terça-feira, 31 de agosto de 2010

Custas judiciais

Migalhas realizou nova pesquisa nos Estados brasileiros para saber quais os valores das custas judiciais numa hipotética ação de cobrança de R$ 100 mil. Assim como nas matérias anteriores, notamos que a discrepância de custos continua a mesma, com a diferença abusiva de quase R$ 6 mil entre uma unidade da Federação e outra. Recentemente, o assunto, que há vários anos é abordado por este humilde informativo, chamou a atenção do CNJ, que pretende formar uma comissão para debater o tema e sair em busca de valores que sejam razoáveis e não um "reforço de caixa para os tribunais". Segundo o Conselho, na maioria dos Estados, para a cobrança de custas, não se leva em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano ou a renda per capita de cada um. É o caso da Paraíba, por exemplo, que cobra as custas mais elevadas. Confira a tabela abaixo. (Clique aqui)

UF                    Custas em R$
RR                    725,00
PR                    805,02
CE                    897,84
DF                    1.000,00
RN                   1.000,00
SP                    1.000,00
MG                   1.100,30
MS                   1.106,56
PA                    1.379,40
AC                   1.500,00
RO                   1.500,00
RS                    1.600,00
SC                    1.600,00
AP                    1.614,70
AL                    1.676,03
SE                    1.768,00
MT                   2.054,40
BA                   2.057,00
PE                    2.121,91
ES                    2.347,00
RJ                    2.447,95
TO                   2.609,00
GO                  2.795,87
AM                  2.823,00
MA                  3.227,50
PI                     4.389,86
PB                    6.800,37


DEVO, MAS NÃO CONSIGO PAGAR

A maior parte das famílias brasileiras diz não ter condições de pagar contas atrasadas, segundo levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgado nesta terça-feira.

Entre as 3.810 famílias entrevistadas em 214 cidades do país, 37,80% responderam que não terão como quitar essas dívidas. Para outras 36,74%, as contas vencidas poderão ser pagas de forma parcial.

Já 22,81% consideram que vão pagar integralmente as contas em atraso. O restante afirmou não saber.

As famílias das regiões Norte e Nordeste revelaram que terão mais dificuldades para honrar o pagamento. No Norte, 53,33% responderam que não vão quitar as contas em atraso. No Nordeste, essa proporção é de 46,98%.

Do total de entrevistados, 91% afirmaram que não pretendem tomar empréstimo nos próximos três meses. Para o presidente do Ipea, Marcio Porchmann, o nível de endividamento das famílias brasileiras é baixo se comparado com países da Europa e com os Estados Unidos.

Ele explicou que a tendência é de alta diante do crescimento econômico e do avanço das famílias na pirâmide social. "As famílias de menor renda têm um grau de exclusão bancária maior. À medida que ganham mais passam a ter mais acesso a crédito."

DÍVIDAS

Ainda de acordo com a pesquisa, a maioria das famílias brasileiras (54%) tem dívidas, o valor médio é de R$ 5.427.

Entre as 3.810 famílias entrevistadas em 214 cidades do país, 11,08% disseram estar muito endividadas. Já 26,25% avaliam que suas dívidas são pequenas.

Já 23,5% têm dívidas entre uma e duas vezes o salário. Outros 16% têm entre duas e cinco vezes a renda mensal comprometida.

Para outros 23%, a situação é ainda mais preocupante: o endividamento supera em cinco vezes a renda familiar mensal.

OTIMISMO

Ainda de acordo com o levantamento do Ipea, a maior parte dos brasileiros (73%) avalia estar em uma melhor situação financeira do que há um ano.

O IEF (Índice de Expectativas das Famílias) revela também otimismo dos brasileiros em relação à situação socio-econômica futura. A média nacional chegou a 62,75 pontos em agosto --numa escala que vai de zero a cem. A pesquisa mostra que 58% das famílias vislumbram que o país passará por melhores momentos nos próximos 12 meses.

