quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Folha de SP e Estadão noticiam "mensalão" em Mato Grosso do Sul

A grande mídia noticia um acontecimento trágico em nosso estado (MS), DENUNCIA de corrupção nas 03 (três) esferas de Poder.

Vejam abaixo fala do Deputado Ary Rigo:

"Nós devolvíamos R$ 2 milhões em dinheiro para o André, R$ 900 para dar para os desembargadores e para o TJ e R$ 300 para o Ministério Público. Cortou tudo. Agora vamos devolver R$ 6 milhões para o governo, por isso tá essa queda"

Infelizmente, já tinhamos vistos notícias no país inteiro sobre desvios éticos, morais e penais no poder executivo, legislativo e judiciário, mas quando isso alcança o Ministério Público (caso seja comprovado) a quem vamos procurar?

Segue links da notícias em grandes jornais e sites:





terça-feira, 21 de setembro de 2010

Escândalo: Rigo revela como funcionaria corrupção entre a Assembléia, Governo do Estado e Judiciário

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Ary Rigo, 63, do PSDB, num diálogo gravado pelo jornalista Eleandro Passaia, revelou uma trama que, se levado a cabo, deve estremecer os três poderes sul-mato-grossenses.

O parlamentar diz, por exemplo, que a Assembleia repassa R$ 2 milhões mensais ao governador André Puccinelli (PMDB), que paga o Ministério Público Estadual para trancar investigação e que dá dinheiro a um desembargador do TJ-MS.

Todo o diálogo foi gravado e corre no Youtube. Passaia atuou como espião durante a Uragano, operação da PF que pôs 28 pessoas na cadeia, uma delas o prefeito Ari Artuzzi, de Dourados.

Os envolvidos estão sendo procurados pela reportagem neste momento, mas todos dizem que estão tomando conhecimento da gravidade da gravação para se manifestarem.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Novo Código de Processo Penal prevê punição imediata

Uma mudança proposta pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Esse é o chamado sistema de barganha ou delação premiada, que já existe no sistema jurídico norte-americano. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem formalizar um acordo e levá-lo ao juiz.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Olivar Roberti Coneglian, esclarece que se o acusado aceitar uma pena reduzida em relação aquilo que eventualmente poderia ser aplicado pelo juiz, evita-se que se tenha um processo judicial propriamente dito. O juiz entende que a medida trará economia para o Judiciário, menor desgaste para a parte, e maior satisfação a sociedade, já que ocorrerá uma punição rápida. “Estudos de criminalística apontam que é melhor a aplicação de uma pena imediata a uma pena dura, em função da eficácia social gerada pela certeza da punição”.
Para o magistrado, outra vantagem com a aprovação da proposta, será a redução no volume de processos em trâmite. “Dessa forma o Judiciário poderá se dedicar com maior zelo a causas mais complexas. Ressalte-se que existem vários caminhos para a solução dos conflitos sociais e o Poder Judiciário deve ser utilizado só quando os demais não são eficientes”.
Ressalta o Juiz que na lei dos juizados especiais já existe a possibilidade de acordos no processo penal, dentre os quais menciona a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Caso a proposta seja aprovada e o Código Processo Penal seja alterado, a homologação judicial do acordo terá os efeitos de uma sentença condenatória. Contudo, se não houver ajuste entre as partes, o processo prosseguirá normalmente. O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se o acusado já tiver sido condenado, no prazo anterior de 5 anos, a penas restritivas ou multa.
Para que a proposta já votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Exemplos de aplicação - Um acusado de furtar um carro para levá-lo para fora do Brasil pode atualmente ser condenado em uma pena que varia de 3 a 8 anos. Desta forma, se houver um acordo entre acusação e defesa, a punição sumária pode ser uma pena igual ao mínimo, ou seja, de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto, receber uma pena de 1 anos, que não será privativa de liberdade, mas sim restritiva de direitos.

