quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Aula 01 - 2º semestre Facsul

1. DAS PESSOAS

1.1. PESSOA FÍSICA NATURAL  É todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações. Para ser considerado PESSOA NATURAL basta que o homem exista. Todo homem é dotado de personalidade, isto é, tem CAPACIDADE para figurar numa relação jurídica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

1.2. CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Pode ser de DIREITO ou de FATO
• Capacidade de Direito: é própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (começa a respirar) e só a perde quando morre; Em face do ordenamento jurídico brasileiro a personalidade se adquire com o nascimento com vida, ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção.
• Capacidade de Fato: nem todos a possuem; é a aptidão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil (capacidade de ação). Só se adquire a Capacidade de Fato com a plenitude da consciência e da vontade.

• A pessoa tem a CAPACIDADE DE DIREITO, mas pode não ter a CAPACIDADE DE FATO.
• Ex.: os recém nascidos e os loucos têm somente a capacidade de direito, pois esta capacidade é adquirida assim que a pessoa nasce. Eles podem , por exemplo exercer o direito de herdar. Mas não têm capacidade de fato, ou seja, não podem exercer o direito de propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais ou curadores.
• Se a mãe puder exercer o pátrio poder, comprovando a sua gravidez, pode ser investida judicialmente na posse dos direitos sucessórios que caibam ao nascituro.

• Capacidade Plena  é quando a pessoa tem as duas espécies de capacidade (de direito e de fato).
• Capacidade Limitada  Quando a pessoa possui somente a capacidade de direito; ela é denominada INCAPAZ, e necessita de outra pessoa que a substitua, auxilie e complete a sua vontade.


a. Começo da Personalidade  A personalidade começa com o nascimento com vida, o que se constata com a respiração (docimásia hidrostática de Galeno). Antes do nascimento não há personalidade, mas a lei, todavia, lhe resguarda direitos para que os adquira se vier a nascer com vida.

b. Extinção da Personalidade  A personalidade se extingue com a morte real, física.
a) Morte Real – A sua prova se faz pelo atestado de óbito ou pela justificação, em caso de catástrofe e não encontro do corpo. A existência da pessoa natural termina com a morte, e suas conseqüências são: extinção do pátrio poder; dissolução do casamento; extinção dos contratos pessoais; extinção das obrigações; etc
b) Morte Simultânea (comoriência) – é quando duas ou mais pessoas (quando houver entre elas relação de sucessão hereditária) morrem simultaneamente, não tendo como saber quem morreu primeiro.
Graus de Parentesco  Existem graus de parentesco em Linha Reta e Linha Colateral.
Em Linha Reta: Pai, Filho, Neto, Bisneto.

Em Linha Colateral: Irmão (2º grau), Tio/Sobrinho (3º grau); Primos (4º grau).

Linha Sucessória  Quando uma pessoa morre e deixa herança, a linha sucessória é a seguinte: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge e Parentes até 4º grau.

c) Morte Civil – Quando um filho atenta contra a vida de seu pai ele pode ser excluído da herança por indignidade, como se “morto fosse”, somente para o fim de afastá-lo da herança. Outra forma de Morte Civil é a ofensa à honra (injúria, calunia e difamação), ou a pessoa evitar o cumprimento de um testamento.

d) Morte Presumida – ocorre quando a pessoa for declarada ausente, desaparecida do seu domicilio, ou que deixa de dar noticias por longo período de tempo. Os efeitos da Morte Presumida são apenas patrimoniais. O ausente não é declarado morto, nem sua mulher é considerada viúva. Os herdeiros poderão requerer a sucessão definitiva 05 (cinco) anos após a constatação do desaparecimento.
Legitimação  é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos. Consiste em saber se uma pessoa tem, no caso concreto, CAPACIDADE para exercer PESSOALMENTE seus direitos. Tolhem a legitimação: saúde física e mental, a idade e o estado. A falta de legitimação não retira a capacidade e pode ser suprida.

Representação: p/ absolutamente incapazes;
Assistência: p/ relativamente incapazes

Próxima Aula: Capacidade em diante.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Primeiro processo eletrônico do TJSP é julgado em menos de uma hora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Maia Filho, da Quinta Turma, foi o primeiro magistrado a decidir um processo remetido eletronicamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Da chegada do recurso, nesta sexta-feira (13), até a decisão despachada virtualmente, transcorreu menos de uma hora.

A decisão do ministro Napoleão deu provimento a um agravo de instrumento, o que autoriza a remessa do recurso especial ao STJ para futura análise. O recurso discute crimes de trânsito.

O agravo julgado faz parte da primeira remessa de processos digitalizados oriundos do TJSP, e marca a adesão do tribunal paulista ao programa Justiça na era Virtual. A cerimônia de remessa contou com as presenças do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e do presidente do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.

Com a nova adesão, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estão integrados ao e-STJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não aderiu à remessa eletrônica.

Direito das sucessões em debate no Saber Direito

O programa Saber Direito discute temas como partilha, testamento e herança por morte com a presença da professora de direito civil Anamaria Prates, que apresenta um curso de direito das sucessões. Na primeira aula, serão apresentados a introdução do conceito, a legislação aplicável, espécies de sucessões, sucessores e classificação. No segundo encontro, ao abordar o tema “Herança”, a professora vai tratar da aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários. Já na quarta-feira (18), no terceiro dia do curso, a professora Anamaria Prates fala dos excluídos da sucessão e as formas de aceitação da renúncia.

No penúltimo encontro, será feita uma análise da ordem de vocação hereditária, modos de suceder e partilhar e a sucessão dos descendentes, ascendentes e cônjuges. Para encerrar o curso, a professora de Direito Civil fará uma abordagem sobre a sucessão legítima que trata do direito dos descendentes, ascendentes e companheiros.

