terça-feira, 15 de junho de 2010

Relatório Focus: expectativas para o PIB em 2010 mostraram elevação para 7,0%



As projeções de mercado das principais variáveis mostraram correções importantes em relação à semana anterior, segundo o Relatório Focus, divulgado há pouco pelo Banco Central, referente à semana até 11 de junho.

O destaque desta divulgação ficou para a elevação da expectativa para o crescimento do PIB.

em 2010, que passou de 6,6% para 7,0%, e se mantendo estável em 4,5% para 2011. Já a expectativa para o IPCA para 2010 registrou novamente uma leve queda, passando de 5,64% na semana anterior para 5,61%. Para 2011, a expectativa para a infl ação ao consumidor ainda se manteve em 4,80%.

Já para a taxa de câmbio de final de período, houve estabilidade das expectativas para 2010, em R$/US$ 1,80, sendo que, para 2011, as expectativas medianas passaram de R$/US$ 1,85 para R$/US$ 1,86.

Por fim, as expectativas para a meta da taxa Selic, para final de 2010, se mantiveram em 11,75%, enquanto mostraram elevação de 11,50% para 11,75% para 2011.

fonte: www.conversaafiada.com.br

Aula de Improbidade administrativa, tem muito agente público que deveria assistir essa !!!

Programa Aula Magna explica o conceito constitucional de improbidade administrativa

O programa Aula Magna desta semana recebe o mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Aristides Junqueira Alvarenga, que fará palestra abordando o tema “O Conceito Constitucional de Improbidade Administrativa”.

Aristides Junqueira é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e tem uma extensa experiência: foi promotor de Justiça no estado de Goiás, procurador da República, subprocurador-geral da República, secretário de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica do Ministério Público Federal e procurador-geral da República em três ocasiões distintas. Aposentou-se como subprocurador da República e atualmente exerce a advocacia. Ele também é autor da obra “A Competência Criminal da Justiça Federal de Primeira Instância”.

Em sua aula, o palestrante fala do conceito de improbidade administrativa como a conduta do servidor ou agente público, contaminada de desonestidade, má-fé ou traição ao serviço público, descrito na Constituição Federal. Ele faz ainda um relato sobre as penas e sanções para a improbidade administrativa no serviço público com o consequente afastamento do servidor ímprobo.

Para o professor, “a imoralidade é um gênero e a improbidade é uma imoralidade qualificada, porque tem o caráter de desonestidade de conduta do agente e o dano causado ao patrimônio público”.

O programa Aula Magna vai ao ar aos sábados às 20h30. Horários alternativos: segundas-feiras, às 9h, sextas-feiras, às 19h. Ele também pode ser assistido no YouTube. O endereço eletrônico é www.youtube.com/stf.

CLT, mas uma vez "ferrando" o empregador

Agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%
Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado ontem, 14/6, pelo presidente do Senado, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

O objetivo da alteração na CLT (clique aqui) é impedir o uso busivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os TRT's e, em especial, o TST, prejudicando o julgamento de outros processos.

O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no TST, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento . Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma "mini-reforma recursal" na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.
Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado.

Na quarta-feira, 9/6, último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara.
Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.
Histórico

Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que, após analisar a proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), a proposta começou a tramitar, na forma de PL 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa.

Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria.
Tramitação na Câmara dos Deputados

•Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – Início em 29/06/2009 e aprovação em 04/11/2009, tendo como relator o deputado Roberto Santiago (PV-SP).
•Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) – Início 11/11/2009 e aprovação em 27/04/2010 tendo como relator o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). O relator da redação final, na Câmara dos Deputados, foi o deputado Marçal Filho (PMDB-MS). •Em 05/05/2010, a matéria ingressou no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 46/2010. No dia seguinte, foi feita a leitura do Projeto em Plenário e, na sequência, foi encaminhada às seguintes Comissões: •Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – Início em 06/05/2010 e aprovação, por unanimidade, em 25/05/2010, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). •Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – Aprovação, por unanimidade, em 26/05/2010, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM/PE) e relator /ad hoc/ o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

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Reforma Tributária

O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente. Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dubio tratamento por parte das autoridades fiscais.

A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico. Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado.

A completa e rápida informatização do lançamento - identificação, cálculo e cobrança - tributário e de seu pagamento permitiria a redução significativa da burocracia. Com isso, desapareceriam os "livros fiscais". Justiça seja feita, nesse particular os fiscos têm apresentado significativos progressos, ainda que a preocupação maior venha sendo a de arrecadar mais e rapidamente para saciar a fome de receitas. Mas a burocracia, com ou sem computador, decorre do excesso de regras e controles, estes, por sua vez, provenientes da cultura de que "todo contribuinte é sonegador até prova em contrário". A inversão desse raciocínio malévolo seria talvez a maior das mudanças tributárias.

