segunda-feira, 8 de novembro de 2010

STJ julga uso de prejuízo para redução de IR e CSLL

Um dos advogados da Marcopolo, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, afirma que o foco nesse caso é outro. Segundo ele, a tese defendida no STJ parte do pressuposto de que a MP seria constitucional. Ele explica que o pedido é para o Fisco considerar o prejuízo das coligadas e controladas, pois no sentido inverso, o lucro é tributado.

O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, explica que a MP mudou a sistemática de tributação dos lucros provenientes de companhias no exterior. A medida determina que a brasileira controladora ou coligada deve somar seus lucros aos ganhos das estrangeiras e sobre o total recolher o IR e CSLL, ainda que não haja remessa de valores para o Brasil. Anteriormente, só havia tributação na distribuição de dividendos. Para ele, se a questão for considerada constitucional, a empresa teria o direito de usar o prejuízo, pois a operação deve valer para os dois sentidos.

"Hoje há uma verdadeira desconsideração da personalidade jurídica da empresa no exterior, como se fosse ela a própria companhia nacional", afirma o advogado da Marcopolo. Para ele, se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados. No caso levado ao STJ, a empresa discute a Instrução Normativa (IN) nº 213, de 2002, que regulamentou a medida provisória. Matsunaga afirma que a MP fala apenas que deve-se considerar resultados auferidos no exterior para fazer o cálculo. A IN, porém, diz que o resultado positivo integra a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, mas diz que o resultado negativo não pode ser utilizado no cálculo. "É uma questão de justiça fiscal, que faz todo o sentido", diz o advogado tributarista, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados.

O assessor jurídico interno da Marcopolo, André Pacheco, afirma que a MP e a IN levam o Fisco a criar uma renda artificial para as empresas, pois os resultados não condizem com a realidade. Além disso, acrescenta que a medida é anti-isonômica, pois somente o lucro é aceito para o cálculo.

O processo da Marcopolo foi levado a julgamento no início de outubro e julgado em bloco pelos ministros, juntamente com outros recursos. Nesse julgamento, a empresa teve o pedido negado. Mas a questão deve ser novamente avaliada. Segundo o advogado da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, a companhia havia pedido o adiamento do julgamento, concedido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. No entanto, por um erro interno da Corte, o recurso foi levado a julgamento. O advogado explica que o equívoco foi reconhecido e que o processo deve ser novamente julgado. A questão de ordem - se deve ou não ser anulado e um novo julgamento realizado - será levada à 2ª Turma, ainda neste mês, pelo relator do processo. Se admitida, a Corte vai julgar o tema.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não iria se pronunciar sobre o julgamento, uma vez que, em tese, tudo indica que houve uma falha processual, o que pode levar o STJ a anular o mesmo.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da MP 2.158 é discutida desde 2001, ano em que a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. O primeiro voto foi proferido em 2003 pela ministra Ellen Gracie e, desde 2007, está nas mãos do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vistas do processo. Até o momento, seis ministros se manifestaram, mas não há ainda uma tendência na Corte, pois os votos entenderam ser a medida constitucional, parcialmente constitucional e inconstitucional.

Um "leading case" que os contribuintes haviam perdido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter um novo desfecho na Corte. Por meio de uma ação proposta pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus -, o tribunal avaliará se as empresas brasileiras controladoras ou coligadas a companhias no exterior podem usar o prejuízo registrado lá fora para não pagar ou reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL a ser recolhido no Brasil. A discussão vai na contramão do que está sendo debatido atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), onde os contribuintes pedem a declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, que em 2001 passou a obrigar as empresas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido por essas companhias no exterior.

Fonte: VALOR

Entrevista com a Professora Tânia Bacelar

A professora Tânia Bacelar nem imaginava. Mas, ao escrever o artigo ´O voto do Nordeste: para além do preconceito`, publicado na revista Nordeste e reproduzido por uma infinidade de blogs Brasil afora, antecipou uma resposta - e que resposta - à velha tese que motivou uma nova onda de ataques aos nascidos na área compreendida entre o Maranhão e a Bahia. O texto rebate com fatos e análises o conceito preconcebido de que os nordestinos são um peso para o país e que Dilma Rousseff (PT) só foi eleita presidente porque os eleitores da região votaram em troca do Bolsa Família. Nesta entrevista, Bacelar, doutora em economia e docente do departamento de Geografia da UFPE, aprofunda sua avaliação sobre os números das eleições no Nordeste. Diz que nos últimos oito anos, a região passou a receber investimentos em áreas estratégicas e que o resultado dessa ´atenção`, é crescimento, movimentação da economia, emprego, oportunidades.

