sábado, 14 de agosto de 2010

Comissão do novo código de Processo Civil já tem relator, aliás do Mato Grosso do Sul

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) foi escolhido hoje para relatar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) na Comissão Especial encarregada de tratar do assunto no Senado. O ponto de partida do trabalho dos senadores será o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que realizou audiências públicas em várias capitais do País.

"A partir de agora, quero ouvir todos os representantes da advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, juízes, servidores do Poder Judiciário, bem como lideranças da sociedade civil, para colher subsídios e sugestões que eliminem as três principais causas da morosidade da Justiça: o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade", afirmou Pereira.

Segundo o senador, a reforma do CPC busca também simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. A Comissão Especial do Código Civil no Senado tem prazo até o próximo dia 27 para receber emendas ao projeto. Pelo cronograma de atividades da comissão, os relatórios parciais deverão ser apresentados no período de 30 de agosto a 13 de setembro.

O relator-geral deve apresentar seu trabalho entre os dias 4 e 20 de setembro, e o parecer final deve ficar pronto na semana de 21 a 27 de setembro. Entre as principais mudanças sugeridas pela comissão de juristas está a criação de um mecanismo para permitir que as ações sobre a mesma questão jurídica sejam julgadas em bloco, diminuindo os recursos possíveis e eliminando as formalidades do processo civil.

Essas alterações, de acordo o ministro Luiz Fux, reduzirão em 70% o tempo de tramitação das ações que tratarem de temas repetitivos e em 50% a duração de outras causas. Participam da Comissão Especial os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Antonio Carlos Junior (DEM-BA), Marconi Perillo (PSDB-GO), Papaléo Paes (PSDB-AP), Renan Calheiros (PMDB-AL), Almeida Lima (PMDB-SE), Valter Pereira (PMDB-MS), Romeu Tuma (PTB-SP) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

Evento discutirá novo Código de Processo de Civil

No próximo dia 18, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove uma mesa redonda sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. O projeto, que será votado pelo Senado ainda em 2010, pretende acelerar a Justiça, tornando-a mais ágil e eficaz.

Com quase 40 anos de existência, o atual código permite uma série de ações e recursos, além de possuir formalidades que geram grande morosidade na Justiça brasileira.

Farão parte da mesa redonda o Dr. José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador do TJSP, professor titular de Processo Civil da USP e membro da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto; Dr. Cassio Scarpinella Bueno, professor nos cursos de mestrado e doutorado da PUCSP, e Dr. João Batista Lopes, desembargador aposentando do TJSP e professor da PUCSP. O advogado Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa, do escritório Porto Advogados e diretor secretário do IASP, será o coordenador do debate.

O evento ocorrerá às 19 horas, na sede da IASP, na rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, no centro da capital.

As diferentes versões de uma notícia

Os menos informados podem pensar que são notícias sobre companhias diferentes, ou mesmo que um dos veículos errou ao dar a notícia sobre a Petrobras, que anunciou seu resultado no segundo trimestre, com lucro de R$ 8,295 bilhões, incremento de 7% em relação ao primeiro trimestre de 2010 (R$ 7,726 bi). Enquanto a agência Reuters informou “Lucro da Petrobras no 2o trimestre fica acima do esperado”, relatando que o bom desempenho da economia brasileira elevou as vendas no mercado local e impulsionou os ganhos da petroleira, advinhem qual é o título que a Folha de S. Paulo deu para a mesma notícia, em chamada de primeira página do jornal?

“Petrobras tem o 2º pior resultado entre petrolíferas”. É isso mesmo. Para não dar crédito ao bom desempenho da economia brasileira, a Folha noticiou o resultado trimestral da estatal informando (ou seria desinformando a melhor definição?) que a “Petrobras foi a que menos lucrou no segundo trimestre, com exceção da BP, que teve prejuízo devido ao vazamento no golfo do México”.

Nossa estatal teve receita líquida de R$ 53,6 bilhões no segundo trimestre, um acréscimo de 6% na comparação com o resultado do primeiro trimestre de 2010. No semestre, foi de R$ 104 bilhões, 19% a mais do que os R$ 87,2 bilhões do primeiro semestre de 2009. Os investimentos da Petrobras nos seis primeiros meses de 2010 totalizaram R$ 38,1 bilhões, 17% a mais do que o registrado em igual período de 2009. Será que esses números incomodam a mídia brasileira?