Para os próximos cinco anos, o otimismo é parecido, já que 55,4% das famílias apostam num cenário positivo. Do total de entrevistados, 19,24% disseram esperar piora no quadro socio-econômico nos próximos 12 meses.

Para os próximos cinco anos, 15% esperam piores condições.

Poucas execuções fiscais foram concluídas no país

A "Meta 3" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a redução de 10% do estoque de processos na fase de cumprimento ou de execução e de 20% do acervo de execuções fiscais, está muito distante de ser cumprida. Em relação aos processos não fiscais, apenas 0,25% da meta foi alcançada no primeiro semestre - ela prevê o fim do acervo de 4,6 milhões de processos. Já em relação às execuções fiscais, a meta estabelece que os tribunais deveriam dar conta do estoque de 19 milhões de processos. Mas, até julho, nem 1% da meta foi alcançada. Até agora, apenas dois tribunais cumpriram a Meta 3: o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRT-RR).

As execuções fiscais são consideradas o grande gargalo do Poder Judiciário. No encontro ocorrido ontem entre o CNJ e representantes dos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), foram levantados os principais fatores que agravam o problema. Em comum, os tribunais sofrem com número insuficiente de magistrados e servidores, com as greves dos funcionários e a dificuldade de levantar dados. Na execução fiscal, o principal problema apontado foi a falta de comprometimento das fazendas públicas, especialmente das fazendas municipais, com a efetividade da execução - a procura de patrimônio dos devedores, por exemplo.

Em relação à Meta 3, os tribunais reclamam que se está levando em consideração os processos que ingressaram este ano como parte do acervo a ser reduzido, o que resulta na impossibilidade do cumprimento do estabelecido. De acordo com o resultado do grupo de trabalho apresentado pelos tribunais, a meta fixou um "alvo móvel", o que se agrava em ano eleitoral, pois os municípios costumam esperar o término das eleições, em outubro, para ajuizar execuções em massa, pois esses processos não provocam uma boa reação do eleitorado.

Em relação ao cumprimento da Meta 2, que determina o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006, o primeiro levantamento do ano mostra que foram julgados apenas 18% dos processos. Para que a meta seja cumprida, é preciso analisar mais 985 mil. No entanto, os dados ainda são preliminares, pois alguns tribunais ainda não apresentaram suas estatísticas - dentre eles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que possui o maior acervo de processos do país.

Planejamento tributário sob a ótica da Justiça

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como incorporação às avessas (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por não conhecer recurso especial apresentado pelo contribuinte. Esse "não conhecimento" ocorre quando o tribunal decide por não adentrar no mérito do recurso, indicando impossibilidade de julgar a demanda.

Há uma série de razões que podem sustentar essa medida, mas, nos limites deste texto, basta saber que ao STJ não é permitido rediscutir provas já firmadas nos autos, cabendo apenas decidir sobre a correta aplicação do direito aos fatos que, necessariamente, precisam estar constituídos pelas provas produzidas nas instâncias inferiores.

A partir desse julgamento, muitas notícias foram veiculadas, ora indicando que o tribunal teria julgado a própria legalidade de se realizar incorporações às avessas, fomentando atuação mais rígida da Receita Federal na fiscalização de operações similares, ora apresentando posicionamentos segundo os quais os julgamentos acerca da legitimidade de planejamentos tributários ficariam sob a responsabilidade dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais, ante a impossibilidade de reapreciação de matéria de prova pelo STJ.

As duas posições, no entanto, não refletem a melhor interpretação do direito.

Realmente, o STJ não deve ser entendido como uma terceira instância judicial. A Constituição prevê o duplo grau de jurisdição como direito fundamental, não havendo ofensa desse direito pela existência de restrições de acesso aos tribunais superiores.