O seu artigo responde à manifestação que ocupou o Twitter na semana passada sugerindo morte aos nordestinos por conta da vitória de Dilma. Como a senhora avalia essa situação?

Acho que esse debate reflete que existe um preconceito realmente e que há uma imagem deformada do Nordeste, principalmente no Sudeste e no Sul. Uma imagem de que o Nordeste é uma região de miséria, que é uma carga, como se não tivesse potencialidades. Isso reflete, primeiro, o desconhecimento da história do país. O Nordeste é o lastro econômico, cultural e político do Brasil. Mas num determinado momento dessa história, os investimentos e a dinâmica se concentraram no Sudeste e o Nordeste perdeu o trem da industrialização lá no século 20.

Quais perdas o país pode ter com posturas desse tipo?

A gente pode perder um dos aspectos pelos quais o país é admirado. Quem já viveu no exterior sabe que uma das características que tornam a nossa sociedade admirada lá fora é a capacidade de conviver com a diferença.

Em que áreas estão os potenciais do Nordeste?

O governo federal retomou o crescimento das universidades públicas. Fez quatro universidades na região. Cidades médias, como Petrolina (PE) e Mossoró (RN), não tinham universidades públicas. As pessoas têm potencial para se desenvolver, mas não têm oferta de oportunidade. Acho que a gente deve discutir onde devemos colocar os novos investimentos e o Nordeste já mostrou que pode dar uma resposta positiva com o pouquinho de mudança que já aconteceu nessa década. É errado achar que tudo o que é defesa de São Paulo é defesa do Brasil e tudo o que é defesa de qualquer outro lugar é ´defesinha` regional. São Paulo é muito importante mas não representa o Brasil. O Brasil é muito mais. A gente precisa balizar melhor esse debate sem deixar de reconhecer a importância de São Paulo. Mas não podemos caricaturar os outros de ser peso, de não ter com que contribuir.

O presidente Lula foi corajoso ao mudar o foco dos investimentos?

Lula teve um atributo muito interessante. Perdeu várias eleições, levou muito tempo se preparando para ser presidente do país e fez as tais caravanas. Eu atribuo essa leitura que ele tem do Brasil à chance que ele teve de conhecer profundamente o Brasil inteiro. Isso muda a cabeça.

Quem votou em Dilma aposta na continuidade do governo. Pelos discursos proferidos até agora por ela a senhora acredita que as políticas de investimento no Nordeste serão mantidas?

Tenho me surpreendido positivamente com ela. Por exemplo, o discurso feito no momento em que ela recebeu a notícia que tinha vencido, considero muito bom. Ela começa falando das mulheres, depois assume o compromisso com a eliminação da pobreza extrema. Diz também ter compromisso com os pequenos empreendedores do Brasil e assume isso. Achei muito bonito, depois de falar da erradicação da miséria, ela ter se lembrado dos pequenos empreendedores. O Nordeste está cheio deles.

As oligarquias deram sua contribuição para o enraizamento desse preconceito, não?

Parte da explicação vem das oligarquias. Para as antigas, ainda bem que elasestão morrendo e perdendo eleitoralmente. Os resultados dessa eleição são um novo baque. É importante lembrar que elas não só existem no Nordeste. Santa Catarina é um ´brilho` de oligarquias. No discurso delas não interessava mostrar potencial. Porque elas se locupletavam da miséria. O discurso reproduzia a miséria. Elas ajudaram a criar o preconceito.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Empresas vão à Justiça para encerrar atividades no país