sábado, 11 de setembro de 2010

Cão tentando salvar outro cão comove o Chile

Vira-lata tentou salvar cão atropelado e vira herói anônimo no Chile
O vira-lata tentou salvar outro cão que havia sido atropelado em uma movimentada rodovia em Santiago.
As imagens foram captadas por câmeras de vigilância da estrada.
A televisão do Chile exibiu as cenas.
Em meio a caminhões e outros veículos de grande porte, o cachorro se aproximou do animal atropelado e, com dificuldade, o arrastou para a margem da rodovia Vespucio Norte.
Rapidamente, funcionários chegaram e retiraram os dois animais. O cão vítima do atropelamento não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. O "salvador", como um bom cão de rua, fugiu logo em seguida

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou procedente a ADIn 2736, proposta pela OAB, para declarar inconstitucional a MP 2164/01. Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.
A OAB, ao sustentar na tribuna, afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço. Alegou, também, abuso do poder de legislar. "Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário", sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da CF/88.
Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é "tipicamente processual". O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de MPs com matéria processual. "Não é lícita a utilização de MPs para alterar disciplina legal do processo", afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.

De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Mas, revela a advogada do aposentado, para evitar o pagamento de parte desse valor, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu provimento ao recurso interposto pelo aposentado, permitindo que fosse aplicado o novo teto ao seu benefício. Para o INSS, essa decisão afrontou a Constituição Federal.

INSS

De acordo com o procurador federal do INSS, a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Dessa forma, a norma não poderia retroagir para alterar a situação, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso 36 da Carta Federal. Além disso, o procurador frisou que a decisão feriu também o artigo 195, parágrafo 5º, uma vez que majorou benefício sem apontar a correspondente fonte de custeio. Por fim, ele sustentou que o próprio artigo 14, da Emenda Constitucional 20/98, não previu a aplicação do novo teto de forma retroativa.

Defesa

A advogada do aposentado frisou, ao falar em nome de seu cliente, que a intenção não é que se faça reajuste, nem que se vincule o benefício ao teto em vigor. Segundo ela, o que o aposentado busca na Justiça é apenas receber seu benefício de acordo com o cálculo inicial, benefício que seria maior caso não fosse o redutor. Segundo ela, trata-se de uma readequação ao valor de contribuição que seu cliente pagou, e que o cálculo inicial apontou que seria de direito, e que foi diminuído por conta do redutor.

Relatora

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado.

Segundo a ministra, não houve aplicação retroativa do disposto no artigo 14 da Emenda Constitucional. Nem aumento ou reajuste, apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, entre outros, a ministra negou provimento ao recurso do INSS.

EC 41/03

O ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora. Segundo ele, o teto é exterior ao cálculo do benefício. Não se trata mesmo de reajuste, apenas de uma readequação ao novo limite, disse o ministro. Para ele, não fosse o teto e o aposentado teria direito a um valor superior. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou a ministra Cármen Lúcia, frisou que “não se muda a equação inicial”, mas apenas se altera o redutor. O ministro Ayres Britto foi outro que acompanhou a relatora. Ele lembrou que o benefício em questão é um direito social e, no caso, de caráter alimentar.

Além desses votos, acompanharam a relatora, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Divergência

Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da maioria. Segundo ele, a concessão de aposentadoria não é um ato continuado, mas um ato único, um ato jurídico perfeito. Como a EC 20/98 não previu sua retroatividade, a decisão questionada teria ferido um ato jurídico perfeito, afrontando com isso o artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal.

MB/CG

Bomba ! Serra sabia que sigilo

O Conversa Afiada reproduz e-mail do amigo navegante Rogério:

Caro PHA:

Esse video aqui, do SBT de alguns anos atrás, quando se soube que na rua Santa Efigenia se comprava a senha para acessar mais de 17 milhões de sigilos fiscais, mostra um Serra muito tranquilo, falando que toda sua familia tinha sido acessada, e que era um absurdo, mas ficando claro que isso já era totalmente conhecido. Está sendo feita uma tempestade em copo dágua, apenas com finalidade eleitoral…

Divulgar é fundamental!


Forte abraço,

Rogério