domingo, 13 de junho de 2010
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Ministério eleva para 6,5% previsão de crescimento da economia
"O Ministério da Fazenda elevou para 6,5% a previsão de crescimento do Produto Interno bruto (PIB) em 2010. O número consta da revista Economia Brasileira em Perspectiva, publicação técnica divulgada nesta quinta-feira pelo ministério.
O percentual está acima da projeção de 5,5% divulgada há 20 dias pelo Ministério do Planejamento. Essa é a previsão oficial do governo que consta no relatório de revisão orçamentária do segundo bimestre (março e abril)."
Fonte: www.uol.com.br
O percentual está acima da projeção de 5,5% divulgada há 20 dias pelo Ministério do Planejamento. Essa é a previsão oficial do governo que consta no relatório de revisão orçamentária do segundo bimestre (março e abril)."
Fonte: www.uol.com.br
Futuro Código de Processo Civil deverá diminuir o nº recursos
Em um prazo recorde de seis meses, a comissão de juristas designada para elaborar o novo Código de Processo Civil (CPC) apresentou ontem o anteprojeto de reforma ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O texto traz inovações que prometem levar celeridade à Justiça, por meio, principalmente, da diminuição do número de recursos judiciais (veja quadro). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da comissão, estima que as modificações vão reduzir em 50% o tempo do julgamento de processos individuais e em 70% no caso das demandas coletivas.
“Conseguimos um fato inédito. Enquanto o atual código (de 1973) levou cerca de 20 anos para ser feito, nós conseguimos em seis meses ter no Congresso um anteprojeto do Código Civil. Ele vai ter um impacto extraordinário na vida da população brasileira, sobretudo daqueles que demandam a Justiça, os mais pobres, que não têm condições de que suas questões sejam celeremente resolvidas”, disse Sarney.
Até a aprovação do novo código, deverão ocorrer diversos debates. O próprio presidente do Senado admite que surgirão ao longo das discussões na Casa algumas propostas de emenda. Sarney, porém, opinou que há “pouca coisa a acrescentar”. A tramitação do projeto vai ser acompanhada pela comissão que elaborou o CPC.
Soluções iguais
De acordo com o ministro Luiz Fux, a proposta atende aos interesses da população. “Levamos para dentro do anteprojeto aquilo que representa o anseio da sociedade brasileira. Um processo rápido, sem excesso de formalidades, com instrumentos capazes de enfrentar esse volume irrefreável de demandas que se desencadeou no Brasil a partir da década de 1970 e nunca mais parou”, explicou. (Grifo Nosso)
Fux acrescentou que o acesso à Justiça não será limitado, mas haverá racionalidade, ao tempo que, para questões idênticas, haverá soluções iguais. “A reivindicação da magistratura foi voltada para a eliminação dos entraves processuais. A um processo de primeira instância cabem cinco recursos. Desses cinco, poderiam caber mais 25 recursos. Assim, não é possível que a Justiça cumpra a sua tarefa num prazo razoável”, avaliou.
Fonte: www.correiobrasiliense.com.br
“Conseguimos um fato inédito. Enquanto o atual código (de 1973) levou cerca de 20 anos para ser feito, nós conseguimos em seis meses ter no Congresso um anteprojeto do Código Civil. Ele vai ter um impacto extraordinário na vida da população brasileira, sobretudo daqueles que demandam a Justiça, os mais pobres, que não têm condições de que suas questões sejam celeremente resolvidas”, disse Sarney.
Até a aprovação do novo código, deverão ocorrer diversos debates. O próprio presidente do Senado admite que surgirão ao longo das discussões na Casa algumas propostas de emenda. Sarney, porém, opinou que há “pouca coisa a acrescentar”. A tramitação do projeto vai ser acompanhada pela comissão que elaborou o CPC.
Soluções iguais
De acordo com o ministro Luiz Fux, a proposta atende aos interesses da população. “Levamos para dentro do anteprojeto aquilo que representa o anseio da sociedade brasileira. Um processo rápido, sem excesso de formalidades, com instrumentos capazes de enfrentar esse volume irrefreável de demandas que se desencadeou no Brasil a partir da década de 1970 e nunca mais parou”, explicou. (Grifo Nosso)
Fux acrescentou que o acesso à Justiça não será limitado, mas haverá racionalidade, ao tempo que, para questões idênticas, haverá soluções iguais. “A reivindicação da magistratura foi voltada para a eliminação dos entraves processuais. A um processo de primeira instância cabem cinco recursos. Desses cinco, poderiam caber mais 25 recursos. Assim, não é possível que a Justiça cumpra a sua tarefa num prazo razoável”, avaliou.