Na hora de encerrar suas atividades no Brasil, algumas multinacionais enfrentam uma verdadeira via crucis. Isso porque são obrigadas a enfrentar exigências burocráticas impostas pelos Fiscos para concluírem o processo. E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário. Uma recente decisão judicial, por exemplo, assegurou a uma empresa estrangeira no Brasil o direito de encerrar suas atividades, mesmo sem ter passado o período de cinco anos que a Receita Federal tem para fiscalizar compensações tributárias.
Na decisão, a juíza Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara de Araraquara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, determinou à Receita Federal que, no prazo de 120 dias, finalize os processos com os pedidos de compensação apresentados pela multinacional nos últimos cinco anos de atividade.
Formalizado o pedido de compensação de débito tributário, ele é homologado tacitamente e o crédito é extinto definitivamente quando a compensação não é negada no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996. No caso, porém, a multinacional norte-americana queria encerrar as atividades no Brasil, antes de transcorrido esse período. Apesar de estar em situação regular perante a Receita, a empresa não conseguia dar baixa no CNPJ. O motivo era esse prazo de cinco anos ainda não ter terminado. “Realmente não é razoável exigir do contribuinte que ele fique à mercê do Fisco”, afirmou a magistrada na decisão.
Segundo o advogado que representou a multinacional, Fábio Rosas, do escritório TozziniFreire Advogados, os principais argumentos usados no processo foram a violação aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública. Todos foram acolhidos. “A sentença abre um importante precedente, impedindo que as empresas fiquem nas mãos da autoridade administrativa indefinidamente, o que gera custos para elas”, afirma. O advogado explica que cabe recurso contra a sentença, mas provavelmente não terá eficácia porque a companhia já terá sido encerrada.
A advogada Gabriela Lemos, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode reforçar esses argumentos. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), os ministros decidiram ser inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais como condição para, por exemplo, alterar o registro na Junta Comercial.
A dificuldade para fechar as portas no Brasil é tão grande que uma multinacional do setor de informática iniciou seu processo de encerramento em 2002 e até hoje não conseguiu concluí-lo. No caso, a companhia resolveu discutir a legalidade da cobrança de um suposto débito fiscal na Justiça. Considerando a demora e o cenário econômico atual do país, a empresa resolveu ficar no Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procuradas pelo Valor, mas não quiseram comentar o assunto.
Especialistas chamam esse tipo de situação de sanção política do Fisco. São as exigências feitas pelos órgãos de fiscalização para obrigar o contribuinte a pagar os impostos que, supostamente, deve. Assim como no encerramento da atividade, nas incorporações as empresas também sofrem com a burocracia fiscal brasileira. Há decisões judiciais da Justiça Federal que liberam as incorporadas de apresentar certidão negativa de débitos à Junta Comercial para registro da operação. A incorporada também precisa dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal. É nesse sentido a liminar da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por exemplo. A decisão é do juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira. “Trata-se de sanção política porque a Receita tem outros meios, como a execução fiscal, para cobrar tributos”, diz o advogado Marcos André Vinhas Catão, do Vinhas e Redenschi Advogados.

Fonte: Valor

Obs: Como o Professor explicou em sala, a empresa é como se fosse uma pessoa natural que nasce e morre. Sua personalidade nasce (se constitui) a partir da inscrição de seus atos constitutivos no órgão competente (registro público de empresas mercantis e atividades afins - Juntas Comerciais). Ela não se confunde com a pessoa natural dos sócios. E a sociedade morre, ou seja, deixa de existir, quando é dissolvida, liquidada e seus bens partilhados.

A simples inatividade não dissolve a sociedade. Acarreta, isto sim, responsabilidade pessoal para seus titulares conforme matéria acima publicada.

Decisão que considerou inconstitucional artigo do Código Civil é questionada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.

Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.

“Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10)”, dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que “o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada”.

No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

RR/CG

Peticionamento eletrônico começa a funcionar dia 16

A partir do dia 16 de novembro entra em vigor um procedimento que agilizará ainda mais a tramitação dos processos nas varas digitais: o peticionamento exclusivamente eletrônico. Isso significa que as petições iniciais e intermediárias poderão ser encaminhadas apenas pela internet, pois o recebimento físico das petições ou das peças a serem digitalizadas não mais ocorrerá.

A medida valerá para as varas dos juizados cíveis e criminais, com exceção das 7ª, 8ª e 9ª Varas que ainda operam com processos físicos, além das 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Digitais; das quatro Varas de Família, as duas Varas de Execução Penal (1ª e 2ª VEP), a Vara de Execução Fiscal Municipal e a Auditoria Militar.

A novidade também valerá para as Comarcas de Bataiporã, Cassilândia e Dois Irmãos do Buriti, dos juizados de Três Lagoas, Corumbá e Dourados. Importante ressaltar que o serviço de peticionamento eletrônico estará disponível das 6 horas às 23 horas, considerando a hora oficial de Mato Grosso do Sul.

