concedidas pela primeira instância da Justiça.

A disputa do Funrural pode agravar ainda mais a situação da Previdência Social, que é deficitária. Em 2009, a arrecadação do órgão foi de R$ 184,5 bilhões. Desse valor, R$ 179,9 bilhões foram recolhidos na área urbana. E o restante - R$ 4,6 bilhões - na área rural, que representa apenas 2,5% da arrecadação previdenciária. De janeiro a maio deste ano, a arrecadação alcançou R$ 78,9 bilhões - R$ 1,9 bilhão obtidos na área rural. No período, o déficit da Previdência chegou a R$ 17,84 bilhões.

Em fevereiro, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterada pela Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento de 2,1% da contribuição sobre a receita bruta da comercialização dos produtos agropecuários. As leis consideradas inconstitucionais são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança da contribuição.

A partir de 2001, o Funrural passou a ser disciplinado pela Lei nº 10.256. A norma não foi julgada pelo Supremo. A lei é o cerne da divergência de interpretações da decisão do STF. Para a Fazenda Nacional, a decisão da Corte atinge o período de 1992 a 2001. Portanto, apenas o Funrural relativo a esses anos poderia ser devolvido. Já os contribuintes defendem que a decisão do Supremo instituiu o fim da cobrança do Funrural, que só poderia ser novamente instituída por outra lei. Após a decisão, milhares de produtores e frigoríficos foram à Justiça e obtiveram liminares para deixar de recolher o tributo. Alguns produtores simplesmente deixaram de pagar, mesmo sem o amparo de decisão liminar.

O caso mais significativo em termos de valores é o da Aprosoja. Por uma medida liminar, os associados haviam sido dispensados do tributo e obtido o direito de recuperar a contribuição paga nos últimos dez anos. "O impacto do tributo é relevante para aumentar o faturamento dos produtores, especialmente diante das grandes despesas com a lavoura", diz o advogado Fábio Povoas, do De Lamonica, Povoas & Farias Advogados, consultor jurídico da entidade.

A tese dos produtores é a de que a lei de 2001 também seria inconstitucional porque não alterou significativamente a norma anterior, de 1997. O advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig), explica que a lei de 2001 não alterou a base de cálculo e nem a alíquota do Funrural prevista pela norma de 1997, que foi considerada inconstitucional. "Não é possível cobrar o Funrural pela norma atual, a não ser que seja instituída uma nova lei", diz o advogado.

A liminar da Aprosoja foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O desembargador Olindo Menezes, presidente da Corte, aceitou os argumentos da Fazenda de que a norma de 2001 não foi atingida pela decisão do Supremo. Segundo a defesa da Fazenda Nacional, elaborada pelo procurador chefe da defesa da 1ª Região, Virgilio Porto Linhares, e pela procuradora Isabela Leite Barros, a multiplicação de liminares favoráveis aos contribuintes pode colocar em risco a economia pública. A Fazenda afirma que a perda da receita anual seria de R$ 2,8 bilhões. A devolução dos últimos cinco anos - 2005 e 2010 - significaria uma perda imediata de R$ 11,25 bilhões. A Fazenda alega ainda que a decisão do Supremo não transitou em julgado e foram propostos embargos de declaração para esclarecer a decisão.

Fax de transmissão de recurso que extrapola horário de expediente é válido

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira.

No caso analisado pela Turma, o Tribunal do Trabalho da 18ª Região (GO) tinha rejeitado (não conhecido) recurso ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente encerrava às 18 horas), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06 (portanto, quando já finalizado o expediente).

Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo o relator, a intenção do legislador, certamente, foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.

De acordo com o relator, o tempo necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse (seis minutos apenas) é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax no tempo certo, ainda que a transmissão dos dados se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção, caso contrário haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.

Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa, para afastar a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Goiás para julgar a matéria.
(RR-116600-15.2008.5.18.0191)

SOBROU PARA O TRABALHADOR DE NOVO

O governo publicou nesta semana uma portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social que atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção já era esperada por causa da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários - como as aposentadorias - concedida pela Lei nº 12.254.

Gilmar Mendes de novo, como ele é bonzinho

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira a aplicação da lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).


O senador, que tentará a reeleição, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público. A nova lei impede a candidatura de políticos que foram condenados por um colegiado (quando há mais de um juiz).

Após a sua condenação, Fortes entrou com um recurso suspensivo no STF. A ação começou a ser julgada em novembro do ano passado pela 2ª Turma, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Gilmar Mendes justificou a suspensão da Ficha Limpa ao dizer que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas. A próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto.

fonte: http://www.folhasp.com.br/

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Judiciário de MS declara ponto facultativo nesta sexta-feira

Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 1º de julho, a Portaria nº 245, de 30 de junho de 2010 que declara ponto facultativo no dia 2 de julho no Poder Judiciário Estadual em razão do jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol.

Conforme o texto da portaria, o Poder Executivo de MS declarou, por meio de decreto, ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, entretanto, a Portaria nº 239 do judiciário disciplinou de modo diverso ao decreto do Executivo, estabelecendo o expediente na justiça estadual no dia 2 de julho das 13 às 19 horas.