Ao STJ cabe a uniformização da legislação federal, não podendo, uma vez acessado pela via do recurso especial, servir de instância voltada à rediscussão de provas. A jurisprudência do próprio tribunal é uníssona em acatar esse entendimento, confirmado, inclusive, por sua Súmula nº 7, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Isso, no entanto, não significa que estará vedada ao tribunal a valoração das provas trazidas aos autos. Há uma diferença entre a simples reapreciação da prova e sua valoração jurídica. Tanto é assim que, consultando os precedentes que levaram à edição da referida súmula, percebe-se que a jurisprudência sempre distinguiu entre requalificação legal e valorativa da prova produzida, de um lado, e reexame de prova, do outro.

Em jornalismo, costuma-se diferenciar os fatos das versões. No direito brasileiro, por influência de Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Paulo de Barros Carvalho, a mesma dicotomia pode ser apresentada, diferenciando-se os eventos dos fatos. Os eventos só podem ser convertidos em fatos quando estiverem amparados em provas. Uma vez constatada a existência do fato, discute-se qual a melhor aplicação do direito.

Logo, existem, pelo menos, dois tipos de discussão. A primeira concentrada na constituição ou não de determinados eventos em fatos, pela apreciação de provas, enquanto a segunda dedica-se, superada a questão anterior, a verificar o direito aplicável ao caso.

Quando um processo chega ao STJ pela via do recurso especial, a primeira discussão precisa estar encerrada. Não deve haver dúvidas acerca dos fatos, não cabendo reapreciação de tal ou qual acontecimento provado nas instâncias inferiores. Para o direito, os fatos aconteceram e ponto final.

O segundo tipo de discussão, no entanto, pode e deve encontrar acolhida nos tribunais superiores. Essa, diga-se, é sua função constitucional. Assim, nos casos de apreciação da validade de planejamentos tributários, o STJ terá plena competência para, consubstanciado na convicção dos fatos firmados nos autos, apreciar a matéria de direito para entender se é ou não caso de simulação e, com isso, diferenciar a conduta do sujeito passivo como elisão (lícita) ou evasão fiscal (ilícita).

Essa questão ganha importância porque as grandes discussões que existem em torno da legalidade dos planejamentos tributários não se dão ao nível dos fatos, mas quanto à correta aplicação do direito. A linha divisória entre os atos simulados e os negócios jurídicos indiretos (estes permitidos pelo ordenamento) é muito tênue, havendo aí um grande espaço de atuação do STJ na conformação de um arcabouço jurisprudencial acerca das limitações ao planejamento tributário.

É certo que o STJ não pode apreciar, em tese, a legalidade de determinado planejamento tributário, já que a caracterização de licitude dependerá da análise de cada caso concreto, sendo incorreto, portanto, o entendimento de que o Tribunal condenou, para todos os casos, a realização de incorporação às avessas. Isso, no entanto, não afasta sua competência para julgar sobre o direito aplicável, conformando quais os limites que os contribuintes terão de respeitar para ver sua conduta de economia fiscal tomada como lícita, o que demonstra, também aqui, incorreção na afirmação de que os planejamentos tributários não podem ser apreciados pelo STJ.

Não é crível que se imagine a inexistência de uniformização jurisprudencial em tema tão importante, por equivocada aplicação da Súmula nº 7. Interpretação pela incompetência do STJ em analisar planejamentos tributários adotados pelos contribuintes pode, em última análise, propiciar a existência de diversos regimes jurisdicionais no Brasil sem a possibilidade de uniformização, fomentando a atração ou expulsão de determinados contribuintes em razão da práxis (flexível ou não) que venha a ser construída pelos tribunais espalhados pelo país, o que pode fomentar uma espécie de guerra fiscal jurisdicional, intencional ou não, altamente danosa à Federação, agora tendo como protagonista, não mais o Poder Executivo, mas os tribunais do país.

domingo, 29 de agosto de 2010

EXERCÍCIOS DE SUCESSÃO LEGÍTIMA:


- MARQUE COM UM (X) A RESPOSTA CERTA:
1-. No tocante à sucessão, a companheira sobrevivente de homem divorciado, que com ele vivia em união estável, há mais de cinco anos,
( A ) terá direito a 1/3 da da herança, concorrendo com os ascendentes, se não houver herdeiros descendentes. .
( B ) terá direito à totalidade da herança, na falta de testamento e demais herdeiros legítimos.
( C ) dividirá a herança com o ex-cônjuge, se não existirem herdeiros necessários.
( D ) terá direito à metade da herança, concorrendo com os colaterais, se não houver herdeiros necessários.
( E ) terá direito a 1/3 da da herança, concorrendo com os colaterais, se não houver herdeiros necessários.
2. Sobre o Direito das Sucessões, é errado afirmar:
( A ) é lícito a José ceder os direitos que possui na sucessão do seu pai, Joaquim, que já faleceu.
(B ) Pedro pode nomear como herdeira testamentária uma de suas filhas, não contemplando os demais descendentes no testamento.
( C ) A propriedade e a posse dos bens são transmitidas aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.
.. ( D ) As atuais regras normativas do Direito Sucessório, aplicam-se a todas às sucessões abertas a partir da entrada em vigor do atual Código Civil.
( E ) os filhos do herdeiro renunciante herdam por representação.
3-. Em relação à herança, é correto afirmar que
(A ) os herdeiros necessários são os descendentes e os ascendentes.
( B )os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis.
( C ) o herdeiro que possui filhos menores não pode renunciar à herança
( D ) os herdeiros necessários serão deserdados, de acordo com a livre vontade do testador.
( E ) não é possível o filho deserdar seu pai da herança, considerando que ele é um herdeiro necessário.
4-Quanto ao direito sucessório, julgue os itens abaixo:
I-Na hipótese de comoriência dos cônjuges, sem descendentes, o patrimônio de cada um dos comorientes deverá ser recebido pelos seus respectivos herdeiros.
II- Na hipótese de morrer o avô e renunciando a sua sucessão um dos seus três filhos, os netos do de cujus e filhos do renunciante receberão a herança que a este caberia, invocando o direito de representação.
III- O filho adotivo tem os mesmos direitos hereditários do filho biológico, ainda que a adoção seja anterior à atual Constituição Federal e abertura da sucessão ocorrer neste ano.
( A ) todas as assertivas são corretas
( B ) todas as assertivas são incorretas
( C ) apenas a assertiva III é correta
(D ) as assertivas I e III são corretas
( E ) as assertivas II e III são corretas

5- - Assinale a assertiva incorreta:
( A ) cônjuge concorre com os descendentes dependendo do regime de bens adotado.
( B ) o cônjuge sobrevivente faz jus ao direito real de habitação sem prejuízo de eventual direito à herança;
( C ) Na concorrência com descendentes herdeiros comuns, o cônjuge sobreviente não pode receber cota hereditária inferior a ¼.
( D ) Ofensas físicas e injúria grave são fatos que autorizam a deserdação do cônjuge;
( E ) cônjuge separado de fato há mais de dois anos do de cujus não será herdeiro se for considerado culpado pela separação.
6-Quanto ao direito sucessório, julgue os itens abaixo:
I- Concorrendo à herança do falecido, irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
II- Se um indivíduo falecer sem deixar descendentes, mas deixando bens e avós paternos e bisavó materna, os ascendentes herdarão por linha. Assim, a herança será dividida em partes iguais, ou seja, 50% para os avós paternos e 50% para a bisavó materna.
III- Considere-se que dois netos representam o pai pré-morto na sucessão do avô, e um dos netos decide renunciar à herança. Nesse caso, a parte renunciada será acrescida à parte de todos os herdeiros.
( A ) todas as assertivas são corretas
( B ) todas as assertivas são incorretas
(C ) as assertivas II e III são corretas
( D ) apenas a assertiva I é correta
( E ) as assertivas I e III são corretas