O Saber Direito vai ao ar de segunda (16) a sexta (20), sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. O programa também está no YouTube (www.youtube.com/stf).

Os Mercenários bate recorde de bilheteria nos Estados Unidos

O filme Os Mercenários, dirigido por Silvester Stallone, arrecadou cerca de U$ 13,5 milhões somente na sexta-feira (13), batendo o recorde de bilheteria nos Estados Unidos.

A produção, que foi gravada no Rio de Janeiro, superou o número do filme Comer, rezar e amar, estrelado por Julia Roberts e Javier Bardem, que ficou na vice-liderança, arrecadando U$9 milhões.

O longa conta a história de um grupo de mercenários que é enviado para um país da América do Sul para derrubar um ditador.

O filme também tem a participação de astros como Jason Statham, Dolph Lundgren, Jet Li, Arnold Schwazneger, Bruce Willis, além da atriz brasileira Gisele Itié.

Recentemente, Silvester Stallone pediu desculpas aos brasileiros, depois de falar que adorou filmar no Brasil, pois puderam matar pessoas e expolodir tudo, que os brasileiro diziam obrigado e ainda davam macacos de presente para os americanos.

Fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=6&idnot=29230

Obs: Assisti o filme e para os amantes do bom e velho filme de ação, posso dizer que o ingresso vale cada centavo.

domingo, 15 de agosto de 2010

Notícias pelo Brasil

- Globo: TCU acha uma irregularidade a cada duas semanas no Dnit

- Folha: Dez obras viárias recebem mais verbas que o metrô

- Estadão: Roseana lavou dinheiro, indicam papéis

- JB: Ficha Limpa nas mãos do STF

- Correio: Detran instala radar sem estudo técnico

- Jornal do Commercio: O País do Quem Indica

- Zero Hora: A batalha chega ao rádio e à TV

- Veja: A pesca dos indecisos

- Época: O passado de Dilma

- IstoÉ: Estresse engorda

- IstoÉ Dinheiro: Dilma responde às perguntas dos ceos

- CartaCapital: 80 anos de inteligência

Leis os destaques de capa de alguns dos principais jornais e revistas do país.

Estréia em 03 de setembro de 2010, um filme lindo e maravilhoso do livro espiríta "Nosso Lar"

Gênero: Drama
Origem: Brasil
Estréia: Brasil - 3 de setembro de 2010
Estúdio: 20th Century Fox
Direção: Wagner de Assis
Roteiro: Wagner de Assis
Produção: Iafa Britz

Ao despertar no Mundo Espiritual, André Luiz se depara com criaturas assustadoras e sombrias vivendo, juntamente com ele, neste lugar escuro e sombrio. Além disso, ele também se assusta por perceber que apesar de ter "morrido" ele ainda continua vivo e ainda sente fome, sede, frio e outras sensações materiais. Após um longo período de sofrimento ele é recolhido dessa zona de sofrimento e purgação de falhas do passado por espíritos do bem e é levado para a Colônia Espiritual Nosso Lar, de onde surge o nome do filme. A partir desse momento ele começa a conhecer melhor a vida no além túmulo e a aprender lições e adquirir conhecimentos que mudarão completamente o seu modo de enxergar a vida.

Tendo então tomado consciência de que está desencarnado (morto), sente imensa vontade de voltar à Terra para visitar e rever parentes próximos de quem guarda imensa saudade. Entretanto, como narra a sinopse do site oficial do filme, isso acontece só para que ele perceba "a grande verdade - a vida continua para todos".

Fonte: http://cinemacomrapadura.com.br/filmes/157976/nosso-lar-2010/
Trailer: http://www.youtube.com/watch?v=3EcOGAxYPHo

sábado, 14 de agosto de 2010

Comissão do novo código de Processo Civil já tem relator, aliás do Mato Grosso do Sul

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) foi escolhido hoje para relatar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) na Comissão Especial encarregada de tratar do assunto no Senado. O ponto de partida do trabalho dos senadores será o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que realizou audiências públicas em várias capitais do País.

"A partir de agora, quero ouvir todos os representantes da advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, juízes, servidores do Poder Judiciário, bem como lideranças da sociedade civil, para colher subsídios e sugestões que eliminem as três principais causas da morosidade da Justiça: o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade", afirmou Pereira.

Segundo o senador, a reforma do CPC busca também simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. A Comissão Especial do Código Civil no Senado tem prazo até o próximo dia 27 para receber emendas ao projeto. Pelo cronograma de atividades da comissão, os relatórios parciais deverão ser apresentados no período de 30 de agosto a 13 de setembro.

O relator-geral deve apresentar seu trabalho entre os dias 4 e 20 de setembro, e o parecer final deve ficar pronto na semana de 21 a 27 de setembro. Entre as principais mudanças sugeridas pela comissão de juristas está a criação de um mecanismo para permitir que as ações sobre a mesma questão jurídica sejam julgadas em bloco, diminuindo os recursos possíveis e eliminando as formalidades do processo civil.

Essas alterações, de acordo o ministro Luiz Fux, reduzirão em 70% o tempo de tramitação das ações que tratarem de temas repetitivos e em 50% a duração de outras causas. Participam da Comissão Especial os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Antonio Carlos Junior (DEM-BA), Marconi Perillo (PSDB-GO), Papaléo Paes (PSDB-AP), Renan Calheiros (PMDB-AL), Almeida Lima (PMDB-SE), Valter Pereira (PMDB-MS), Romeu Tuma (PTB-SP) e Acir Gurgacz (PDT-RO).