Para peticionar eletronicamente é necessário que os advogados possuam a certificação digital que possibilita assinar documentos digitalmente. A solicitação do certificado digital pode ser feita na sede da OAB/MS, e o posto de atendimento está localizado no térreo.

O protocolo das petições para as varas digitais deverá ser feito diretamente pelo Portal e-SAJ, que pode ser acessado pela página inicial do TJMS. A petição e os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, por meio do software “PDF Creator”, disponível para download no próprio Portal e-SAJ.

Saiba mais - Para que os operadores do direito se familiarizem com as novas rotinas adotadas, estão disponíveis quatro manuais, além de outras informações importantes, no link “Processo Digital” disponível na página inicial do Tribunal de Justiça. Na opção “Manuais” é possível ter acesso:

- (http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/arquivos/manual_varas_digitais.pdf),


 (http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/arquivos/manual_peticionamento_eletronico_iniciais.pdf)

 (http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/arquivos/manual_peticionamento_eletronico_intermediarias.pdf).

Os manuais apresentam o conteúdo necessário para operar com a tecnologia digital de processos, incluindo o passo-a-passo para cada tarefa. O conteúdo desses manuais foi elaborado a partir de questionamentos levantados pela classe dos advogados.

O peticionamento eletrônico deveria estar funcionando desde o dia 4 de outubro, contudo, a pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS, Leonardo Duarte, a data foi prorrogada.

“Diante da informação da dificuldade encontrada pela classe dos advogados em se amoldarem à exigência da assinatura digital para peticionamento eletrônico, é de bom senso acolher o pedido da OAB/MS”, destacou o presidente do TJMS, Des. Paulo Alfeu Puccinelli, em sua decisão.


Fonte: TJ/MS

Suspensos prazos processuais da Comarca de Campo Grande nesta quarta-feira

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) informa que, em virtude de uma falha no hardware, o sistema SAJ PG5 esteve instável durante a tarde desta quarta-feira (3), o que impossibilitou o acesso da consulta processual, peticionamento eletrônico e custas on-line. A STI contatou o fabricante do hardware e foram sanados os problemas apresentados. Foram afetadas todas as comarcas que utilizam o sistema SAJ PG5.

Devido ao problema ocorrido, o juiz diretor do foro da Comarca de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, suspendeu os prazos processuais na comarca nesta quarta-feira, dia 3 de novembro. O juiz diretor dos Juizados Especiais da Capital, Dr. Luiz Cláudio Bonassini da Silva, também suspendeu os prazos nos juizados de Campo Grande

Fonte: TJ/MS

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Execução não embargada pode ser extinta por abandono sem manifestação do réu

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o juiz extinguir uma execução fiscal, diante do abandono da ação por parte da fazenda pública, sem ouvir a manifestação do executado. A decisão foi tomada em recurso especial movido pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Nesse recurso – submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, por envolver questão jurídica comum a grande número de processos –, a Primeira Seção entendeu que não deveria ser aplicada a Súmula 240 do STJ, a qual afirma que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.

Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a razão de ser da súmula está em que o próprio réu pode desejar a conclusão do processo, daí porque não se deve presumir seu interesse na extinção. Porém, como a execução fiscal da União ainda não havia sido embargada, a relação processual não se consumara no caso. Assim, os ministros da Primeira Seção entenderam que o requerimento do réu não foi imprescindível para a extinção.

Logo no início da ação, na primeira instância, o juiz determinou que a União depositasse o valor correspondente às despesas com o oficial de Justiça. O depósito não foi feito e o processo ficou parado por mais de trinta dias. Mesmo intimada regularmente para dar andamento à execução, a fazenda pública permaneceu inerte, o que levou o juiz a declarar o processo extinto por abandono de causa, sem julgamento de mérito. O TRF3 manteve a decisão de primeira instância.

No recurso ao STJ, a União invocou a Súmula 240 e afirmou que o juiz não deveria ter julgado extinto o processo sem ouvir o executado, pois este poderia ter interesse no prosseguimento da ação para não ficar sujeito à possibilidade de nova execução no futuro. Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que, não tendo sido embargada a execução, “a relação processual não se aperfeiçoou” e o requerimento do réu tornou-se dispensável, afastando-se a aplicação da Súmula 240

Fonte: STJ