B- ASSINALE SE AS AFIRMATIVAS ABAIXO SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS:
(____________) Declarada judicialmente a vacância da herança, os bens que a integram incorporam-se desde logo e definitivamente aos bens do Estado..
(____________)Para que a renúncia seja caracterizada, deve esta ocorrer sem condições nem termo, pois, se houver cláusulas em que o herdeiro pretender beneficiar outrem, não se pode falar em renúncia, pois ocorreu, na realidade, a aceitação da herança e posterior doação.
(____________) Na sucessão mortis causa a título universal, o herdeiro recebe a totalidade ou uma fração determinada do patrimônio do de cujus.
(____________) Nos casos de comoriência, ou seja, de morte simultânea, em razão do mesmo acontecimento, o qual não permite a verificação da ordem cronológica dos falecimentos, presume-se que os mais velhos tenham morrido antes dos mais jovens.

Transferência de produtos é isenta

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Os ministros analisaram um recurso ajuizado pela IBM Brasil contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulo o enunciado com a edição da Lei Complementar nº 87, de setembro de 2006, conhecida como Lei Kandir.

A companhia havia sido autuada pela Fazenda paulista por não recolher o ICMS na transferência de um estoque de bens entre um de seus estabelecimentos, em Sumaré (SP), para a cidade do Rio de Janeiro. O imposto, no caso, seria de 18% sobre o valor dos equipamentos. Em primeira instância, a IBM conseguiu cancelar o auto de infração, mas o TJSP reformou a decisão sob o argumento de que a Lei Complementar nº 87 estabeleceu que o contribuinte deve recolher ICMS nessas operações. O desembargadores consideraram que a súmula editada pelo STJ é anterior à norma. A diferença é de apenas um mês.

Os ministros da 1ª Seção, no entanto, entenderam, por unanimidade, que a súmula continua em vigor, mesmo com a edição posterior da Lei Kandir. Alguns ministros chegaram a cogitar, inclusive, a publicação de um novo texto. Mas prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que achou desnecessária a medida, já que a situação é a mesma.

De acordo com o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Oliveira Alves Advogados, que defende a IBM, a transferência de bens entre estabelecimentos da empresa é bastante comum quando se renova o parque tecnológico, por exemplo. "O ICMS só deve ser pago no momento da venda, se o bem se transformar em mercadoria", diz Alves.

Apesar do STJ ter reafirmado o seu entendimento, na prática as empresas devem continuar a ter que recorrer à Justiça para cancelar as autuações. De acordo com advogados, os Estados deverão continuar cobrando o ICMS nessas operações, baseados na Lei Complementar nº 87. "A situação é uma prova do desrespeito da administração pública com as decisões judiciais", diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados.

O escritório obteve várias decisões favoráveis para contribuintes autuados pela fiscalização, com multas quase sempre bem elevadas. De acordo com Santiago, as empresas costumam recorrer à Justiça quando os bens transportados não forem comercializados posteriormente. "Se a empresa vender as mercadorias, poderá abater, nessa operação, o ICMS pago na etapa anterior", diz Santiago. Procurada pelo Valor, a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: http://www.valor.com.br/

Modelo: Contrato de Honorários

rua .................................................. , portador da Identidade nº ................. e do CPF nº ......................... e, de outro lado, como CONTRATADO, o Dr. ................................., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-.... sob o nº ..............., portador do CPF nº ....................., residente e domiciliado na cidade de ........................, com escritório na rua ..............................., têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.

1 - O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços: ..........................................

2 - Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, o CONTRATADO, receberá a título de honorários, líquidos e certos, o valor correspondente a R$ ................., em moeda nacional, que serão pagos da seguinte forma: ..........................

3 - Os pagamentos serão feitos mediante cobrança bancária, sendo que neste ato, o CONTRATANTE autoriza, desde já, sejam emitidos boletos bancários, em número igual às parcelas especificadas na cláusula anterior, correspondente à forma parcelada de pagamento avençada neste instrumento, por ser este contrato, título executivo nos termos do art. 585, Inciso II do CPC. Fica estabelecido que em caso de mora, serão cobrados juros de mora, na razão de 1 % (um por cento) ao mês. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.