Empresas devem pagar CSLL sobre exportações

A Fazenda Nacional venceu duas importantes disputas tributárias contra as empresas exportadoras no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram ontem, por seis votos a cinco, que não é possível excluir as receitas obtidas com exportações da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A disputa, avaliada no julgamento do leading case envolvendo a empresa Incasa e a União, foi definida com o voto de desempate do ministro Joaquim Barbosa, cujo entendimento foi favorável ao Fisco. Os contribuintes também saíram derrotados no julgamento de uma tese similar, pela qual se questionava a incidência da CPMF - extinta em 2007 - nas movimentações financeiras das empresas relacionadas às operações de exportação.

A decisão do Supremo libera a Fazenda Nacional de desembolsar R$ 40 bilhões. Esse é o montante estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso tivesse que devolver aos contribuintes o valor cobrado da CSLL sobre o lucro das exportações dos últimos dez anos. Na maioria dos processos, as empresas pedem a devolução do tributo recolhido nesse período, cuja alíquota de 9% incide sobre o lucro líquido. Diversos contribuintes obtiveram liminares nos últimos anos, inclusive no Supremo, para deixar de recolher a contribuição. De acordo com o procurador da Fazenda, Luis Carlos Martins Alves, se a decisão fosse desfavorável ao Fisco, o impacto seria de R$ 8 bilhões a menos por ano no orçamento da Seguridade Social.

A decisão do Supremo afeta milhares de julgamentos que tiveram o andamento suspenso. A controvérsia teve início em 2001, com a edição da Emenda Constitucional nº 33, que proíbe a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e à Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria abarcar também a CSLL, enquanto o Fisco aplicava a interpretação restritiva da emenda, relativa somente ao PIS e à Cofins.

Os ministros do Supremo estavam divididos. De um lado, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso na Corte, julgou de forma favorável à União, com o argumento de que entender pela imunidade do lucro da exportação seria elastecer um benefício previsto na Constituição Federal, e haveria dificuldades para os exportadores que também atuam no mercado interno demonstrarem ao Fisco as duas contabilidades. O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandovski, Ellen Gracie e por Menezes Direito - que morreu no ano passado.

Na outra corrente, o ministro Gilmar Mendes foi a favor da tese dos contribuintes, ao defender a extensão da imunidade à CSLL. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro seria nada mais do que a receita depurada. O voto do ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cezar Peluso e Celso de Mello, além do ministro Eros Grau, agora aposentado.

O desempate ocorreu ontem, por breve voto do ministro Joaquim Barbosa, que interrompeu sua licença médica para compor o plenário. O ministro decidiu que a extensão da imunidade tributária à CSLL não pode ser concedida de forma automática. No entanto, o ministro entendeu ser possível estendê-la por meio de uma lei. "Apenas o Poder Legislativo tem legitimidade para precisar se a imunidade abrange ou não o lucro", disse Joaquim Barbosa.

Na opinião da advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão (BMA), o voto de desempate do ministro foi surpreendente porque no Supremo existe a tendência a não se limitar as imunidades concedidas constitucionalmente. "Com esse resultado, as empresas podem optar por desistir das ações que já estão em curso. As liminares que suspenderam a exigibilidade da CSLL devem cair no Poder Judiciário", afirmou a advogada.

A Corte julgou também outros dois processos que tratavam da imunidade da CPMF relativa às movimentações financeiras na atividade exportadora. Nesse caso, a tese também está baseada na interpretação mais ampla da imunidade concedida pela Emenda Constitucional nº 33. Por seis votos a dois, os ministros entenderam ser indevida a devolução dos valores recolhidos a título de CPMF até 2007.

O ministro Marco Aurélio justificou o seu voto aparentemente contraditório. Ele foi favorável ao Fisco no caso da CSLL. Mas também acolheu a tese dos contribuintes no processo sobre a CPMF nas exportações. "Se a Constituição Federal determina a imunidade sobre a receita de exportação, a CPMF incidente nas movimentações desta mesma receita também estão isentas", disse.

Fonte: http://www.valor.com.br/ (comprem esse ótimo jornal, ótima fonte de pesquisa)

Resposta dada ao jornalista Reinaldo Azevedo, em seu blog do site da Revista Veja

Reinaldo, Boa Tarde!

Sou professor no curso de direito e também advogado (fiz essa referência profissional, só para que saiba que não se trata de um sem terra ou idiota qualquer), vamos ao que interessa.

Estudei na UBC - Mogi das Cruzes (campus de direito e jornalismo). Lá aprendi que o jornalista não tem time de futebol, partido político e etc. No entanto, caso seu amor seja tão grande que não possa esconder, deve declará-lo sob pena de desonestidade, pois seu comentário estará viciado, levando seus leitores menos desatentos a caminhos que nem sempre são as verdades dos fatos.

