Retorna para a pauta de julgamentos da 1ª Seção Cível do TJMS, a partir das 14 horas desta segunda-feira (05/07), o agravo regimental em mandado de segurança nº 2010.009761-9/0001.00, após pedido de vista do 4º vogal e o relator, o 1º e o 2º vogais negarem provimento ao regimental. O recurso foi interposto por J. M. R. da S. J. em face do Comandante Geral da Polícia Militar de MS e Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O feito foi ajuizado em razão da decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pelo agravante. O objeto da ação é permitir sua reinserção nas fileiras da corporação no quadro efetivo da Polícia Militar até o julgamento final do mandado de segurança nº 2008.026813-6, o qual pretendeu garantir o direito do impetrante de se matricular no curso de formação de soldado da PM.
Outro processo em pauta na 1ª Seção Cível é a ação rescisória nº 2009.03850-3 movida por Expresso Queiroz Ltda. contra P. R. S. em que a empresa alega que o acórdão violou o disposto em lei ao fixar os honorários em favor do réu à razão de 10% sobre o valor da causa (R$ 200.000,00) e não sobre o valor da condenação (pouco mais de R$ 18.000,00), em desacordo com a regra estabelecida no art. 20, §3º, do CPC.
Requer a concessão da tutela antecipada e no mérito para que seu pedido seja julgado procedente, proferindo assim nova decisão para fixar os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. A tutela antecipada foi concedida em parte para suspender o cumprimento de honorários apenas em relação à quantia que ultrapasse o percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação.
Em resposta, o recorrido alegou inexistir violação literal ao dispositivo de lei. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da presente ação rescisória para determinar que o percentual da verba honorária incida sobre o valor da condenação.
fonte: http://www.tjms.jus.br/
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