Considerando que é recomendável a adoção de medidas uniformes no âmbito das repartições públicas estaduais, fica declarado ponto facultativo o dia 2 de julho na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de 1º Grau. Os prazos processuais ficam também suspensos na data e o atendimento excepcional se dará pelo plantão judicial.

Fonte: http://www.tjms.jus.br/

TJ/MS e telefonia móvel

Mais uma facilidade digital oferecida ao jurisdicionado acaba de ser implantada na justiça sul-mato-grossense. Por meio da rede 3G de telefonia móvel é possível acompanhar o andamento processual e outros serviços disponibilizados pelo Portal do TJ pelo smartphone. Para isso, basta que o usuário disponha de um aparelho com dispositivo que permita acesso à internet 3G.

Para permitir o acesso, foi desenvolvida uma versão mais simplificada do Portal, com informações como as principais notícias do site, contatos e extratos da conta única e outros conteúdos. E, a exemplo da consulta processual pela página da internet, advogados e partes dos processos poderão visualizar as movimentações de cada um de seus feitos.

O serviço ainda é uma novidade em funcionamento em alguns tribunais federais e do trabalho do país e recentemente foi oferecido ao público pelo STF. Acompanhando a implementação de novas tecnologias, agora é a vez de Mato Grosso do Sul garantir ao jurisdicionado estadual ter acesso a informações processuais e outros conteúdos do site em qualquer lugar onde esteja, tudo pelo seu próprio smartphone, acessando a página do TJMS (www.tjms.jus.br/mobile).

A grande vedete da nova ferramenta digital promete ser a consulta processual, cujo sistema de busca é semelhante ao dispositivo existente no Portal, em que os feitos em tramitação no 1º e 2º graus além dos juizados podem ser localizados pelo número do processo (incluindo ponto e traço na numeração).

No entanto, em razão da limitação do tamanho da tela destes aparelhos que permitem conexão à internet 3G, a consulta garante acesso aos principais pontos da movimentação processual, ficando as particularidades e todos os incidentes disponíveis na versão do site acessada, como de costume, pelo computador. O intuito é permitir uma busca rápida e com a mobilidade que os smartphones oferecem. O TJMS entra mais uma vez como pioneiro na justiça estadual ao lançar este recurso tecnológico.

A versão do Portal pelo smartphone foi desenvolvida pelas equipes do Departamento de Sistemas Administrativos da Secretaria de Tecnologia da Informação. Os servidores da TI estão desenvolvendo ainda novas funcionalidades que gradativamente também serão disponibilizadas para acesso pelo smartphone.

fonte: http://www.tjms.jus.br/ ou www.tjms.jus.br/mobile

terça-feira, 29 de junho de 2010

Judiciário de MS implanta custas on-line de 1º grau

Um antigo desejo da classe dos advogados de Mato Grosso do Sul começa a funcionar nesta terça-feira (29), a partir de meio-dia, no site do judiciário estadual. Trata-se da extensão da geração da guia de custas também para o primeiro grau, por meio do portal de serviços E-saj.

Tal medida visa poupar os advogados de se dirigirem ao fórum para gerar as guias, o que por sua vez agiliza a prestação de serviços como um todo, já que diminui a demanda por atendimento no fórum por esse serviço. Outro ponto a ressaltar é a possibilidade do jurisdicionado de conhecer o valor das custas de seu processo.

Segundo o Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, duas questões foram cruciais para que o serviço on-line fosse implementado: a Lei Estadual de Custas (nº 3.779/09), que colocou em prática o método de recolhimento único de custas processuais, e também a modificação das classes processuais para um padrão nacional, atendendo a Resolução nº 46 do CNJ.

No antigo regimento de custas processuais (Lei nº 1.936/98) existiam nove tabelas de custas, as quais hoje foram resumidas em apenas três, para simplificar o entendimento e aplicação da cobrança.

Ainda segundo o juiz auxiliar, a padronização e uniformização taxonômica e terminológica das classes permitiu a redução de dois terços das classes existentes. Outro trabalho desenvolvido na Corregedoria-Geral de Justiça, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, foi a vinculação das classes processuais aos assuntos, que facilita a extração de dados estatísticos mais precisos.

O cálculo das custas é baseado no valor atribuído à ação. Contudo, caso no decorrer do processo seja necessário uma readequação dos valores, a guia complementar de custas também é gerada pelo meio eletrônico.

Para o advogado Fábio Gilberto Gonzalez, “é essencial para a administração da justiça a implantação do sistema de custas on-line de primeiro grau, tendo em vista a virtualização dos processos. Ademais, seria uma incoerência o advogado ter que ir ao fórum apenas para calcular custas e posteriormente enviar sua petição inicial eletrônica. Sem dúvida um ganho para o judiciário e advogados”.

Com o lançamento deste novo serviço, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, cumpre a solicitação feita pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

Aliás, ao saber da notícia da implantação das custas on-line de 1º grau, o presidente da Ordem parabeniza o Tribunal por atender ao pedido da OAB: “Isto demonstra a preocupação do presidente do Tribunal de Justiça, Des. Elpídio, em tornar a prestação jurisdicional cada vez mais ágil", destacou.

http://www.tjms.jus.br/