Assisti sua entrevista na Globo News e a linda da apresentadora (Mônica Waldvogel, ao lado) , em um determinado momento te cortou dando entender "que você estaria fazendo um propaganda em favor do Serra".

Sabemos que do seu ódio com o PT, ódio tão grande que não o faz ver os mesmos erros e desacertos do PSDB (MENSALÃO DA RELEIÇÃO, MENSALÃO MINEIRO, MENSALÃO GAÚCHO, etc).

Na verdade o sistema político é horrível e qualquer um que ali chegar irá fazer as mesmas coisas, já que o presidente por melhor as suas intenções, grandes projetos e reformas devem ser aprovados por uma maioria nem sempre ética, honesta e fiel ao comprisso assumido durante as eleições.

SÓ SEJA HONESTO, declare seu voto ao SERRA, pois seus comentários são sempres negativos ao outro lado, mesmo com inúmeros dados positivos nos últimos 08 (oito) anos.

Você é um profissional de uma grande empresa, mas não se utilize das palavras para disfarçar sua parciliadade devidamente comprovada em seus textos e comentários.

Ressalto que precisamos de "HOMENS" no jornalismo e esse teu papel de vítima na maior revista do país e talvez da américa, não cai nada bem, não é verdade.

Se tu és tão invesgativo, detone o PT com todas as dúvidas que vc tem e deseja, mas também pergunte ao PSDB do "buraco do metrô; rouboanel; zépedágio; metrô (média de 1,4 km a cada ano nos últimos 16 do tucanato;corrupção da ALSTOM". ( http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/08/14/metro-e-outra-mentira-do-serra-ele-faz-um-km-por-ano/ )

VIVA A IMPRENSSA LIVRE!!!

Obs: Meu candidato a presidência seria o CIRO GOMES, uma pena o mesmo não participar.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

DIA DO ADVOGADO

Justiça!

Ao Poder Judiciário, milhares de homenagens,
Porque é o esteio do estado de Direito.
Sem ele, a democracia seria imperfeita.
Sem ele, a liberdade se extingue!
Ser magistrado é ser um sacerdote do Direito,
Ingressar em universos desconhecidos do ser humano,
Conviver com personagens até então estranhos
E conhecer um pouco de cada um e vivendo no seu mundo,
Que agora também é dele,
Compartilhar e recriar um novo espaço, tempo, com novas criaturas a povoarem este cenário.
O verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade.

Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.
Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator....

Fonte: Mensagens e Poemas

Os limites do procedimento arbitral

Iludem-se os advogados que supõem que o instituto da arbitragem será fortalecido, no Brasil, se a atuação dos árbitros, que agem como autoridade pública, juízes de fato e de direito que são, for mantida fora do alcance de controle judicial. Essa suposição não tem chance de prevalecer, de início, ante a garantia constitucional do controle jurisdicional dos atos de autoridade que impliquem em lesão a direito; e também não a tem por força dos preceitos da lei brasileira de arbitragem, que expressamente subordina a validade do processo arbitral aos princípios básicos do processo legal, cuja inobservância não é autorizada, mas proibida, aos juízes arbitrais.

Muitas vezes parece que a defesa da isenção do controle judicial dos atos dos tribunais arbitrais está orientada por interesses corporativos dirigidos à defesa de um mercado de negócios - o da arbitragem -, e não à sanidade, higidez e segurança do processo arbitral. Trata-se de uma defesa fundada em afirmações sem conteúdo ou sentido, como a de que o controle judicial é cabível apenas nas restritas hipóteses de ação anulatória da sentença arbitral, quando se sabe que lesões irreversíveis a direitos fundamentais das partes do processo arbitral podem concretizar-se antes da prolação dessa sentença; ou a de que as partes da arbitragem renunciam à proteção do Estado, quando, na verdade, apenas elegem um via que acreditam mais rápida e eficiente para a composição dos conflitos, mas, nem por isto, dispensam a sua subordinação às regras fundamentais do processo legal ou outorgam aos juízes arbitrais um mandato irrestrito para conduzir e resolver o processo do modo que bem entendam. Os objetivos, conteúdos e limites do processo arbitral são estabelecidos exatamente pelas partes, e não, jamais e em tempo algum, pelo tribunal arbitral, que não possui autorização de quem quer que seja para substituir ou modificar a vontade e as determinações que as partes fixam na convenção de arbitragem.