A proeminência dos tributos indiretos sobre os diretos decorre da existência em nosso sistema das seguintes três incidências: ICMS, IPI e PIS/COFINS. Um candidato corajoso simplesmente revogaria o PIS/COFINS, uma das maiores distorções tributárias que foram criadas, tributo injusto e cumulativo (apesar de sua aparente não-cumulatividade) que só se justifica pela necessidade permanente de recursos para o caixa do Estado. O IPI também deveria ser extinto, substituído pela revogação das inúmeras renuncias fiscais inexplicáveis do imposto sobre a renda (no Brasil, o salário paga mais imposto do que o prêmio de loteria). Já o ICMS apresenta grandes dificuldades por representar a maior fonte de renda dos Estados. Nesse caso, a existência de limites à tributação e a volta aos mecanismos de não-cumulatividade originais da fundação de nosso sistema atual seria fundamental para a correção de rumo. A generalização da adoção do mecanismo da substituição tributária no ICMS deveria ser rapidamente abandonada por representar uma cômoda porém injusta maneira de aumentar receita sem substância econômica e com clara violação constitucional.

A indefinição de regras decorre da prática reiterada de uma política de "dois pesos e duas medidas" na relação entre fisco e contribuinte. O fisco sempre interpreta em seu favor as normas tributárias e o contribuinte deve sempre se conformar com a severa cobrança sem maiores discussões. Para o pagamento do imposto sobre a renda existe data certa e severas punições pelo atraso; já a sua devolução depende da existência de caixa e dos humores do Ministro da Fazenda de plantão. Além disso, o contencioso administrativo-fiscal, corporificado nos conselhos de contribuintes foi perdendo substância ao longo do tempo, com a prevalência das teses pró-fisco; o fortalecimento das decisões desses órgãos constitui medida fundamental para proteger o contribuinte dos excessos dos agentes fiscais.

No primeiro dia de governo o candidato vencedor deveria editar um decreto de "defesa do contribuinte brasileiro", onde se estabeleceria o princípio de que a relação entre fisco e contribuinte se estabeleceria com base na boa-fé. Isso significa dizer que o fisco tem todo o direito de cobrar o que lhe é devido por meio dos instrumentos legais de que dispõe - e não por intermédio de interpretações injustas e inadequadas das regras ou por sua simples postergação - e o contribuinte tem todo o direito de orientar a sua atividade econômica da maneira menos onerosa sob o ponto de vista fiscal, desde que de forma lícita. Estabelecido esse princípio, o decreto deveria revogar todos os dispositivos iníquos, redundantes e desnecessariamente burocráticos, de forma a restabelecer a simplicidade de regras na relação jurídico-tributária.

A par disso, o mesmo candidato deveria enviar ao Congresso projeto de lei - e brigar pela sua aprovação - que revogasse gradativamente todas as isenções e renuncias fiscais do imposto sobre a renda, que voltaria às suas origens e incidiria pura e simplesmente sobre o acréscimo comprovado de renda em quaisquer circunstâncias. No mesmo projeto de lei estariam fixados com clareza e simplicidade os prazos de prescrição e decadência tributários, tanto para a cobrança como para a restituição, como ainda para a guarda de comprovantes fiscais, o direito inequívoco e automático de compensação toda vez que houvesse pagamento a maior de tributo e a gradação das multas fiscais dependendo da gravidade da infração, com a revogação das absurdas alíquotas hoje existentes.

Nos próximos artigos pretendemos detalhar cada um dos cinco temas, de maneira a tentar comprovar a sua viabilidade. Fica aqui a pergunta dos contribuintes brasileiros: seria pedir demais a um candidato que pretende dirigir o país nos próximos anos a redução da carga tributária, a simplificação do sistema e a sua maior justiça ?

O presidente lula tem uma difícil decisão. Ser ou não ser responsável?


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia nesta terça-feira  se vai vetar ou sancionar o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e se mantém o fim do fator previdenciário, fator esse em tese limita o valor dos benefícios pagos pela Previdência. (tese porque esse é o país do jeitinho) O reajuste e o fim do fator previdenciário foram aprovados pelo Senado no dia 19 de maio, depois de passar pela Câmara.