4 - Fica estabelecido que, iniciados os serviços especificados na cláusula um, são devidos os honorários contratados por completo neste instrumento, ainda que em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, ou se for cassado o mandato do CONTRATADO sem sua culpa, ou ainda, por acordo do CONTRATANTE com a parte contrária, sem a devida aquiescência do CONTRATADO, podendo este exigir os honorários de imediato.

Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, antes de iniciados os serviços especificados na cláusula um, serão devidos ao CONTRATADO, a título de honorários, por assessoria e consultoria jurídica, 10% (dez por cento) do estabelecido na cláusula dois.

Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que em caso de serviços de cobrança ou de execução, ou ainda de qualquer outra natureza, em que o CONTRATADO receba verba ou importância em nome do CONTRATANTE, este desde já, autoriza àquele, descontar os honorários advocatícios, da verba ou importãncia recebida, ficando obrigado o CONTRATADO a reembolsar o CONTRATANTE no valor correspondente ao saldo remanescente, em substituição à cobrança bancária especificada no caput desta cláusula.

5 - Fica estabelecido que os honorários contratados, cobrem, apenas os serviços prestados na 1a. Instância, na Comarca de ......................, correndo todas as despesas processuais, custas e outras, por conta do CONTRATANTE, sendo que, havendo necessidade de qualquer recurso, quer seja por razões ou contra razões, serão devidos ao CONTRATADO, os honorários, extras, correspondentes a R$ ............. (por extenso), na época da interposição do competente recurso, sendo seu pagamento anterior ao protocolo do respectivo recurso, ficando estabelecido que não pagos os honorários devido ao recurso, o CONTRATADO fica desobrigado de promovê-lo, ficando isento de toda e qualquer responsabilidade profissional ou pessoal.

6 - Fica acordado que em caso de necessidade de viagens para fora da Comarca de ..........................., em raio superior a 100 (cem) quilômetros, o CONTRATANTE pagará, adiantadamente, a diária de R$ ............ (por extenso), em número correspondente aos dias necessários, para fazer frente às despesas de transporte, estadia e alimentação, por serviços fora de sede, ficando estabelecido que havendo despesas com passagens aéreas, estas deverão ser pagas pelo CONTRATANTE, independente das diárias pagas. Caso a diária e passagens aéreas, se houverem, não forem pagas adiantadamente, o CONTRATADO fica desobrigado do cumprimento do ato em questão, podendo a seu critério rescindir o presente contrato e ficando isento de qualquer responsabilidade profissional ou pessoal.

7 - Sendo a atividade do CONTRATADO, atividade de meio e não de resultado, fica estabelecido que os honorários avençados nas cláusulas dois e cinco, serão sempre devidos, independente do resultado da ação e que, no caso de sair vencedor o CONTRATANTE, em ação civil, os honorários devidos à sucumbência, pertencerão única e exclusivamente ao CONTRATADO, nos termos do art. 23 do EOAB, Lei 8.906/94, que poderá, de imediato, recebê-los em Juízo, ou fora dele, ao final da ação, ou promover a competente execução em seu próprio nome, ou em nome do CONTRATANTE, nada tendo este a reclamar ou receber.

Parágrafo Único: Fica estabelecido que sendo os serviços, especificados na cláusula 1 (hum), relativos à cobrança de valores, que enseje processo de execução, o CONTRATANTE se obriga a pagar, por completo, os honorários estabelecidos nesse instrumento, independente do resultado da causa, ficando acordado que, não se obtendo sucesso na cobrança por meios amigáveis e inexistindo processo de execução, o CONTRATANTE se obriga a pagar, apenas, 10% (dez por cento) dos honorários contratados, a título de assessoria jurídica.

8 - A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato, dará à outra, o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato, ficando acordado entre as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR), cabendo ao vencedor, honorários, na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa, a título de verba sucumbencial.

9 - Fica eleito o Foro da Comarca de ....................., para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistem.

Local e data

CONTRATADO

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

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