Essas considerações vêm a propósito do mandado de segurança impetrado pela Companhia do Metrô de São Paulo, em processo arbitral em que contende com o consórcio de empreiteiras responsável pela implantação da Linha 4 do metrô da cidade. Como um dos advogados responsáveis por essa impetração, rejeito, com indignação, todos os comentários publicados, no Brasil e no exterior, por profissionais da advocacia que não sabem do que estão falando e se lançam em uma defesa impensada de posições processuais relativas a uma convenção de arbitragem que não conhecem e sequer leram.

Essa convenção estabelece os contornos do litígio e, por conseguinte, o raio da atuação dos juízes arbitrais. Esse raio é a referência obrigatória da legalidade ou ilegalidade dos atos que os juízes arbitrais praticam. No caso, o Metrô e o consórcio discutem se há diferença de custos na aplicação de duas distintas metodologias de engenharia para a realização de uma determinada obra. Em uma decisão que o Metrô considera abusiva e ilegal, além de desprovida de qualquer razão aceitável, o tribunal arbitral limitou a verificação dessa diferença (se há e, havendo, qual o seu valor) ao exame da contabilidade do consórcio, ou seja, ao exame do que o consórcio diz que gastou na obra e contabilizou em sua escrituração; e determinou que esse exame seja realizado apenas por profissionais da contabilidade, e não, como é necessário, por profissionais capacitados a identificar a estrutura de custos de grandes obras de engenharia. Para o Metrô, isso apenas confirmará o que o consórcio alega e será inútil para verificar quais os custos efetivamente inerentes às duas metodologias de construção; e será ainda incapaz de confirmar ou não a procedência e a legitimidade dos custos que o prestador do serviço imputou à obra e lançou em sua escrita.

Por essas razões, o Metrô considera que ocorre uma violação aos seus direitos de parte no processo, com um claro cerceamento da sua defesa, que se fundamenta na sua afirmação de que não há diferença significativa de custos entre as duas metodologias - uma defesa, como se vê, que depende de uma prova técnica sobre a estrutura de custos da obra de engenharia, o que não é o mesmo, de modo algum, que verificar-se o que o prestador do serviço, de modo unilateral, atribuiu e lançou. A questão é simples assim, mas a celeuma que provoca substitui, de fato, a pergunta que deveria ser feita com frequência e igual facilidade: por que razão é impedida a produção dessa prova no processo?

Lembre-se a quem o tema interesse que o litígio entre o Metrô e o Consórcio CVA se desenvolve em um dos principais processos em que é testada a aplicação do instituto da arbitragem, no Brasil, em questões que envolvam o interesse da administração pública e os recursos do erário. Isto deveria constituir uma razão para o maior rigor na condução do processo, e não para a insensata publicação de palavras e frases na simples defesa do mercado de trabalho de advogados e câmaras arbitrais, mas que são vazias de significado e somente contribuirão, no médio e longo prazo, para desacreditar e desmoralizar um instituto cujos méritos são amplamente reconhecidos. Os limites da arbitragem são equivalentes aos do processo judicial e estão vinculados a razões comuns a ambos: as questões de ordem prática, como o excesso de trabalho e a deficiência da infraestrutura dos serviços; o longo tempo utilizado nos processos não pelas partes, mas pelos próprios tribunais arbitrais; e as imperfeições e insuficiências dos ritos de procedimento e do trabalho humano. Mas a principal e mais profunda limitação da arbitragem é a sua subordinação ao ordenamento jurídico no qual está inserida, ao qual deve respeito e obediência. Não há qualquer razão para que essa subordinação seja negada e ocultada por razões obscuras e motivações de nenhum modo legítimas. Será por isto oportuno que o desfecho do caso seja mesmo acompanhado por "centenas de advogados do Brasil e do mundo afora", como já foi dito por representante de entidade do setor de arbitragem - uma admoestação que só tem lógica e sentido se for entendida como uma tentativa de pressão sobre os membros do Poder Judiciário a quem competirá decidir o assunto. A intromissão dispensável dessa corporação, que ignora os contornos do caso concreto mas desse modo assedia, deveria, na verdade, inspirar-se em outras preocupações.

Submeter-se o Metrô a um processo onde não se observem os seus direitos de parte e onde ele possa ser subjugado por uma decisão baseada em provas que ladeiem o centro da questão, que está fixado na convenção de arbitragem, também representará a lamentável criação das sementes da futura ação de anulação dessa decisão. Em tudo isso se encontra, então, um desserviço ao instituto da arbitragem, cuja consolidação depende de que receba um tratamento sério e consequente com os fatos.