Esta terça é a data-fim para o presidente anunciar sua decisão. O impacto negativo de um eventual veto ao reajuste dos aposentados deve ser reduzido pela expectativa da estreia do Brasil na Copa do Mundo da África do Sul, às 15h30, contra a Coreia do Norte.
Não pensem que os deputados e senadores que aprovaram isso são extremamente bonzinhos, ocorre que no ano de eleição eleitor vale ouro, então mais vale uma país quebrado do que bons projetos com a denominada responsabilidade fiscal.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Desconsideração da Personalidade Jurídica - STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 970635 SP 2007/0158780-8

O STJ vem mantendo a posição de proteção ao empresário, já que muitos juízes infelizmente sem qualquer justificativa julgam pela simplicidade, ou seja, buscam os bens dos sócios da empresa para solução do litígio, sem antes esgotar todos os meios necessários. Vale lembrar que a desconsideração da personalidade jurídica é a exceção da exceção, vejamos: 

"Ementa

Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de execução de título judicial. Inexistência de bens de propriedade da empresa executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade. Incidência do art. 50 do CC/02. Aplicação da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

- A mudança de endereço da empresa executada associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito pleiteado pelo exequente não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica.

- A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no art. 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva .

- Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Recurso especial provido para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente."

Em São Paulo, Protesto Aumenta Contra Os Devedores!!! É melhor pagar as contas...

Pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos - Seção São Paulo junto aos 10 tabeliães de protesto da capital de São Paulo revelou que em maio de 2010 foram protestados 60.673 títulos. A alta foi de 1,26% em relação aos 59.916 de abril, 72.936 de março, 57.631 de fevereiro e 67.310 de janeiro. Já em relação aos 86.175 protestados em maio de 2009 a queda foi de 29,6%.
O total bruto de títulos apresentados ao Serviço Central de Protesto de Títulos diminuiu : 169.949 títulos, contra 174.934 em abril, 194.877 em março, 160.170 em fevereiro, 199.218 em janeiro. Após serem apresentados no SCPT - Serviço Central de Protesto de Títulos (R. XV de Novembro, 175 - Centro), os títulos podem ser liquidados (pagos) pelo devedor intimado : caso contrário, são enviados a protesto. Do total, foram devolvidos como irregulares 18.201, pois por alguma razão não puderam ser sequer intimados : restaram apenas 151.748 em condições de ir para protesto. Mas, como vimos, apenas 60.673 foram efetivamente protestados, porque a imensa maioria foi paga logo após a intimação.
Cancelados
É importante lembrar que, mesmo após o protesto, o devedor ainda pode cancelar seu nome da lista de cidadãos oficialmente declarados inadimplentes : basta pagar a dívida e despesas no cartório. Uma vez cancelado o protesto, a pessoa imediatamente "limpa" o nome e não pode mais ser incluída em listagens como inadimplente. Em maio, os cancelamentos de protestos ficaram em 27.543 títulos, contra 25.029 em abril, 31.286 em março, 22.595 em fevereiro, 23.148 em janeiro.
Cheques
Dos títulos protestados, somente 16,5% foram cheques – 10.005 contra 10.028 em abril, 10.985 em março, 8.345 em fevereiro, 7.503 em janeiro, 10.550 em dezembro, 11.393 em novembro, 12.049 em outubro, 10.992 em setembro.
Duplicatas
As duplicatas subiram : 42.230 contra 41.396 em abril, 52.496 em março, 41.512 em fevereiro, 53.333 em janeiro. Números que envolvem principalmente duplicatas mercantis por indicação, mas também duplicatas mercantis, de serviço e de serviço por indicação, triplicatas mercantis e de serviço.
Promissórias
As notas promissórias caíram : 5921 contra 6338 em abril, 7284 em março, 5808 em fevereiro, 4781 em janeiro.
Letras de câmbio
As letras de câmbio aumentaram : 543 foram protestadas contra 348 em abril, 507 em março, 422 em fevereiro, 354 em janeiro.
Novos e outros títulos
Os títulos novos subiram : 1857 contra 1806 em abril, 1556 em março, 1546 em fevereiro, 1339 em janeiro. Entre esses títulos, destacaram-se bem as cédulas de crédito bancário, que ficaram em 882 contra 1006 em abril, 574 em março, 803 em fevereiro e 864 em janeiro. Restaram 975 novos tipos de títulos, como certidões da dívida ativa, contratos de locação e aluguel, contratos de câmbio, contratos de mútuo, contratos de alienação fiduciária, contratos de reserva de domínio, sentenças judiciais, notas de crédito, termos de conciliação, certidões de crédito comercial, confissões e documentos de dívida e encargos condominiais.

fonte: www.migalhas.com.br