Fonte: www.correiobrasiliense.com.br
Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária.(STJ)
"A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária", disse o ministro Luiz Fux.
Fonte: www.migalhas.com.br
Fonte: www.migalhas.com.br
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Supremo desobriga empregador rural de recolher funrural sobre receita bruta de sua comercialização
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira, a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.
A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentindo da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.
FONTE: www.stf.jus.br
A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentindo da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.
FONTE: www.stf.jus.br
terça-feira, 1 de junho de 2010
Continuação do Gabarito do exercício dado em sala. PARTE III
Ainda, questão 05.
IV. Em se tratando de nomeação à autoria, o réu tem o ônus de fazer a nomeação, mas o terceriro nomeado não está obrigado a aceitar.
Certo - Segundo Ovídio Baptista da Silva: "....parece evidente que a disposição do art. 66 deverá ser entendida adequandamente, pois ninguém, no sistema processual brasileiro, poderá livrar-se da condição de réu, alegando não ser legitimado para a causa, ou não desejar respodner à demanda."
V. A oposição, no sistema do Código de Processual Civil, é sempre obrigatória, razão pela qual, se o terceiro deixar de ajuizá-la, não poderá, futuramente, propor a ação versando sobre o mesmo objeto.
Errado - Conforme o artigo 56 a oposição é modalidade de intervensção facultativa. (poderá)
VI. A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor, na petição inicial, quanto pelo réu, na contestação.
Certo - CPC Artigo 74 e 75.
IV. Em se tratando de nomeação à autoria, o réu tem o ônus de fazer a nomeação, mas o terceriro nomeado não está obrigado a aceitar.
Certo - Segundo Ovídio Baptista da Silva: "....parece evidente que a disposição do art. 66 deverá ser entendida adequandamente, pois ninguém, no sistema processual brasileiro, poderá livrar-se da condição de réu, alegando não ser legitimado para a causa, ou não desejar respodner à demanda."
V. A oposição, no sistema do Código de Processual Civil, é sempre obrigatória, razão pela qual, se o terceiro deixar de ajuizá-la, não poderá, futuramente, propor a ação versando sobre o mesmo objeto.
Errado - Conforme o artigo 56 a oposição é modalidade de intervensção facultativa. (poderá)
VI. A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor, na petição inicial, quanto pelo réu, na contestação.
Certo - CPC Artigo 74 e 75.
PARTE II - Continuação do Gabarito do exercício dado em sala.
Questão 05:
I. Em ação de usucapião, é obrigatória a formação de listiconsórcio passivo necessário.
Certo - "sua natureza jurídica de ação real imobiliária, tem-se como inarredável e obrigatória a citação de ambos os cônjuges para a formação de listisconsórcio passivo necessário, por força do que dispões o Inciso I do parágrafo 1º do art. 10 do Código de Processo Civil. Nulidade verificado no caso, ante a citação apenas do cõnjuge varão." (AC N° 70011586765, TJRS).
II. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode denunciar da lide à seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
Errado - Vale ressaltar que a doutrina é contraditória nesse tema, mas devemos considerar a posição majoritária do STJ, como exemplo:
"A jurisprudência formada pela Quarta Turma do STJ, veda a denunciação da lide em processos nos quais se discuta uma relação de consumo, do que são exemplo os seguintes precedentes: REsp 782.919/SP..."
III - O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode efetuar o chamamento ao processo da seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
Certo - Artigo 101, inciso II do CDC.
I. Em ação de usucapião, é obrigatória a formação de listiconsórcio passivo necessário.
Certo - "sua natureza jurídica de ação real imobiliária, tem-se como inarredável e obrigatória a citação de ambos os cônjuges para a formação de listisconsórcio passivo necessário, por força do que dispões o Inciso I do parágrafo 1º do art. 10 do Código de Processo Civil. Nulidade verificado no caso, ante a citação apenas do cõnjuge varão." (AC N° 70011586765, TJRS).
II. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode denunciar da lide à seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
Errado - Vale ressaltar que a doutrina é contraditória nesse tema, mas devemos considerar a posição majoritária do STJ, como exemplo:
"A jurisprudência formada pela Quarta Turma do STJ, veda a denunciação da lide em processos nos quais se discuta uma relação de consumo, do que são exemplo os seguintes precedentes: REsp 782.919/SP..."
III - O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode efetuar o chamamento ao processo da seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
Certo - Artigo 101, inciso II do CDC.
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